Regulamento sobre Funcionários Públicos Contratados a Serem Empregados no TCDD

tcddda para ser empregado em oficiais contratados
tcddda para ser empregado em oficiais contratados

República da Turquia Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro de ser empregado no negócio engenheiros contratuais, arquitetos, técnicos, vigilância e Regulamentos compromisso na Diretoria de Exames Movimento.

CAPÍTULO UM

Finalidade, Escopo, Base e Definições

objetivo

ARTIGO 1 - (1) O objectivo do presente regulamento é: A República da Turquia State Railways Direcção-Geral de 22 / 1 / 1990 datados disposições Lei 399 No. do engenheiro contrato assunto com o decreto, posição arquitetos, técnicos, topógrafos, termos expedidor a ser pesquisado a ser nomeado pela primeira vez abertamente a forma do exame de admissão será o procedimento do Comitê de Exame de implementação e determinar os princípios.

escopo

ARTIGO 2 - (1) O presente regulamento deve ser feita pela primeira vez ser nomeados os deveres públicos Exames regulamento geral fora da República da Turquia State Railways Lei Geral Direcção 399 N.º disposições do engenheiro contrato assunto com o decreto, arquitectos, técnicos, topógrafos, tampas será nomeado pela primeira vez abertamente para a posição despachante.

apoio

ARTIGO 3 - (1) Este Regulamento foi elaborado com base no artigo 399 do Decreto-Lei 8 e nos artigos relevantes do Decreto Geral de Investimento e Financiamento, promulgados em conformidade com o Decreto-Lei n.º 8 / 6 / 1984 sobre Empresas Económicas Públicas.

definições

ARTIGO 4 - (1) No presente regulamento;

a) Gerente Geral: Gerente Geral do TCDD,

b) Diretoria Geral: Direção Geral do TCDD,

c) Exame de admissão: o exame que consiste em peças escritas e orais / aplicadas para os candidatos,

ç) KPSS: O exame a ser realizado de acordo com o Regulamento Geral de Exames a Ser Atribuído às Tarefas Públicas pela Primeira Vez,

d) OSYM: Centro de Medição, Seleção e Posicionamento,

e) Comissão de Exame: A comissão responsável pela condução e avaliação dos procedimentos de exame de admissão de acordo com o princípio da confidencialidade, sem qualquer dúvida e hesitação,

f) TCDD: República da Turquia Direcção-Geral da Administração Ferrovias do Estado,

g) YDS: Exame de Proficiência em Língua Estrangeira realizado pela OSYM,

expressa

PARTE DOIS

Princípios do Exame de Entrada

Formação de comissão de exame

ARTIGO 5 - (1) Será constituída uma comissão de exame composta por cinco pessoas para realizar os procedimentos de exame. A comissão de exame consiste no (s) representante (s) de recursos humanos e outros membros a serem determinados pelo Gerente Geral sob a presidência do Gerente Geral ou do Gerente Geral Adjunto a ser nomeado. Além disso, quatro membros suplentes são nomeados pelo Gerente Geral, e se os membros principais não puderem comparecer à Comissão de Exame por qualquer motivo, os membros substitutos participarão da Comissão de Exame na ordem de determinação.

(2) Presidente e membros da Comissão de Exame; não pode participar na comissão de exame se:

a) No exame do cônjuge, mesmo que o vínculo matrimonial seja perdido,

b) No exame onde o sub-plano de seu cônjuge ou superficial

c) No exame frequentado pelo vínculo adotivo entre ele ou seu cônjuge,

ç) No exame frequentado pelos familiares da faia, mesmo que o sangue ou o vínculo matrimonial que o constitui, incluindo o terceiro grau, seja removido,

d) No exame a que assistiu sua noiva,

e) Ele ou a sua esposa, guardiã, custodiante ou consultor jurídico na capacidade de atuar no exame.

Os deveres da comissão de exame

ARTIGO 6 - (1) A Comissão de Exame é responsável e autorizada a determinar as questões a serem incluídas no anúncio do vestibular, a realizar o exame, a revisar e finalizar as objeções e a realizar outros procedimentos relacionados ao exame.

(2) O comitê de exame se reúne com o número total de membros e toma decisões por maioria de votos. Nenhum voto será exercido durante a votação. Aqueles que não participam da decisão devem indicar seus votos contra os motivos.

(3) Os serviços de secretariado da Comissão de Exame são executados pelo Departamento de Recursos Humanos.

Exame de admissão

ARTIGO 7 - (1) O exame de ingresso é realizado pela Comissão Examinadora nas épocas consideradas apropriadas pela Direção-Geral de acordo com a situação de vaga e necessidade. O vestibular consiste em provas escritas e orais / práticas.

