Descrição do terminal de Bursa Metropolitan

A alegação de danos públicos decorrentes da concessão da operação do Terminal Rodoviário pelo Município Metropolitano de Bursa a Burulaş foi refletida na decisão do Tribunal de Contas, e o processo legal ainda não foi concluído. O processo de recurso será iniciado pelo Município Metropolitano em relação ao assunto.

Por outro lado, a transferência da operação do Terminal Rodoviário para Burulaş foi realizada em total conformidade com as leis e regulamentos. Porque no artigo 5216 da Lei do Município Metropolitano nº 26; “…..O município metropolitano poderá transferir a exploração de serviços de transporte para empresas nas quais o município ou suas afiliadas detenham mais de 50% de participação acionária, e para empresas em que essas empresas detenham mais de 50% de participação acionária, por prazo e preço a será determinado pela Câmara Municipal, sem se sujeitar ao disposto na Lei Estadual de Licitações nº 2886”. Diz-se.

Embora o artigo em questão mencione as empresas nas quais o Município Metropolitano detém mais de 50 por cento do capital para a transferência, não se deve esquecer que Burulaş é uma empresa de transportes propriedade do Município Metropolitano com 100 por cento de capital.
A transferência de negócios do Município Metropolitano, uma instituição pública, para uma empresa de sua propriedade integral é um passo dado tendo em mente o interesse público e não o dano público. Nesta prática, não é possível transferir recursos públicos para particulares e instituições ou proporcionar lucro.

Depois de concluído o processo de recurso e encerrado o processo judicial, serão realizados os trabalhos necessários.

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