Transporte de mercadorias perigosas por ferrovia

Transporte Ferroviário de Mercadorias Perigosas: Procedimentos e princípios para o transporte ferroviário seguro e protegido de mercadorias perigosas sem prejudicar a saúde humana e outros bens vivos e o meio ambiente foram determinados.

Foi publicado no Diário da República o "Regulamento do Transporte Ferroviário de Mercadorias Perigosas" do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicação.

Consequentemente, mercadorias perigosas só podem ser transportadas por ferrovia se forem consideradas adequadas para o transporte de acordo com as seções pertinentes do Regulamento sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Ferrovia (RID).

Será obrigatório o uso de embalagens certificadas pelo Ministério ou por organizações autorizadas pela autoridade competente de um país signatário do RID no transporte de mercadorias perigosas, mediante indicação de um número ONU.

As manobras dos vagões carregados com mercadorias perigosas serão feitas a uma velocidade máxima de 15 km / h. As manobras serão feitas dependendo da locomotiva e não haverá absolutamente nenhuma manobra de arremesso e rolagem. As manobras serão realizadas durante o dia.

Os vagões carregados com mercadorias perigosas serão enviados por trens de carga. Na formação do trem, não será necessário que todos os vagões cheios sejam vagões carregados com mercadorias perigosas.

Os vagões carregados com substâncias perigosas serão mantidos em grupos no trem. Pelo menos um vagão sem material perigoso será conectado entre esses vagões e a locomotiva. Se toda a série consistir em vagões carregados com materiais perigosos, um vagão de segurança adicional será acoplado à parte traseira da locomotiva.

O Ministério poderá aplicar as isenções e exceções especificadas na legislação internacional pertinente, da qual somos parte, no transporte ferroviário de mercadorias perigosas. Nas isenções, serão levados em consideração o tipo de transporte e questões de manuseio e a estrutura, classe e quantidade das mercadorias perigosas.

As rotas a serem seguidas no transporte de mercadorias perigosas na rede ferroviária e os locais a serem estocados, carregados e descarregados dentro da estação, o operador de infraestrutura ferroviária relevante, as rotas a serem seguidas no transporte de munição militar e explosivos e os locais a serem carregados e descarregados na estação em coordenação com os comandos relevantes da guarnição e pelo governo dessa província. estar determinado.

O regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. O certificado de conformidade do vagão será emitido para os vagões cisterna e vagões que são usados ​​para o transporte de mercadorias perigosas dentro do país e fabricados antes da data de entrada em vigor do regulamento e não têm um certificado de conformidade ou aprovação do vagão, de acordo com os procedimentos e princípios a serem determinados pelo Ministério.

A utilização de embalagens produzidas até hoje para o transporte doméstico de mercadorias perigosas será permitida até 31 de dezembro de 2017.

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