(2) Exame escrito da Comissão de Exame; OSYM, universidades e o Ministério da Educação Nacional ou outras instituições e organizações públicas especializadas. As questões relacionadas ao exame são determinadas pelo protocolo assinado entre a Direção-Geral e a instituição onde o exame será realizado.

Anúncio de exame de entrada

ARTIGO 8 - (1) Requisitos para ingresso, tipo de exame, data e local do exame, escore mínimo do KPSS, local e data do requerimento, formulário de inscrição, documentos a serem solicitados, endereço para inscrição na internet, matérias do exame, número de cargos planejados e outros assuntos considerados necessários pelo menos 30 dias antes da data da prova escrita e anunciada no Diário Oficial da União e no site da Direção-Geral e da Presidência do Estado.

Requisitos para o exame de admissão

ARTIGO 9 - (1) Quem quiser fazer o vestibular deve atender aos seguintes requisitos a partir do prazo:

a) Para transportar as condições gerais estabelecidas no artigo 399 do Decreto Lei 7.

b) Ser formado nos departamentos indicados no anúncio de concurso de acordo com as necessidades da Direcção Geral das instituições de ensino superior, faculdades ou instituições de ensino superior cuja equivalência seja aprovada pelo Conselho do Ensino Superior.

c) Ter recebido a pontuação mínima do KPSS especificada no anúncio do exame de admissão, não menos do que os pontos 70 cujo período de validade não expirou no anúncio a partir do prazo de inscrição.

ç) Para transportar os termos do tempo de trabalho, certificado, licença e condições semelhantes, se especificado na declaração.

d) Ter recebido a pontuação mínima do YDS indicada no anúncio ou uma pontuação válida no exame de acordo com a tabela de equivalência do YDS preparada pelo OSYM.

Procedimentos de inscrição no exame de admissão

ARTIGO 10 - (1) O pedido de exame de ingresso pode ser feito pessoalmente ou por correio para o endereço indicado no anúncio ou se for indicado no anúncio.

(2) Os candidatos que desejarem fazer o vestibular deverão acrescentar os seguintes documentos ao formulário de inscrição, a ser obtido junto à Direção de Recursos Humanos da Direção-Geral ou ao site da Direção-Geral:

a) Original ou cópia autenticada do diploma ou certificado de graduação (original ou cópia autenticada do certificado de equivalência do diploma para aqueles que completaram sua educação no exterior).

b) Saída do computador do documento de resultado do KPSS.

c) CV.

ç) Foto do passaporte do 3.

d) Declaração do número de identificação da TC.

e) Declaração escrita de que não existem deficiências mentais ou físicas que possam impedi-lo de exercer suas funções.

f) Declaração escrita de candidatos do sexo masculino sem qualquer serviço militar.

g) Um documento indicando o nível de conhecimento em língua estrangeira, se especificado na declaração.

»Outros documentos exigidos no anúncio.

(3) Exceto nos casos em que as inscrições são aceitas pela internet, os documentos listados no segundo parágrafo devem ser submetidos à Direção-Geral até o final do dia útil. Estes documentos podem ser aprovados pelo Departamento de Recursos Humanos da Direção-Geral, desde que os documentos originais sejam apresentados.

(4) Para os pedidos feitos pelo correio, os documentos mencionados no segundo parágrafo devem chegar à Direção-Geral dentro do prazo especificado no anúncio do vestibular. Não são levados em consideração os atrasos no correio e os pedidos apresentados aos registros da Direção-Geral após o término da data de trabalho.

Avaliação de aplicações

ARTIGO 11 - (1) O Departamento de Recursos Humanos examina as solicitações feitas dentro do prazo estabelecido para o exame e determina se os candidatos atendem aos requisitos. Aplicativos que não atendem a nenhuma das condições exigidas não são considerados.

(2) Os candidatos que preenchem as condições exigidas estão sujeitos a uma classificação a partir do candidato com a pontuação mais alta da pontuação do KPSS especificada no anúncio e não mais do que dez vezes o número de cargos a serem nomeados. Os candidatos que tiverem a mesma pontuação do último candidato em termos de pontuação KPSS também serão convidados para o exame de admissão. Os nomes e sobrenomes dos candidatos e os locais do exame são anunciados no site da Direção-Geral pelo menos dez dias antes do vestibular. Além disso, os candidatos que solicitam o exame são informados por escrito e / ou eletronicamente.

(3) Os candidatos que não atenderem aos requisitos do aplicativo e que não puderem entrar na lista receberão os documentos relacionados à sua solicitação no prazo de trinta dias após o anúncio da lista de nomes daqueles que podem comparecer ao exame de admissão.

Exame escrito e tópicos

ARTIGO 12 - (1) Todas as perguntas escritas do vestibular são preparadas a partir do conhecimento do campo profissional especificado no anúncio do vestibular.

(2) Os assuntos que as questões do exame consistem são anunciados no anúncio do exame.

