Proprietários de veículos que não foram inspecionados durante a inspeção do veículo

Proprietários de veículos que não realizaram a inspeção de veículos a tempo, observe: O Comunicado sobre a Implementação do Artigo 79 da Lei sobre a Alteração da Lei do Trabalho e Certas Leis e Decretos-Lei e a Reestruturação de Determinadas Reivindicações (Relativas às Inspeções de Veículos) foi publicado no Diário Oficial e entrou em vigor.
Dessa forma, de acordo com a Lei de Trânsito Rodoviário, aqueles que não realizaram a vistoria veicular em dia estão obrigados a realizar a vistoria veicular até 31 de dezembro de 2014 (incluindo esta data). Em vez do excedente de 5 por cento exigido para cada mês para o qual o período de inspeção é passado, as taxas de alteração mensal do D-PPI até a data de publicação da lei serão calculadas com base na taxa mensal de 11 por cento para cada mês e frações a partir da data de publicação da lei até a data das inspeções de veículos. O excedente de 2014%, que deveria ser recebido com a condição de que paguem o valor, será dispensado da cobrança.
O escopo da configuração, a lei é publicada a partir de setembro 11 inspecção obrigatória do veículo deve ser feito, mas os veículos não serão inspecionados durante o período será inserido.
No Comunicado, o montante a ser calculado em vez da porcentagem 5 é explicado com fórmulas e exemplos.
Aqueles que estão no escopo da configuração e têm seus veículos inspecionados após 1º de janeiro de 2015 (incluindo esta data), serão cobrados 5% a mais para cada mês e fração atrasados.

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