Após troca de opiniões com os Presidentes da Câmara de Condutores e Automóveis do Centro Provincial de Coordenação de Transportes (UKOME), foram determinadas as taxas dos autocarros escolares para o ano lectivo 2018-2019. Com a última regulamentação, as tarifas tornaram-se obrigatórias para serem penduradas no interior do veículo.
De acordo com a declaração do Município Metropolitano de Muğla, “Como resultado da reunião da Província de Muğla UKOME realizada em 12.09.2017, foram tomadas as opiniões e sugestões dos Presidentes das Câmaras de Motoristas e Automóveis de toda a província, e a tarifa de preços de os ônibus escolares foram ajustados no período letivo 2018-2019 em nossa cidade. Com um preço mais razoável e aplicável em comparação com as taxas de serviço fixadas em taxas elevadas de 29 por cento em todo o nosso país, foi determinada uma tarifa que não fará sofrer os nossos operadores de serviços e não sobrecarregará o orçamento dos nossos pais. O serviço de transporte de qualidade, seguro e econômico é importante no transporte de nossos filhos para instituições de ensino, combustível, mão de obra, manutenção, seguros, etc. “O preço foi atualizado de acordo com a distância, atendendo aos critérios.”
“As tarifas tornaram-se obrigatórias para serem penduradas dentro do veículo.”
No comunicado, que salientava que as novas tarifas atualizadas têm a natureza de uma taxa máxima, foram incluídas as seguintes palavras: “As novas tarifas atualizadas têm a natureza de uma taxa máxima. Por este motivo, os nossos operadores de autocarros escolares e pais de estudantes não sofrerão qualquer reclamação se agirem de acordo com a decisão da direcção e chegarem a um acordo sobre esta tarifa. Além disso, na decisão UKOME, a tarifa de preço; “Passou a ser obrigatório pendurá-lo no veículo, de forma que os pais dos alunos possam ver, e nas janelas do lado direito e esquerdo da porta do veículo, de forma que possa ser lido do exterior. "
Os veículos serão seguidos pelo Município Metropolitano
No comunicado, afirma-se que os pais podem rastrear os veículos através de smartphones e computadores, e acrescenta: “Com o Sistema de Rastreamento de Frota de Veículos de Serviço Escolar, que começou a ser implementado com decisão da Diretoria do UKOME de 28.07.2015 e numerado 2015/4-122, as fiscalizações foram meticulosamente realizadas pelo nosso município durante o período letivo 2018-2019. http://www.mugla.bel.tr “Os pais que se inscreverem on-line poderão rastrear facilmente os veículos que transportam seus filhos por meio de smartphones ou computadores”.
De acordo com a decisão do Centro Provincial de Coordenação de Transportes (UKOME), a tarifa do autocarro escolar para o ano lectivo 2018-2019 é a seguinte;
Distância de transporte | Ano Letivo 2018-2019
Taxa máxima a ser aplicada |
0-1 (incluído) | R $ 150,00 |
1-3 (incluído) | R $ 170,00 |
3-5 (incluído) | R $ 195,00 |
5-7 (incluído) | R $ 200,00 |
7-9 (incluído) | R $ 220,00 |
9-11 (incluído) | R $ 235,00 |
11-13 (incluído) | R $ 245,00 |
13-15 (incluído) | R $ 260,00 |
Para cada km acima de 15 km | R $ 3,50 |
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