Remoção de deslocamento permanente no transporte interdistrital em Manisa

Foi removida a jornada de pé no transporte entre os distritos de Manisa
Foi removida a jornada de pé no transporte entre os distritos de Manisa

Sob a supervisão do Departamento de Transporte do Município Metropolitano de Manisa, no Município Metropolitano, a fim de tornar os ônibus públicos privados mais seguros entre os distritos e proteger os passageiros que viajam contra possíveis acidentes expostos, pelo menos 100 mil TL com seguro de assento seguro para cada veículo. anunciou que as operações de transporte de passageiros em pé foram abolidas com a decisão do UKOME de 19.12.2019 e numerada 2019/83.

O Departamento de Transporte da Prefeitura Metropolitana de Manisa fez uma declaração por escrito sobre as decisões do UKOME que entrarão em vigor na segunda-feira, 10 de fevereiro. Na declaração, “Depois que nossa cidade foi incluída no escopo do Metropolitan em 01/04/2014 e as fronteiras provinciais foram determinadas como fronteiras municipais, a autorização concedida pelo Ministério dos Transportes e Infraestrutura (D4) foi relacionada ao transporte de passageiros dentro da província (Vila para Condado, Distrito para outro distrito ou centro da cidade) transportadoras certificadas, sob o teto do Plano Diretor de Transporte preparado por nosso Município Metropolitano e aprovado pelo UKOME, de acordo com os relatórios Otimização das Linhas de Transporte Público, onde operam, são transportadas sob um único teto na estrutura corporativa em vez de transporte individual, capacidade do veículo, viagens diárias, número de passageiros transportados por veículo. Levando em consideração critérios como distâncias per capita, emissão eletrônica de bilhetes de baixa base, hoje com acesso para deficientes, conforme exigido pela Lei no 5378 sobre Pessoas com Deficiência. É transformado em uma nova geração de veículos de transporte público com equipamento tecnológico e atualmente fornece serviços de transporte público para 1.088 de 1.077 bairros de nossa cidade, incluindo transporte inter-distrital.

Foi solicitada opinião ao Ministério do Interior

Na declaração de que foi declarado que o Ministério do Interior foi questionado sobre o transporte de passageiros em pé, “Após a transformação feita no âmbito dos Planos Diretores de Transporte, usando as estradas interurbanas em algumas rotas dentro das fronteiras do Município Metropolitano de Manisa (província), Ankara-İzmir, código D.300 no. Istambul-İzmir et al.) 565-100 km desde que o transporte de passageiros em pé é realizado no âmbito dos serviços de transporte público da cidade especificados no Regulamento sobre cartões de viagem gratuitos ou com desconto de distrito para distrito, distrito para centro da cidade ou distrito afiliado ao distrito distrital. Para as estradas de longo curso e ônibus, como o limite de velocidade de 120 km / h para ônibus, como veículos de transporte público particular e oficial nas estradas estaduais onde há tráfego intenso, foi perguntado ao Ministério da Administração Interna se havia alguma objeção em termos de segurança no trânsito. Em resumo, referindo-se ao Regulamento de Tráfego Rodoviário, afirma-se que não há exigência de cinto de segurança nos veículos de transporte público que operam nos assentamentos, mas é obrigatório fazer um Seguro Obrigatório de Assento de Passageiro nos transportes realizados fora do assentamento, de acordo com o Regulamento de Transporte Rodoviário.

Seguro obrigatório de assento no transporte entre distritos

Nas informações fornecidas sobre o novo regulamento sobre transporte público entre distritos, “Dentro dessa estrutura; Sob a supervisão de nosso Município Metropolitano, os ônibus particulares de transporte de passageiros do UKOME, que transportam transporte de passageiros entre distritos, tornam o transporte mais seguro e realizam transporte de passageiros em pé, fazendo um seguro de assento com pelo menos 100.000 TL para cada veículo, a fim de proteger os passageiros que viajam contra possíveis acidentes que possam ocorrer. Foi removido pela decisão datada de 19.12.2019/2019 e numerada 83/65. Com esta decisão do UKOME, o transporte entre os distritos está fora do escopo do Regulamento de Cartões de Viagem Gratuitos e com Desconto. Mártires e Veteranos, cidadãos com deficiência física e aqueles que têm viagens gratuitas devido a problemas de saúde que não sejam atletas nacionais e cidadãos com XNUMX anos ou mais são gratuitos e com desconto no transporte interurbano de passageiros. Não se beneficiará do direito de transportar os cartões gratuitamente no regulamento. ”

Limitação gratuita de abuso de embarque

A declaração, que também afirmava que há restrições ao embarque gratuito, terminou da seguinte forma: “Além disso, no transporte para outros locais (centros distritais e de transporte público do bairro ao distrito), os parentes de nossos mártires e nossos veteranos e cidadãos com deficiência física têm direito ao transporte gratuito durante o dia. Como é determinado que há dificuldades no transporte de alunos e na escola dos alunos devido ao uso de veículos de transporte público de forma arbitrária e ilimitada, eles têm acesso gratuito aos veículos de transporte público como um passeio diário (2) sem qualquer limitação de linha, dia e hora com a decisão do UKOME mencionada acima. decisão foi tomada. "

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