20 entrou em vigor

Entrou em vigor a regulamentação que diz respeito a 20 milhões de pessoas: agora, em vez de 639 liras, que são os juros de uma multa de trânsito de 575 liras, serão pagas 85 liras de diferença de inflação. Não serão cobradas portagens em pontes e autoestradas com valor inferior a 12 TL.
O “Comunicado Geral sobre Reestruturação de Certos Créditos no Âmbito da Lei nº 6552”, que está incluído na Lei Omnibus e determina que não serão cobrados juros de tributos não pagos, foi publicado ontem no Diário Oficial. No comunicado, foi enfatizado que serão cobrados recebíveis finalizados e multas, mas serão cobrados juros de acordo com a diferença da inflação. Neste contexto, o regulamento estabelece que o prazo para os contribuintes que queiram pagar a sua dívida fiscal é 1 de dezembro de 2014. As dívidas que podem ser quitadas com cartão de crédito poderão ser pagas em prazos de dois meses, com vencimento da primeira parcela em 31 de dezembro.
NÃO JUROS, MAS DIFERENÇA DE INFLAÇÃO
O cálculo da multa administrativa de trânsito de 27 liras datada de 2013 de março de 639 a um contribuinte que queira se beneficiar da regulamentação será o seguinte: A multa de 639 liras seria paga como 90 liras adicionando 575,10 liras, o que representa 1.214,10 por cento de juros antes o regulamento. Com a regulamentação, a multa de 639 liras será paga com o acréscimo de 13,31 liras, o que representa 85,05% da alíquota anual do D-PPI do período. Embora o valor a pagar seja de 724,05 liras, não serão cobrados juros de 575,10 liras.
Estrutura em exame
Se aqueles que não fizeram a inspeção veicular dentro do prazo, fizerem a inspeção veicular até 31 de dezembro de 2014, será cobrado 5% a mais por cada mês de atraso, em vez de 1% a mais.

 

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