Regulamento relativo às missões críticas de segurança na estrada de ferro

Foi publicado o regulamento relativo às tarefas críticas de segurança ferroviária: No Diário da República de 31 de dezembro de 2016, foram publicados o Regulamento do Centro de Treinamento e Exame Ferroviário, o Regulamento das Tarefas Críticas de Segurança Ferroviária e o Regulamento Mecânico dos Comboios. Foram definidas as condições mínimas exigidas pelos centros de formação e exames e os procedimentos e princípios de autorização e fiscalização desses centros.

De acordo com o regulamento publicado no Diário da República;

REGULAMENTO DE DIREITOS CRÍTICOS DA SEGURANÇA FERROVIÁRIA

CAPÍTULO UM

Finalidade, Escopo, Base e Definições

ARTIGO 1 - (1) O objetivo deste Regulamento é determinar os procedimentos e princípios relacionados aos documentos de qualificação profissional que o pessoal que executa as tarefas críticas de segurança nas atividades ferroviárias deve ter.

escopo

ARTIGO 2 - (1) Disposições do presente Regulamento;

a) Colaboradores envolvidos em tarefas críticas de segurança nos operadores da rede nacional de infraestruturas ferroviárias, infraestruturas ferroviárias e operações ferroviárias,

b) Pessoal envolvido em tarefas críticas de segurança em operadores de transportes ferroviários urbanos, tais como suburbanos, metropolitanos e elétricos, independentemente da rede de infra-estrutura ferroviária nacional,

Aplicada.

(2) As disposições do presente regulamento;

a) Pessoal que trabalha em infra-estruturas ferroviárias que transportam mercadorias e passageiros para exposições em museus, parques de diversões, espectáculos e outros fins semelhantes, independentemente da rede nacional de infra-estruturas ferroviárias,

b) Pessoal envolvido em infra-estruturas ferroviárias criadas para responder às necessidades de transporte interno de mercadorias de uma determinada empresa ou organização, independentemente da rede nacional de infra-estrutura ferroviária,

Ela não se aplica.

apoio

ARTIGO 3 - (1) O presente regulamento; 26 / 9 / 2011 datado e 655 numerado Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações.

definições

ARTIGO 4 - (1) Na aplicação do presente regulamento;

a) Ministro: Ministro dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações,

b) Ministério: Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações,

c) Certificação: A atividade do pessoal a ser determinada e documentada por uma instituição independente ou organização por escrito, de acordo com uma norma específica ou regulamento técnico,

ç) Drawbars: todos os tipos de locomotivas, automotivas e conjuntos de trens movidos pela potência produzida pelo motor localizado nele;

d) Operador de infra-estrutura ferroviária: pessoas jurídicas públicas e empresas autorizadas pelo Ministério a operar a infraestrutura ferroviária de maneira segura e oferecer os serviços de operadores ferroviários,

e) Veículos ferroviários: quaisquer meios de sistemas ferroviários ou ferroviários ligeiros utilizados no transporte de passageiros ou de mercadorias ou na manutenção e reparação de tais sistemas, com ou sem a capacidade de agir com base nas suas próprias forças motrizes;

f) Direcção Geral dos Assuntos Regulamentares Ferroviários: A unidade de serviço do Ministério responsável pela execução das obras e operações a serem executadas pelo Ministério no âmbito do presente Regulamento,

g) Centro de treinamento e exames ferroviários: A instituição ou organização autorizada pelo Ministério, que deve fornecer as qualificações profissionais do pessoal que desempenha funções críticas de segurança nas atividades de transporte ferroviário, onde os exames são realizados e a certificação é realizada,

