Oficial e pessoal contratado da taxa de comida é certo

O Comunicado de Implementação do Orçamento do Governo Central para 2018 foi publicado na edição atual do Diário da República. Com o Comunicado publicado, foram fixados os valores de alimentação do pessoal público contratado e do pessoal contratado.

2018 ANO CUSTO ALIMENTAR DE PESSOAL OFICIAL E CONTRATADO
No Comunicado publicado no Diário da República, “O objetivo do presente Comunicado é estabelecer os princípios relativos aos custos mínimos de alimentação a serem cobrados dos servidores públicos e contratados que serão beneficiados com o serviço de merenda em 2018.” Foi dito. Com o Comunicado publicado, foram apurados os custos de alimentação de servidores e contratados para 2018.

QUANTO FOI O ANO DE 2018?
No Comunicado publicado, “A tarifa de refeição diária é cobrada de quem vai usufruir do serviço de merenda em 2018, pelo menos nos valores indicados no Anexo-1”. declarações foram incluídas.

DETERMINAÇÃO DOS ENCARGOS DE ALIMENTOS NO MONTANTE ESPECIFICADO
No Artigo 5 do Comunicado publicado, "As organizações podem determinar o preço das refeições acima dos valores especificados no Anexo-1, levando em consideração os funcionários ou cargos do pessoal, as características de seus serviços, os custos das refeições e a prestação de serviço de alimentação em diferentes locais em melhores condições." Foi dito.

O Comunicado publicado no Diário da República de 13 de janeiro de 2018 é o seguinte;

2018 COMUNICADO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO GOVERNO CENTRAL

(SEQ ID NO: 1)

objetivo

ARTIGO 1 - (1) O objectivo deste Comunicado é determinar os princípios relativos aos custos mínimos de refeição a serem tomados dos funcionários públicos e contratados que se beneficiarão do serviço de almoço na 2018.
escopo

ARTIGO 2 - (1) Este Comunicado abrange as administrações públicas no âmbito do orçamento geral, administrações especiais do orçamento, empresas económicas estatais, fundos rotativos e outras administrações públicas, funcionários públicos e pessoal contratado.

apoio

ARTIGO 3 - (1) Este Comunicado foi preparado com base no Artigo 19 do Regulamento da Ajuda Alimentar dos Funcionários do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, Decisão datada de 11 / 1986 / 86 e numerada 11220 / 4.

Custos a serem recolhidos

ARTIGO 4 - (1) As refeições diárias serão cobradas, pelo menos, das quantidades especificadas no Anexo 2018, entre as que beneficiarão do serviço de almoço na 1.

Determinação da quantidade de alimentos acima dos valores especificados

ARTIGO 5 - (1) As organizações podem determinar a quantidade de alimentos para além dos montantes especificados no Anexo 1, tomando em consideração o pessoal ou título do pessoal, as características dos seus serviços, o custo das refeições e a prestação de serviços de alimentação em melhores condições em diferentes locais.
Notificação revogada

ARTIGO 6 - (1) O Comunicado de Implementação do Orçamento da Administração Central (Nº de Série: 12) publicado no Diário Oficial da União datado de 1 / 2017 / 29946 e 2017 numerado foi revogado.

força

ARTIGO 7 - (1) Este Comunicado entra em vigor no 15 / 1 / 2018.

executivo

ARTIGO 8 - (1) As disposições deste Comunicado são executadas pelo Ministro das Finanças.

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