Grupos Básicos de Taxas em SOEs 5ten 3e Reduzido

Remuneração Básica Reduzida de 5 para 3: Um dos ganhos do Acordo Coletivo de 3º Período, que determina o teto/salário base do pessoal contratado que trabalha nas instituições sujeitas ao Decreto-Lei nº 399, e a escala salarial; A decisão do YPK, que o reduziu a 5 grupos de 3 grupos, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2017 e numerada 30130.
Número do Diário Oficial: 30130

COMUNICADO

Da Presidência do Estado:

A SER APLICADO EM INSTITUIÇÕES ECONÔMICAS PÚBLICAS

Comunicado sobre a determinação de taxas

(NÃO: 2017 / 2)

A decisão do Conselho de Planejamento Supremo numerada 18 / 07 / 2017 e 2017 / T-8 relativa à determinação de salários contratuais de empresas estatais e suas subsidiárias está anexada.

Notificação é feita.

Pelo Alto Conselho de Planejamento;

Tendo em conta os artigos da Presidência do Estado do Estado, datados de 27 / 01 / 2016 e numerados de E.554 e datados de 10 / 05 / 2017 e numerados de E.2774; A decisão sobre a determinação dos salários do pessoal contratado empregado em empresas estatais e suas subsidiárias é adotada, desde que nenhum encargo adicional seja imposto ao orçamento público.

ALTA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO

Salários básicos do pessoal contratado e cálculo dos salários básicos

ARTIGO 1 - (1) As taxas básicas mínimas e máximas das posições incluídas no Anexo II (X) do Anexo 22 do Decreto 1 / 1990 / 399 foram determinadas conforme indicado no Anexo-I.

(2) Os salários básicos do pessoal contratado não devem exceder os salários básicos máximos de (ANEXO-I) e não devem exceder os limites salariais do contrato especificados no Acordo Coletivo sobre os Direitos Financeiros e Sociais dos Funcionários Públicos e dos Balcões de Serviços do ano pertinente.

(3) O salário do pessoal contratado que é abertamente ou transferido para as instituições abrangidas por esta Decisão, cujo nível de escolaridade, cargo ou título é alterado ou que recebem menos salários do que os do mesmo título, é considerado considerando o título, nível de educação, requisitos de trabalho, condições de trabalho e de trabalho. a diretoria da organização pertinente está autorizada a determinar os salários mais baixos e máximos.

Salários aumentados

ARTIGO 2 - (1) Os salários básicos do pessoal contratado abrangido por esta decisão serão aumentados pelas taxas de aumento especificadas no Acordo Coletivo de Trabalho sobre os Direitos Financeiros e Sociais dos Funcionários e Serviços Públicos para o ano em questão.

Reorganização de taxas

ARTIGO 3 - (1) Nas empresas estatais e subsidiárias (incluindo aquelas no âmbito e programa de privatização), o pessoal contratado que trabalha nas posições incluídas na tabela numerada (II) anexada ao Decreto-Lei No. 399 e Artigo 527 do Decreto 31 na Sumer Holding os salários do pessoal contratado contratado com base no contrato, incluindo os montantes salariais mais baixos e mais elevados do grupo, desde que a qualidade e importância da tarefa, a posição da tarefa, o nível de formação do pessoal e do serviço, O conselho de administração do empreendimento e a controlada estão autorizados a fazer ajustes considerando o nível salarial e a estrutura hierárquica e oportunidades financeiras da organização.

(2) O aumento do custo total resultante de tais ajustes salariais não deverá exceder 5% do valor total do custo salarial básico do grupo de pessoal contratado. No cálculo da% 527, que é a base para o custo do pessoal contratado contratado de acordo com o Artigo 31 do Decreto-Lei No. 5 da Sumer Holding, toma-se como base o valor total do custo salarial do contrato.

Revogação

ARTIGO 4 - (1) A decisão do High Planning Council datada de 21 / 10 / 2011 e numerada 2010 / T-20 foi revogada.

força

ARTIGO 5 - (1) O Artigo 3 da presente Decisão entrará em vigor na data de 1 / 1 / 2018, e as demais disposições entrarão em vigor na data da sua publicação.

 

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