Obrigação de Registro para Veículos Ferroviários

A obrigação de registro foi introduzida para veículos ferroviários: A obrigação de registro foi introduzida para que os veículos ferroviários produzidos ou importados na Turquia possam ser utilizados na rede nacional de infraestrutura ferroviária.

O “Regulamento de Registo e Registo de Veículos Ferroviários” do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações entrou em vigor após publicação em Diário da República.

Assim, os veículos ferroviários produzidos na Turquia ou importados de acordo com a legislação em vigor terão de ser registados para poderem ser utilizados na rede de infra-estruturas ferroviárias nacional.

O registo também será obrigatório para os veículos ferroviários adquiridos no estrangeiro ao abrigo de um contrato de aluguer e que serão utilizados na rede de infra-estruturas ferroviárias nacionais por um período superior a 3 meses.

A exigência de registro não será exigida para vagões de passageiros e de carga que atendam às condições do acordo que regula a utilização mútua de vagões de passageiros e de carga no tráfego internacional, que sejam trazidos do exterior por um período inferior a 3 meses, uma vez por ano, no âmbito de um contrato de aluguer para utilização na rede ferroviária nacional. No entanto, para os vagões de mercadorias, será exigido que a manutenção dos vagões seja efectuada pela entidade responsável pela manutenção. Para os veículos ferroviários diferentes destes, o registo não será exigido se for apresentado documento que comprove que os mesmos são produzidos de acordo com as especificações e instruções técnicas aplicáveis.

Os vagões de carga e de passageiros marcados com TEN, RIV, RIC ou RID utilizados no tráfego internacional pertencentes a países estrangeiros não necessitarão de registo.

O registo será renovado caso ocorra alteração da pessoa ou entidade proprietária e com direito de utilização dos veículos ferroviários e da entidade ou unidade responsável pela manutenção, e quando houver modificação ou mudança de tipo nos veículos.

O pedido de inscrição será avaliado e decidido no prazo de 20 dias úteis, desde que todos os documentos estejam completos e completos.

Para veículos ferroviários importados antes de hoje, será obrigatória a apresentação de documento de importação ao Ministério comprovando que a importação foi realizada antes da data de entrada em vigor da regulamentação. No entanto, esta disposição não se aplicará aos veículos ferroviários para os quais tenha sido feita uma licitação de compra pelo TCDD, mas a importação ainda não tenha sido realizada.

A partir de hoje, os vagões de carga e de passageiros que podem ser importados e produzidos internamente não serão registrados até 1º de janeiro de 2020.

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