Rotas de Bicicleta Integradas com Redes de Transporte Público

As ciclovias serão integradas às redes de transporte público urbano: Os princípios e procedimentos relativos ao planejamento, projeto, construção e operação de ciclovias, estações de bicicletas e estacionamentos de bicicletas foram determinados.

Foi publicado no Diário da República e entrou em vigor o Regulamento do Ministério do Meio Ambiente e Urbanização sobre o Projeto e Construção de Vias, Postos e Parques de Bicicletas nas Vias Urbanas.

O regulamento estabelece os princípios e procedimentos para planejar, projetar, construir e operar ciclovias, estações de bicicletas e estacionamentos de bicicletas em vias urbanas.

De acordo com o regulamento, as ciclovias serão projetadas de forma a atender às necessidades de transporte dos usuários e garantir a passagem segura de cruzamentos e cruzamentos dentro do sistema de fluxo de tráfego, onde a topografia está disponível, e estabelecer uma rede entre si.

Ao projetar a ciclovia e as redes, a rota mais adequada para o ciclismo será a preferida. A rede de ciclovias será construída através do cruzamento de cruzamentos e mobiliário urbano, elementos da paisagem e parcelas de construção para garantir que o ciclista possa viajar de um ponto de partida para o destino sem interrupção.

A rede de ciclovias será projetada de modo a possibilitar que os ciclistas sejam claramente visíveis por outros veículos em cruzamentos de estradas de veículos motorizados, levando em consideração a hierarquia de tráfego. As ciclovias serão ajustadas de acordo com a visibilidade da postura, o que fornecerá aos ciclistas a reação necessária e a distância de frenagem para parar quando encontrarem situações inesperadas.

No projeto de ciclovias, a mesma direção e direção unidirecional como o fluxo de tráfego será o preferido, mas em caso de largura suficiente e sistema de sinalização, faixas de duas vias podem ser formadas.

  • Conecte-se a redes de transporte público

Para o uso de bicicletas para transporte, as instituições autorizadas irão integrar as ciclovias planejadas de forma que possam ser conectadas às redes de metrô, trem, ônibus, balsa e similares.

Os ônibus com aparelhos de transporte de bicicletas serão utilizados nas rotas e números a serem determinados pelas administrações competentes em transporte público, treinamentos necessários e informações serão dadas aos motoristas de ônibus. Os ônibus com aparelhos de transporte de bicicletas serão usados ​​principalmente em estradas onde há muito tráfego subindo.

A compatibilidade dos sistemas de transporte ferroviário urbano com o uso de bicicletas será implementada dentro da limitação do número diário durante os horários de pico e sem qualquer limitação de número em outros momentos, de acordo com a opinião apropriada da administração pertinente.

A compatibilidade do transporte marítimo urbano com o uso de bicicletas será implementada dentro da limitação do número diário durante os horários de pico e sem qualquer limitação de número em outras horas dentro do quadro da opinião apropriada da administração relevante.

Tendo em conta o número e peso das bicicletas, os aparelhos de transporte de bicicletas com certificados nacionais ou internacionais serão utilizados no transporte público sob a responsabilidade da administração pertinente.

  • As estradas serão azuis

Caminhos de bicicleta para pintar com tinta azul de longa duração. Sinais de trânsito, marcações e sistemas de sinalização serão estabelecidos em redes de ciclovias que garantirão a segurança em harmonia com os sistemas de transporte em toda a cidade.

Um número suficiente de estações de estacionamento e vagas de estacionamento será construído nas redes de ciclovias para atender às necessidades dos usuários de bicicletas.

Se uma ciclovia for construída em campi universitários, os prédios dormitórios e educacionais serão projetados para serem conectados uns aos outros, e os parques para bicicletas serão criados para os prédios dormitórios e educacionais que atenderão às necessidades.

No planejamento de novos assentamentos, considerando a textura da propriedade e características geográficas do terreno, as larguras das estradas nas vias urbanas que são consideradas adequadas para serem construídas serão planejadas adicionando-se as larguras mínimas das ciclovias especificadas na norma "TS 9826".

No cruzamento com as rodovias na rota da bicicleta e a rota do ciclismo, pelo menos o projeto rodoviário da escala 1 / 500 será feito e a decisão do conselho UKOME será implementada nos municípios metropolitanos e em outros municípios será implementada com a decisão do conselho municipal.

Cada caminho do ciclo receberá um nome ou código. Em geral, as ciclovias serão planejadas entre a plataforma da estrada e a calçada, no lado direito da estrada, na direção da viagem.

