TCDD abrirá advogados

O Estado da República da Turquia, que entrou em vigor com base no Artigo Adicional 18 do Regulamento Geral sobre Exames a Realizar pela Primeira Vez para Nomeações para Cargos Públicos, que foi posto em vigor pela Decisão do Conselho de Ministros datada 3/2002/2002 e numerado 3975/6, para emprego na Direção Geral de Ferrovias Estatais da República da Turquia. De acordo com as disposições da Direção Geral de Administração Ferroviária, Consultoria Jurídica e Regulamento de Exame e Nomeação de Advogados, os Advogados serão recrutado por meio de concurso para ser nomeado para (8) cargos vagos de advogado.

O vestibular será realizado em Ancara (Departamento de Recursos Humanos) no dia 20.12.2017 com método oral. A prova oral terá início às 09.30hXNUMX, e caso não termine no mesmo dia, a prova prosseguirá nos dias seguintes. Os candidatos elegíveis para participar da prova oral podem ser encontrados no site da nossa Empresa (http://www.tcdd.gov.tr/duyurular) e será divulgado no quadro de avisos. Os candidatos não serão retidos para exame adicional ao documento de entrada.

 

NÚMERO DE POSIÇÕES LOCAL DE TRABALHO A SER NOMEADO
1 Sede
2 1ª Direção Regional Haydarpaşa (Eskişehir, Bursa, Bilecik, Sakarya, İzmit, Istambul, Tekirdağ, região de Edirne)
1 2ª Direção Regional de Ancara (Niğde, Kayseri, Yozgat, Kırıkkale, Ancara, Çankırı, Karabük, Zonguldak; região de Eskişehir)
1 3ª Direção Regional Izmir (Izmir, Manisa, Aydın, Balıkesir, Uşak, região de Denizli)
2 4ª Direcção Regional Sivas (Kayseri, Yozgat, Sivas, Erzincan, Erzurum, Kars, Tokat, Amasya, região de Samsun)
1 7ª Direcção Regional Afyonkarahisar (Eskişehir, Kütahya, Afyonkarahisar, Konya, Isparta, região de Burdur)

 

I- CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DO EXAME

a) Cumprir as condições gerais previstas no artigo 657.º da Lei da Função Pública n.º 48,

b) Ter recebido pelo menos 2016 pontos no tipo de pontuação KPSSP3 do Exame de Seleção de Pessoal Público de 75,

c) Licenciados em faculdades de Direito ou instituições de ensino superior no estrangeiro cuja equivalência tenha sido aceite pelo Conselho de Ensino Superior,

ç) Ter licença de advogado a partir do último dia da data do pedido.

d) Cumprir as condições sanitárias especificadas na Directiva Sanitária e Psicotécnica da nossa Empresa. (A Diretiva de Saúde e Psicotécnica está localizada na seção de legislação do nosso site.)

e) Os candidatos que tenham direito à nomeação em decorrência do exame não solicitarão mudança de local por pelo menos 5 anos. Uma declaração sobre isso será tomada.

II- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA:

a) Formulário de inscrição para exame a ser obtido no Departamento de Recursos Humanos ou no site da nossa Empresa

b) Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso (cópia autenticada do certificado de equivalência de diploma para quem concluiu os estudos no estrangeiro),

c) Três fotografias tamanho passaporte,

ç) Impressão computadorizada do documento de resultado KPSS,

d) CV,

e) Cópia autenticada da carteira de advogado.

Os documentos acima indicados deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos até ao final do prazo de candidatura. Estes documentos poderão ser aprovados pelas instituições públicas ou Organização TCDD onde o candidato está localizado, desde que apresentados os originais.

III- TIPO DE INSCRIÇÃO, LOCAL, AVALIAÇÃO E ASSUNTOS DO EXAME:

Cada candidato poderá candidatar-se a apenas um dos cargos a designar.