») Operador de comboio ferroviário: pessoas colectivas públicas e empresas autorizadas pelo Ministério a transportar carga e / ou transporte de passageiros na rede nacional de infra-estrutura ferroviária,

h) Tarefas críticas de segurança: As tarefas assumidas pelo pessoal que trabalha nos elementos que podem ter um impacto direto na segurança de todos os operadores em atividades de transporte ferroviário,

i) Programa de treinamento: O plano de implementação consiste nas unidades de qualificação onde o conteúdo deve ser sistematicamente instruído para obter um certificado em uma área de qualificação,

i) Sistema de gerenciamento de segurança: A estrutura organizacional que garante a operação segura de todos os operadores;

j) Certificado de segurança pessoal: As pessoas que executarão tarefas críticas de segurança em todos os negócios relacionados com obras ferroviárias, são obrigadas a receber e receber os documentos que são bem sucedidos no exame a ser realizado ou a ser realizado de acordo com os regulamentos do Ministério,

k) Locomotiva: O veículo do sistema ferroviário que se move pela potência motriz produzida pelo motor nele localizado e que move os veículos conectados à frente ou à retaguarda por esse movimento,

l) cópia do certificado de segurança pessoal aprovado: o documento certificado emitido pela empresa em que atua, resumindo as informações contidas no certificado de segurança pessoal como texto simples,

m) automotoras: mover a potência de accionamento produzido pelo motor está localizado sobre ele, que se move veículos de tracção, de acordo com a parte de trás e da frente, se necessário e / ou ao mesmo tempo permitindo que os passageiros ou para o trilho de meios de transporte,

n) Avaliação psicotécnica: A avaliação das características físicas e mentais necessárias do indivíduo por meio de testes, a fim de revelar a competência do indivíduo em um determinado trabalho, o método de exame e avaliação projetado para entender se o indivíduo é adequado para um trabalho específico.

o) Centro de avaliação psicotécnica: centro de avaliação psicotécnica licenciado pelo Ministério da Saúde,

d) relatório da comissão de saúde: hospitais públicos e hospitais universitários estatais com relatórios de emergência recebidas pelo estabelecimento de estados de doença ou operações de pleno direito a ser estabelecida com base em relatórios emitidos por outros profissionais de saúde, com a ressalva

p) Operadores de transporte ferroviário urbano: Um centro da cidade ou área urbana não conectada à rede ferroviária nacional pode operar com segurança e / ou transporte de passageiros em sistemas ferroviários, como metrô, bonde, ferrovias suburbanas e similares, entidades jurídicas públicas e empresas,

r) TCDD: República da Turquia Direcção-Geral da Administração Ferrovias do Estado,

h) A República da Turquia Estado Railways TCDD Transporte Inc:. Direcção-Geral dos Transportes Inc.,

s) Comboio: um ou mais veículos puxadores com um ou vários veículos rebocados ou um ou mais veículos rebocados do pessoal criado pelo pessoal que elaborou o conjunto;

t) Engenheiro de trens: de forma segura, confortável e econômica, dentro do tempo de trabalho e das regras de trabalho definidas pelas leis, normas de saúde ocupacional e segurança, meio ambiente e qualidade e regulamentos, de acordo com as instruções de trabalho, técnico qualificado,

u) Conjunto de comboios: qualquer comboio de passageiros composto por um ou mais veículos, fixos ou predefinidos;

ü) Todos os operadores: infra-estruturas ferroviárias, comboios ferroviários e operadores de transportes públicos urbanos,

v) ferroviária nacional rede de infra-estrutura: os centros provinciais e distritais e outras áreas residenciais com portas em fronteiras, aeroportos, zonas industriais organizados, logística e centros de carga da Turquia, conectando rede infra-estrutura ferroviária integrada pertencente ao público ou empresa,

y) Drogas e estimulantes: qualquer substância que atua no sistema nervoso central e altera as funções do cérebro, causando mudanças temporárias ou permanentes na percepção, humor, consciência e comportamento,

expressa

PARTE DOIS

Certificado de segurança pessoal

Princípios gerais

ARTIGO 5 - (1) O pessoal que executa tarefas críticas de segurança deve possuir um certificado de segurança pessoal e ter um certificado de segurança pessoal de serviço.

(2) Todos os operadores organizam o certificado de segurança pessoal de acordo com os procedimentos e princípios estabelecidos neste Regulamento.

(3) Todas as operadoras estabelecem seus processos de regulamentação, renovação e suspensão de certificados de segurança pessoal em seus próprios sistemas de gerenciamento de segurança.

