Alteração ao regulamento relativo à segurança ferroviária

mudança na gestão da segurança ferroviária
mudança na gestão da segurança ferroviária

O Regulamento de Alteração do "Regulamento da Segurança Ferroviária do Ministério dos Transportes e Infraestruturas foi publicado no Diário da República e entrou em vigor.

O período de obtenção dos certificados de segurança e de autorização de segurança necessários para os operadores de trânsito ferroviário da cidade que operam com TCDD e TCDD Taşımacılık AŞ foi aumentado do ano 3 para o ano 4.

REGULAMENTO SOBRE AS ALTERAÇÕES NOS REGULAMENTOS DE SEGURANÇA FERROVIÁRIA

ARTIGO 1 - O artigo provisório 19 do Regulamento de Segurança Ferroviária publicado no Boletim Oficial No. 11 datado de 2015 / 29537 / 1 foi alterado como se segue.

"ARTIGO DISPOSITIVO 1 - (1) TCDD e TCDD Transportation Inc. e os operadores de transporte público ferroviário urbano, que ainda estão em operação, devem obter os certificados de segurança e de autorização de segurança necessários no prazo de quatro anos, no máximo. Durante este período, TCDD, TCDD Taşımacılık A.Ş. e as operadoras de transporte público ferroviário urbano continuam suas operações. ”

ARTIGO 2 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 3 - As disposições do presente regulamento são executadas pelo Ministro dos Transportes e Infraestruturas.