  • Em estradas de sentido único à direita da estrada

As ciclovias são unidirecionais ou bidirecionais à direita da estrada na mesma direção que o tráfego de veículos motorizados em estradas de sentido único, ambos os lados da estrada em vias de duas vias, unidirecional na mesma direção do tráfego de veículos motorizados e de duas vias em um lado da estrada, onde não podem ser realizados. será projetado de acordo com as dimensões requeridas.

Ciclovias usadas por pessoas com deficiência e dentro do limite de velocidade serão usadas pelos veículos.

O planejamento e a implementação serão realizados em áreas protegidas e áreas protegidas de acordo com a Lei de Proteção de Bens Culturais e Naturais. Se não houver disposição contrária nos planos de zoneamento para fins de proteção, as disposições deste Regulamento serão aplicadas.

Se uma ciclovia for criada no pavimento, a largura do pavimento excluindo a ciclovia no pavimento será atendida com as condições mínimas em "TS 12576".

Estações onde os ciclistas podem deixar suas bicicletas com segurança, têm iluminação, são resistentes às condições climáticas, estão livres do tráfego de veículos motorizados e onde as bicicletas podem ser estacionadas coletivamente, e as vagas de estacionamento serão construídas para atender às necessidades e os padrões "TS 11782" serão buscados em vagas de estacionamento de bicicletas

As estações de bicicletas e lugares de estacionamento para bicicletas serão concebidos de modo a não interferir com o tráfego de veículos e peões, perto de ciclovias, em mente e a salvo de roubos. Além disso, várias estações de bicicletas e vagas de estacionamento para bicicletas serão estabelecidas para atender à intensidade de demanda que pode surgir nas atrações da cidade.

  • Sinais informativos e sinais

Estações de bicicletas e vagas de bicicletas serão construídas à distância e estas áreas serão identificadas por sinais e placas informativas. Além disso, o acesso às estações e vagas de estacionamento será projetado sem rampas íngremes e escadas.

Estações de bicicletas e vagas de bicicletas serão construídas nos pontos mais acessíveis de redes de transporte público, a fim de garantir a fácil integração com o transporte público, sistema ferroviário, transporte marítimo e terminais de transporte intermunicipal.

Em caso de uso a longo prazo de estações de bicicletas e espaços de estacionamento de bicicletas, o estacionamento de bicicletas será organizado de acordo com o pedido da administração pertinente.

As estações de bicicletas e os espaços de estacionamento para bicicletas incluem um mecanismo de trava de bicicleta para garantir e proteger bicicletas em uma determinada ordem e serão projetados de modo que as bicicletas possam ser facilmente inseridas e removidas dos lugares de estacionamento.

O equipamento de estacionamento de bicicletas será resistente a impactos e condições meteorológicas. Estações de bicicletas e vagas de estacionamento serão projetadas como uma fileira única, duas filas, circular ou semicircular, perpendicular ou inclinada para a estrada, como mostrado pelo espaço.

  • Bicicletas a serem colocadas no ângulo do ângulo 45 na estrada

O estacionamento de bicicletas, que é formado como uma única linha inclinada para a estrada, será colocado no ângulo de ângulo 45 na estrada, a largura da faixa de estacionamento será projetada como medidores 1,35 e entre as duas bicicletas serão projetadas como medidores 0,85 na horizontal.

No estacionamento completo ou semicircular criado para bicicletas, as bicicletas estarão alinhadas em torno de uma árvore ou poste. No estacionamento criado com cabides, as bicicletas ficarão estacionadas meio perpendiculares à parede.

Espaços de estacionamento de bicicletas de acordo com as normas nacionais ou internacionais ou certificados pelo município em questão também podem ser projetados.

As ciclovias serão iluminadas pelo menos de acordo com os regulamentos de segurança noturna e conforto de direção e projetadas de modo a não refletir a luz na face do ciclista.

O processo de desapropriação a ser aplicado durante a construção de ciclovias será feito de acordo com as disposições da Lei de Expropriação. Ciclovias, operação de bicicletas e estações de estacionamento manutenção, reparação, inspeção e obras de segurança, desde que as disposições da Lei Metropolitana e Município lei é reservada para o município em questão, a operação das estações será feita pelo município.

À data da entrada em vigor do presente regulamento, as rotas cicloviárias existentes na 5 serão efectuadas em conformidade com as disposições do presente regulamento durante o ano.

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