(4) Todos os operadores estabelecem os processos necessários para a renovação, suspensão ou cancelamento do certificado de segurança pessoal e os publicam em seu site.

(5) Todos os operadores devem determinar a forma dos documentos de segurança pessoal especificados no primeiro parágrafo da 7.

(6) Todos os operadores estabelecem um sistema de registro onde todas as informações sobre seus documentos de segurança pessoais são armazenadas.

(7) Todos os operadores, a pedido, submetem todas as informações e documentos relacionados com os documentos de segurança pessoal que tenham emitido ao Ministério no prazo de cinco dias úteis.

(8) O certificado de segurança pessoal é entregue ao pessoal relevante como um original.

(9) As pessoas envolvidas em tarefas críticas de segurança devem estar certificadas para cumprir os requisitos da Diretriz de Treinamento sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas por Trem.

Requisitos mínimos

ARTIGO 6 - (1) As condições a serem pesquisadas para as pessoas a serem emitidas um certificado de segurança pessoal são as seguintes:

a) Ter 18 anos de idade

b) Ser pelo menos do ensino médio ou equivalente na escola,

c) Relatório do conselho de saúde que documente as condições de saúde especificadas no Anexo 1,

ç) O relatório obtido do laboratório autorizado pelo Ministério da Saúde para receber o resultado negativo do Bakorlığı é o teste de drogas e estimulantes,

d) Relatório de avaliação psicotécnica do centro de avaliação psicotécnica licenciado pelo Ministério da Saúde, em conformidade com os princípios e procedimentos estabelecidos no Anexo 2,

e) No caso de padrão ocupacional e / ou qualificação profissional nacional, que tenha sido efetivado pela Autoridade de Qualificação Vocacional, e que tenha sido colocado em vigor pela Autoridade de Qualificações Vocacionais, com exceção do engenheiro de trens:

1) Participar de um programa de treinamento no centro de treinamento e exames ferroviários, que fornece conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos relacionados à tarefa, conforme definido no padrão profissional e / ou qualificação,

2) Para ser bem sucedido em um exame que tem os componentes teóricos e práticos em treinamento ferroviário e centro de exames.

f) Caso não haja padrão ocupacional e / ou competência profissional nacional aprovada pela Autoridade de Qualificações Vocacionais,

1) Participação em programas de treinamento destinados a atender as qualificações exigidas pelo empresário.

2) 15 para ser bem sucedido em um exame que tem os componentes teóricos e práticos que irão medir as qualificações relacionadas à profissão a ser feita dentro dos princípios especificados no artigo.

3) Ser treinado sobre as partes do sistema de gerenciamento de segurança que o operador de seu escritório usa.

Informações exigidas no certificado de segurança pessoal

ARTIGO 7 - (1) O certificado de segurança pessoal contém pelo menos as seguintes informações:

a) Data de emissão,

b) o número do documento emitido pelo operador do documento;

c) o título comercial do operador do documento;

d) Nome, apelido, data de nascimento, número de identificação do TC e fotografia do titular do documento,

d) A tarefa crítica de segurança adquirida pelo detentor do certificado como resultado de treinamento e exames,

e) O período de validade do certificado,

f) O treinamento recebido pelo detentor do certificado e suas datas,

g) Período de avaliação das tarefas que requerem avaliação psicotécnica e os testes a serem aplicados.

Validade do certificado de segurança pessoal

ARTIGO 8 - (1) Participação do detentor de certificado nos treinamentos de renovação definidos no sistema de gerenciamento de segurança do emissor do certificado, a fim de manter a validade do certificado de segurança pessoal. e teste de drogas e estimulantes.

(2) O relatório do órgão de saúde e o relatório de avaliação psicotécnica do pessoal responsável pela segurança que não são abrangidos pelo presente regulamento estão sujeitos às condições sanitárias e aos critérios de avaliação psicotécnica estabelecidos no anexo 1 e no anexo 2.

(3) A validade do certificado de segurança pessoal é encerrada se o empregado rescindir o contrato de trabalho por qualquer motivo.