As inscrições serão encerradas no final do horário comercial do dia 24/11/2017, a partir da data de publicação deste edital. Para participar do exame, os candidatos devem preencher o Formulário de Candidatura ao Exame eletronicamente, assinar a impressão do formulário e inscrever-se pessoalmente ou por correio para o endereço do Departamento de Recursos Humanos da Direção Geral do TCDD, Anafartalar Mahallesi Hipodrom Caddesi No:3 Altındağ /ANKARA, juntamente com os documentos acima mencionados. Atrasos postais e solicitações não enviadas dentro do prazo especificado no anúncio não serão levados em consideração.

Dentre os candidatos que atenderem aos requisitos para inscrição, serão convocados para exame cinco vezes o número de vagas de cada cargo a ser indicado, conforme ordem feita a partir daquele que obtiver maior pontuação KPSSP3. Também são convocados para o vestibular os candidatos que obtiverem a mesma pontuação do último candidato na modalidade de pontuação KPSSP3. Os candidatos selecionados são anunciados no site do TCDD e no quadro de anúncios.

1) As disciplinas do exame são:

a) Direito Constitucional

b) Direito Civil

c) Lei das Obrigações

c) Direito Comercial

d) Direito Processual Civil

e) Lei de Execução e Falências

f) Direito Administrativo

g) Lei do Processo Administrativo

g) Direito Penal

h) Direito Processual Penal

i) Direito do Trabalho

2) Na prova oral os candidatos:

a) Nível de conhecimento sobre as matérias do exame,

b) Compreender e resumir um assunto, capacidade de expressão e poder de raciocínio,

c) O seu mérito, capacidade de representação, adequação de comportamento e reações à profissão,

ç) Autoconfiança, persuasão e credibilidade,

d) Capacidade geral e cultura geral,

e) Abertura ao desenvolvimento científico e tecnológico

Eles são avaliados dando pontos separadamente para seus aspectos. Os candidatos são avaliados pela Comissão Examinadora em cinquenta pontos para a cláusula (a) do parágrafo 2º, e dez pontos para cada uma das características escritas nas demais cláusulas, sendo os pontos atribuídos registrados separadamente em ata. Para ser considerado aprovado na prova oral, a média aritmética das notas atribuídas pelo presidente e pelos membros da comissão em cem pontos completos deve ser de pelo menos setenta. Caso a média aritmética das notas do exame seja igual, o candidato com maior nota KPSSP3 fica no topo da classificação.

IV- RESULTADO DO EXAME E OBJEÇÃO:

Candidatos que obtenham pontuação igual ou superior a 100 valores em 70 na prova oral; É determinada uma lista de vencedores, composta pelos nomes dos candidatos titulares igual ao número de cargos e metade deles como suplentes, para cada cargo a ser indicado, começando pelo candidato com maior pontuação.

A lista de candidatos reserva, que será constituída por ordem de aproveitamento, tem validade de seis meses a partir da divulgação do resultado do exame. Durante este período, entre os candidatos elegíveis para nomeação para os cargos de Advogado da lista principal, os que não iniciam funções por motivos diversos ou os que são nomeados mas abandonam as funções por qualquer motivo são substituídos por nomeação da reserva. lista em ordem de sucesso.

Os resultados dos exames são anunciados no site e no quadro de avisos da nossa empresa. Além disso, é feita notificação por escrito aos candidatos titulares aprovados no exame e aos candidatos suplentes que serão nomeados.

Os candidatos podem opor-se aos resultados do exame por escrito no prazo de dez dias a contar da data do anúncio dos resultados do exame. As objeções são avaliadas e concluídas pela Comissão Examinadora no prazo máximo de sete dias úteis e notificadas por escrito às partes relevantes.

Os resultados dos exames de quem for aprovado no vestibular e for constatado que fizeram declarações ou documentos falsos no formulário de inscrição do exame serão considerados inválidos e suas marcações não serão realizadas. Mesmo que suas marcações tenham sido marcadas, elas serão canceladas. Eles não podem reivindicar quaisquer direitos. Uma queixa-crime é apresentada contra essas pessoas ao Ministério Público.

Não serão indicados aqueles que obtiverem aproveitamento no vestibular e não apresentarem os documentos exigidos no prazo especificado no edital.

É anunciado.

Clique para obter o formulário de inscrição.

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