A Circular do Primeiro Ministério para a produção de metrôs, sistemas ferroviários leves, bondes e veículos semelhantes com pelo menos 51% de produtos domésticos foi publicada no Diário Oficial.
Na circular emitida com a assinatura do Primeiro Ministro Binali Yıldırım, o dever e a autoridade de aprovar os projetos e especificações dos sistemas de teleférico, funicular, monotrilho, metrô e trem urbano e determinar as normas estão em vigor na organização e deveres do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações, datado de 26/09/2011. Recorde-se que o artigo 15º do decreto foi entregue ao Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações.
Neste âmbito,% dos veículos puxadores e puxadores utilizados pelas instituições e organizações públicas, municípios e administrações provinciais especiais e as sub-instituições relacionadas, tais como metro, metro ligeiro, eléctrico, etc. 51 será bens domésticos.
em especial, as especificações técnicas relativas à aquisição de bens e serviços produzidos na Turquia que impeçam o fornecimento da produção e serviços nacionais serão atribuídas ao direito derivado.
Serão tomadas todas as medidas necessárias para promover os arranjos técnicos e administrativos que assegurarão o uso da produção e serviços domésticos nos trabalhos de aquisição e aquisição relacionados com a produção e compras domésticas.
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