Estatuto de cessação de emprego

ARTIGO 9 - (1) No caso em que o contrato de trabalho termina por qualquer motivo, a organização em que o pessoal trabalha deve emitir os seguintes documentos, independentemente da demanda do pessoal:

a) Uma cópia do certificado de segurança pessoal aprovado, conforme definido no Artigo 10,

b) Uma cópia de todos os documentos que documentam todas as formações, experiências e qualificações preenchidas pelo pessoal em questão durante o período de emprego.

Cópia do certificado de segurança pessoal aprovado

ARTIGO 10 - (1) O pessoal, cujo certificado de segurança pessoal é emitido mediante solicitação, pode solicitar uma cópia do certificado de segurança pessoal aprovado da empresa em que opera a qualquer momento. Os operadores são obrigados a emitir uma cópia aprovada do certificado de segurança pessoal no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido ao pessoal relevante.

(2) A propriedade da cópia aprovada do certificado de segurança pessoal é da pessoa a quem o documento é emitido.

(3) Uma cópia autenticada do certificado de segurança pessoal não pode ser usada no lugar do original.

(4) No caso de rescisão do contrato de trabalho por outro operador, o novo local de trabalho deve levar em conta as informações contidas no certificado de segurança pessoal aprovado ao emitir um novo certificado de segurança pessoal.

Responsabilidades dos operadores

ARTIGO 11 - (1) Todos os operadores são responsáveis ​​por garantir que todo o pessoal envolvido em tarefas críticas de segurança tenha um certificado de segurança pessoal válido, desde que estejam empregados.

(2) Todos os operadores devem estabelecer e acompanhar o sistema no qual os documentos de segurança devem ser continuamente monitorados de acordo com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

(3) Todos os operadores consideram que um pessoal não pode cumprir os requisitos mínimos de qualificação profissional e de saúde de acordo com este Regulamento e com as regras que eles estabeleceram no seu sistema de gestão de segurança:

a) Suspende o certificado de segurança pessoal do pessoal envolvido indefinidamente. Notifica o pessoal do motivo da suspensão por escrito.

b) não pode operar esse pessoal para tarefas críticas de segurança até que tenha sido documentado que os requisitos mínimos foram restaurados.

PARTE TRÊS

Tarefas críticas de segurança, treinamento e exames

Tarefas críticas de segurança

ARTIGO 12 - (1) As tarefas críticas de segurança exemplificativas são especificadas no Apêndice 3.

(2) Todos os operadores determinam tarefas críticas de segurança dentro do escopo de seu próprio sistema de gerenciamento de segurança de acordo com o escopo de suas atividades e os riscos aos quais estão expostos.

(3) O pessoal que executa qualquer uma das tarefas críticas de segurança deve obter um certificado de segurança pessoal.

(4) O pessoal crítico de segurança não pode ser operado em mais de uma tarefa crítica de segurança ao mesmo tempo que põe em perigo a segurança.

Princípios gerais sobre educação e exames

ARTIGO 13 - (1) Todos os operadores são responsáveis ​​pelo pessoal que executa suas tarefas críticas de segurança, treinamento e exames, obtendo as qualificações profissionais necessárias, certificação e treinamento de renovação.

(2) Todos os operadores devem estabelecer um sistema no qual as competências ocupacionais do pessoal que trabalha em posições críticas quanto à segurança dentro dos sistemas de gestão da segurança devem ser seguidas.

Treinamento de ferrovia e centro de exame

ARTIGO 14 - (1) padrões profissionais emitidos pelas qualificações profissionais Autoridade e / ou ser dadas de acordo com a formação de qualificação profissional nacional autorizada pelo Ministério da Ferroviária é dado pelo centro de formação e exame.

(2) Os procedimentos e princípios relacionados com as competências do centro de formação e exame ferroviário serão regulados pelo Ministério.

Nenhum padrão ocupacional ou qualificação nacional publicada

ARTIGO 15 - (1) Na ausência de uma norma nacional ou qualificação emitida pela Autoridade de Qualificações Profissionais para tarefas críticas de segurança, todos os operadores devem, no sistema de gestão de segurança; é responsável por fornecer ou dar treinamento ao pessoal para fornecer habilidades de trabalho adequadas e seguras relacionadas à tarefa e para fazer ou fazer um exame teórico e prático.

