Autorização Anual de Permissão Paga Alterada!

Com a decisão publicada hoje no Diário da República, o regulamento das férias anuais remuneradas foi alterado.

Foi publicada no Diário da República, com data de 18 de agosto de 2017, uma alteração ao regulamento de férias anuais, que diz respeito diretamente aos trabalhadores, com o número 30158.

Na decisão publicada, o regulamento sobre as férias pagas anuais foi alterado.

Com a decisão publicada hoje no Diário da República, as “férias anuais remuneradas podem ser divididas em, no máximo, três” no parágrafo terceiro do artigo 6º do regulamento. A frase "pode ​​ser usada em seções". Foi declarado que foi alterado.
De acordo com o Regulamento de Alteração do Regulamento das Férias Anuais Remuneradas publicado no Diário da República, as férias anuais remuneradas passaram a ser divididas em três, não no máximo, mas conforme pretendido.

REGULAMENTO SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE PERMISSÃO RELATIVO À TAXA ANUAL
ARTIGO 1 - A frase ebilir pode ser dividida em três partes no terceiro parágrafo do Artigo 3 do Regulamento de Licença Paga Anual publicado no Diário Oficial da União datado de 3 / 2004 / 25391 e numerado 6. .

Yıllık O período anual de licença remunerada dos trabalhadores subcontratados que continuam a trabalhar no mesmo local de trabalho, mesmo que o subcontratante seja alterado, é calculado levando em consideração os períodos em que trabalharam no mesmo local de trabalho. O empregador principal é obrigado a verificar se os períodos anuais de licença remunerada utilizados pelos trabalhadores contratados pelo subcontratado são utilizados e assegurar que eles sejam utilizados durante o ano relevante, e o subcontratado é obrigado a fornecer uma cópia do registro de permissão ao empregador principal.
ARTIGO 2 - A frase seguinte foi acrescentada ao terceiro parágrafo do artigo 9 do mesmo Regulamento.
Yıllık O período anual de licença remunerada dos trabalhadores que trabalham em obras subterrâneas será aumentado em quatro dias. ”

ARTIGO 3 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 4 - As disposições deste Regulamento são executadas pelo Ministro do Trabalho e da Segurança Social.

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