Papel no futuro do Regulamento Rail e Turquia Direcção-Geral do sector ferroviário

Regulamentos ferroviárias e Direcção-Geral da Turquia papel no futuro do Sector Ferroviário: dentro de sistemas integrados de transporte, sistemas de transporte ferroviário dos aspectos vantajosos da liberalização do sector ferroviário no início do recibo para mais Exploração decisões e remoção dos monopólios necessárias, de modo a que vem transparente e garantir uma concorrência leal.

Desta forma, o recurso existente no campo ferroviário será utilizado de forma mais eficiente e a capacidade ociosa será utilizada. Com a abolição do monopólio e a liberalização do sector, será assegurada a harmonização com a legislação ferroviária da UE.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 655 sobre a Organização e Deveres do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações da 01 de Novembro 2011, foi criada a Direcção Geral de Regulação Ferroviária responsável e responsável pela implementação dos regulamentos a serem implementados em caso de liberalização do sector ferroviário.
Neste contexto, o estabelecimento da Direção-Geral de Regulação Ferroviária pode ser considerado como o primeiro passo concreto e legal da liberalização no setor.

Como é sabido, o capítulo da abertura das negociações sobre o acervo 14: política de transportes com base nas necessidades de ser feito "Reforma das Ferrovias turcos" no âmbito do projeto intitulado "Lei Turquia sobre a liberalização do transporte ferroviário" 01 foi adotada pelo Parlamento em Maio de 2013 foi posta em prática.
Na Turquia com esta lei, o desenvolvimento do país e revitalização de determinar os caminhos de ferro na independência e reforçar o seu papel no transporte, livre, competitivo e sustentável da União Europeia e os aspectos económicos e sociais (UE) exigências relativas à criação de um setor ferroviário compatível com a legislação forem cumpridas, o Sector Público e o Setor Privado abriu o caminho para a Gestão de Infraestrutura Ferroviária e Gestão de Trens.
Com a promulgação da Lei de Liberalização, que não significa privatização do Setor Ferroviário, mas proporcionará um ambiente de livre concorrência, o setor privado poderá fornecer serviços de transporte de carga e passageiros e infraestrutura ferroviária e instalações de operação em ferrovias.
Dentro deste escopo, a Direção Geral de Regulamentação Ferroviária será responsável pela regulamentação do setor ferroviário em quase todos os assuntos no novo período.
A Direção Geral de Assuntos Regulamentares Ferroviários é um mecanismo efetivo de regulação para assegurar que o setor privado se torne ativo durante o processo de liberalização, tome medidas econômicas para encorajar e encorajar o setor privado, tome medidas para impedir que um operador domine o mercado e assegure que o acesso à infraestrutura de monopólio natural não seja discriminatório. ele vai criar.
As disposições legais e estruturais (regulamentos, etc.) basear-se-ão na base jurídica de como as empresas que transportarão mercadorias e passageiros nas vias férreas utilizarão a infra-estrutura ferroviária. As condições sob as quais qualquer empresa que pretenda prestar serviços utilizando a infra-estrutura ferroviária prestará este serviço, o treinamento e a certificação de seus funcionários, e o comissionamento dos veículos a serem utilizados será determinado pela legislação pertinente.
Deveres da Direção Geral de Regulação Ferroviária são;
Dependendo das necessidades comerciais, econômicas, sociais e técnicas, as atividades do Transporte Ferroviário devem ser realizadas em um ambiente competitivo livre, justo e sustentável de maneira econômica, rápida, conveniente, segura, de alta qualidade, com impacto negativo no meio ambiente e protegendo o interesse público e outros tipos de transporte. e fornecer serviços complementares uns aos outros,
Determinar, autorizar e supervisionar os termos de serviço, competência financeira e dignidade profissional do Operador de Infra-estrutura Ferroviária e Operadores de Comboios Ferroviários e organizadores, agências, corretores, operadores de estações e estações e actividades similares no campo do transporte ferroviário,
Para determinar os direitos, obrigações e responsabilidades dos prestadores de serviços e beneficiários no domínio do transporte ferroviário,
Determinar os procedimentos e princípios relativos à obrigação de serviço público no domínio do transporte ferroviário,

Determinar os requisitos de qualificação profissional dos operadores de infraestruturas ferroviárias e dos operadores ferroviários e organizadores, agentes, despachantes, operadores de estações ou estaleiros e afins e formadores no domínio do transporte ferroviário, ministrar formação ou prestar exames, fazer ou fazer exames, autorizá-los e supervisioná-los,

Determinar os procedimentos e princípios relativos ao registro e registro de todos os tipos de veículos de reboque, registrá-los e manter o registro,
Determinar e controlar os limites mínimos de segurança e as condições de uso da infraestrutura ferroviária e veículos rebocados,
Emitir ou autorizar e emitir documentos de segurança relacionados com operadores de infraestruturas ferroviárias e operadores ferroviários,
Decidir sobre a resolução de litígios entre operadores de infraestruturas ferroviárias e operadores ferroviários relativamente à utilização, atribuição, acesso e fixação de preços da infraestrutura ferroviária,
Determinar e supervisionar as qualificações mínimas das estações e estações de transporte de mercadorias e de passageiros e estruturas similares usadas nas atividades de transporte ferroviário,

Planejamento logístico e determinação da localização, capacidade e qualidades similares de aldeias, centros ou bases, determinando e permitindo os procedimentos e princípios para o seu estabelecimento, coordenando e monitorando a implementação das instituições relevantes para o estabelecimento da alocação de terras e infra-estruturas necessárias,

Determinar as qualificações mínimas, o tipo, a capacidade, a propriedade, a idade e características semelhantes de todos os tipos de reboques e reboques utilizados pelos operadores ferroviários e os procedimentos e princípios relativos às suas inspecções técnicas periódicas;
Determinar as qualificações mínimas das inspecções técnicas periódicas de todos os tipos de veículos de reboque e reboque utilizados pelos operadores ferroviários e autorizá-los e supervisioná-los,

A fim de melhorar o transporte ferroviário e proporcionar um ambiente concorrencial livre, justo e sustentável; determinar e supervisionar a aplicação de taxas de base e teto para taxas de uso de infra-estrutura ferroviária e atividades de transporte,

Para realizar as relações internacionais exigidas pelos serviços de transporte ferroviário, para fazer acordos e trabalhos de comissão mista,
Como listado.

A Direcção Geral de Regulação Ferroviária continua a preparar muito rapidamente os regulamentos relacionados com os deveres acima mencionados.

"Lei Turquia sobre a Liberalização do Transporte Ferroviário" para pavimentar o caminho para o sector ferroviário em nosso país e acreditamos que o futuro da farinha para o nível que merece para que o transporte ferroviário.

Fonte: Nükhet Işıkoğlu

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