(2) todos os operadores, todos os regulamentos relacionados com a educação e como fazer o exame no primeiro parágrafo descrever em detalhe os seus sistemas de gestão da segurança.

(3) O Ministério avalia tais atividades de treinamento e exames durante a avaliação da conformidade e supervisão do sistema de gerenciamento de segurança do operador.

CAPÍTULO QUATRO

Disposições Diversas e Finais

auditar

ARTIGO 16 - (1) O Ministério supervisiona todos os operadores em relação aos assuntos especificados neste Regulamento.

(2) Todos os operadores e funcionários são obrigados a submeter todas as informações e documentos necessários durante o processo de inspeção.

(3) 19 não fornecer informações e documentos solicitados a todos os / 11 / 2015 29537 sanções administrativas datadas e numeradas operadores situados no regulamento à segurança ferroviária publicada no Diário Oficial em Aplicar.

Outras questões

ARTIGO 17 - (1) Os procedimentos e princípios relativos à documentação do mecânico de trens que treinam e gerenciam o trem dentro dos operadores de infra-estrutura e operadores de trens são determinados pelo Ministério.

Disposições transitórias

ARTIGO PROVISÓRIO 1 - (1) TCDD e TCDD Taşımacılık A.Ş. O certificado pessoal de segurança deve ser emitido pelas suas próprias organizações até ao estabelecimento de sistemas de gestão da segurança para o pessoal que trabalha em posições críticas em termos de segurança nos outros operadores ferroviários. No entanto, as instituições formam e seguem o sistema em que os documentos de segurança pessoal devem ser continuamente monitorizados em conformidade com os requisitos do Anexo 1 e do Anexo 2. Os funcionários existentes não são obrigados a cumprir os requisitos do subparágrafo (b) do primeiro parágrafo do Artigo 6.

Certificado de segurança pessoal

Provisória artigo 2 - (1) do presente regulamento ferroviário operadores de transportes públicos dentro a partir da data de entrada em vigor da cidade, trabalhando em actualmente a trabalhar com funções críticas de segurança sistema de gestão de segurança do pessoal no local dá documento de segurança pessoal, incluindo uma vez até que o Conselho. No entanto, ele cria segurança dos documentos complementares e sistema adicional de rastreamento 1-contínua será de acordo com os requisitos de validade e siga 2. 6 pessoal existente desde o primeiro parágrafo do artigo (b) a exigência referida no parágrafo anterior não se aplica.

Experiência do pessoal em tarefas críticas de segurança

Artigo Provisório 3 - (1) TCDD, TCDD Taşımacılık A.Ş. e outros operadores ferroviários e operadores de transportes ferroviários são tidos em consideração durante a preparação de um certificado de segurança pessoal por todos os operadores, sob a forma de experiências, formação e exames realizados.

Controles de saúde e psicotécnicos

ARTIGO DISPONÍVEL 4 - (1) TCDD e TCDD Transportation Inc. e outros operadores ferroviários, de acordo com a legislação vigente, asseguram a avaliação de saúde e psicotécnica do pessoal que trabalha em posições de segurança crítica, até a autorização de centros de avaliação de saúde e psicotécnicos.

força

ARTIGO 18 - (1) O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

executivo

ARTIGO 19 - (1) As disposições do presente regulamento são executadas pelo Ministro dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações.

Clique para anexos

 

1 Comentários

  1. ferrovia vfe
    Criticar tarefas profissão relacionada / ramos especificadas as questões de segurança era melhor makinislik anlaşılacaktı.öncelikl e CTC .Esas tarefas importantes de todos os funcionários técnicos TCDD
    Um dos o papel importante que o vardir negócios ..; treinar verificações técnicas 24 / 7 que trabalha conhecimento kişilerdir.çünk técnica e experiência que eles têm graus avançados na educação gerekiyor.ufak coloca uma margem de erro do perigo de falta de erros. negatividade não acontecer de ser esforços de fidelização excessivas com paciência e tolerância em sacrifícios extremos Bunlaar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*