Anúncio de trabalho extraordinário no TCD

Anúncio sobre horas extras no TCDD: Após a publicação da Circular do Primeiro Ministério nº 2014/5 sobre em quais casos e como as horas extras serão aplicadas, nossa Sede lembrou à Direção Geral do TCDD a legislação pertinente e as disposições circulares e tomou as providências necessárias para os funcionários que não desejam realizar horas extras. Foi solicitado que as providências fossem feitas através da carta datada de 09.05.2014 e número 70.

A Direcção Geral do TCDD, tanto na carta de resposta que escreveu ao nosso sindicato como no despacho da Direcção Geral publicado à organização, interpretou mal e interpretou de forma incompleta as questões especificadas na legislação pertinente e na Circular do Primeiro Ministério e ordenou ao pessoal que não quer fazer horas extras para ser avisado e, se necessário, tomar medidas punitivas.

Prezados Ferroviários;

No Artigo 5 da Constituição da República da Turquia; "Os Propósitos e Deveres Fundamentais do Estado": Proteger a independência e integridade da Nação Turca, a indivisibilidade do país, da república e da democracia, para garantir o bem-estar, paz e felicidade dos indivíduos e da sociedade, para proteger os direitos e liberdades fundamentais da pessoa, o estado de direito social e Afirma-se que tenta remover os obstáculos políticos, económicos e sociais limitantes que são incompatíveis com os princípios da justiça e para preparar as condições necessárias ao desenvolvimento da existência material e espiritual do ser humano.

  1. O artigo afirma que “NENHUMA PESSOA SERÁ FORÇADA A TRABALHAR”.

Na Circular do Primeiro Ministério, “Aos funcionários públicos; “A menos que haja circunstâncias obrigatórias e excepcionais que devam ser cumpridas dentro de um determinado período de tempo, não serão realizadas horas extras fora do horário de trabalho diário.” a provisão está incluída.

  • No respectivo artigo da Constituição, afirma-se que ninguém será obrigado a trabalhar e que entre os deveres do Estado, “preparar as condições necessárias ao desenvolvimento da existência humana, material e espiritual”. A disposição da Constituição é clara, clara e compreensível para todos.
  • “Dentro de um certo período de tempo…” afirma a Circular do Primeiro Ministério. Quando avaliamos o TCDD de acordo com a disposição, quais obras ou obras do TCDD são as obras que devem ser concluídas dentro de um determinado período de tempo?

Os trens são operados pelo TCDD há exatamente 157 anos, e os funcionários do TCDD trabalham 157 horas por dia para preparar esses trens para viagens nas Garagens e Estações há 24 anos. É operado.
157 anos podem ser considerados um “certo período”? Quantos séculos mais este período cobrirá? Será que esse “certo período” ficará evidente quando os trens pararem?

O que significam os conceitos de “trabalho obrigatório”, “excepcional” e “trabalho necessário” constantes da carta da Direcção Geral do TCDD?

REQUISITO DO TRABALHO: Expressa o que deve acontecer para que algo aconteça.

O trabalho do TCDD é operar trens.

Se necessário; Pode ter todo tipo de infraestrutura técnica e superestrutura, com pessoal suficiente para preparar e embarcar os trens para a viagem. É dever dos gestores do TCDD fornecer o pessoal e a infraestrutura e superestrutura necessários e suficientes para o transporte ferroviário. Não seus funcionários. “Não há pessoal suficiente, os trens deveriam parar?” Suas razões não são uma defesa. É dever daqueles que governam tornar suficiente o inadequado.

Não é necessário impedir o ferroviário de sua esposa, filhos, família, ambiente social, descansar e ser feliz por 1,40 kuruş. Como requerido; Determinar um salário de horas extras que expresse o valor real de cada hora de horas extras, não esquecendo que os ferroviários têm família e círculos sociais, e determinar a ordem de trabalho em conformidade, enquanto os trabalhadores recebem 50% do salário de horas extras como salário de horas extras, funcionários públicos recebem 1400% abaixo do salário normal por hora. Não considerar necessário pagar horas extras.

EXCEPCIONAL: Não contínuo, explicando uma situação ou situação especial.

Operar trens de carga e passageiros de Ancara para Istambul todos os dias não é excepcional, mas normal. Portanto, aqueles que trabalham nesses trens desempenham suas funções normais e não excepcionais. Ou seja, os funcionários do TCDD não possuem nenhum trabalho que possa ser descrito como “EXCEÇÃO”.

OBRIGATÓRIO: Algo que deve ser feito, não pode ser adiado, não pode ser adiado.

Acidente, inundação, terremoto etc. É uma necessidade eliminar as negatividades causadas por acontecimentos excepcionais. Um acidente ferroviário representa uma situação excepcional e necessária, e trabalhar nestas situações é uma necessidade e uma obrigação.
Afirmar “o serviço de navegação 24 horas é prestado conforme exigido pelo trabalho” não explica a existência de uma situação excepcional ou obrigatória. O negócio é baseado no atendimento 24 horas. Mas a exigência não é “proporcionar o máximo benefício ao menor número de pessoas”.

Prezados Ferroviários;
Como sede turca do Transportation-Sen, temos direitos decorrentes da Constituição, das leis, das decisões judiciais e da Circular do Primeiro Ministério, como não fazer horas extras e não trabalhar por 1,40 kuruş. Queremos que você saiba que apoiaremos todos os funcionários que afirmarem querer exercer esse direito.

Afirmamos claramente que apresentaremos uma queixa criminal contra os supervisores do local de trabalho que tomarem medidas administrativas e que apoiaremos os funcionários em qualquer luta legal que precise ser travada para cancelar a ação administrativa.

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