(3) A avaliação do exame escrito é feita em cem pontos completos. Para ser bem sucedido no exame, pelo menos setenta pontos são necessários.

Chamada para exame oral / prático

ARTIGO 13 - (1) Candidatos que pontuaram pelo menos setenta pontos em cem pontos completos da prova escrita; os nomes dos candidatos (incluindo aqueles que recebem pontos iguais com o candidato na última linha) e a data e local do exame oral / prático são anunciados no site da Direção-Geral. Além disso, a data e o local do exame serão notificados aos candidatos que farão o exame oral / prático por escrito e / ou eletrônico.

(2) O número de candidatos convidados para a prova oral / prática não pode ultrapassar 40% do número de candidatos convidados para a prova escrita.

Exame oral e prático

ARTIGO 14 - (1) Candidatos em exame oral;

a) Os assuntos indicados no anúncio do vestibular e os assuntos relacionados com o campo de atividade da Direção Geral, juntamente com o conhecimento profissional do campo,

b) Compreender e resumir um assunto, capacidade de expressar e raciocinar poder,

c) Qualificação, capacidade de representação, adequação de comportamento e reações à profissão,

d) Capacidade geral e nível de cultura geral,

d) Abertura ao desenvolvimento científico e tecnológico,

Cinqüenta para o subparágrafo (a) e cinquenta para todos (b) e (d). As pontuações dadas por cada membro da Comissão de Exame são registradas separadamente e a média aritmética das notas dadas pelos membros acima de cem pontos completos é determinada e a pontuação do exame oral do pessoal é determinada. Aqueles que obtêm pelo menos setenta de cem na prova oral são considerados bem sucedidos.

(2) O exame prático é realizado de acordo com os procedimentos e princípios especificados no anúncio.

Anúncio dos resultados do exame de admissão e objeção aos resultados do exame

ARTIGO 15 - (1) Pelo menos 70 pontos devem ser obtidos de cada um dos exames escritos e orais / aplicados, a fim de ser considerado bem sucedido no vestibular. A pontuação final de realização dos candidatos é calculada tomando-se a média aritmética do KPSS, notas de exame escrito e oral / aplicado. De acordo com esses meios aritméticos, a ordem de sucesso é formada. A comissão de exame determina os candidatos de acordo com a ordem de sucesso a partir da pontuação mais alta e determina o candidato tanto quanto o número de funcionários anunciados, bem como a metade máxima do número de candidatos e substitui este relatório em um relatório. Se o número calculado de candidatos substitutos for fracionário, um número inteiro superior será tomado como base. Enquanto se classifica nas listas original e substituta, se a pontuação do exame de admissão dos candidatos é igual, o candidato com pontuação alta é dado prioridade, e se a pontuação escrita é igual, o candidato com alta pontuação KPSS é dada prioridade. A lista de sucesso final determinada pela Comissão de Exame é enviada ao Departamento de Recursos Humanos.

(2) A lista de sucesso será anunciada no quadro de avisos e na página web da Direção-Geral. Além disso, os candidatos aprovados são notificados dos resultados por escrito e são obrigados a apresentar os documentos para a nomeação.

(3) O exame pode ser apelado por escrito à Comissão de Exame dentro de sete dias do anúncio dos resultados do teste. Os recursos serão examinados e resolvidos pela Comissão de Exame dentro de sete dias úteis a partir do final do período de apelação e antes da data do exame oral / prático. O resultado da objeção deve ser notificado ao candidato por escrito.

(4) A lista de sucesso final é anunciada pela Comissão de Exame dentro de sete dias úteis após o último dia do exame oral / prático.

(5) Ter nota igual ou superior a setenta no exame de admissão não constitui direito adquirido para os candidatos que não possam ser classificados. Se o número de candidatos aprovados for inferior ao número de vagas anunciadas, apenas os candidatos aprovados serão considerados aprovados no exame. Estar na lista de reserva não constitui um direito adquirido ou qualquer direito de prioridade para exames posteriores aos candidatos.

Deturpação

ARTIGO 16 - (1) Consideram-se inválidos os resultados dos exames daqueles que prestaram declarações falsas ou entregaram documentos no formulário de candidatura ao exame e não são efetuadas as suas nomeações. Mesmo que suas atribuições tenham sido feitas, elas serão canceladas. Eles não podem reivindicar quaisquer direitos.

(2) As queixas criminais são feitas ao Gabinete do Procurador-Geral Público sobre as pessoas que são deturpadas ou que recebem documentos.

Armazenamento de documentos de exame

ARTIGO 17 - (1) Os documentos de nomeação dos nomeados estão incluídos nos arquivos pessoais dos interessados; Aqueles que falham e não podem ser nomeados por qualquer motivo, apesar de serem bem-sucedidos, são mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos por um ano.

PARTE TRÊS

Atribuição e notificação ao pessoal contratado

Documentos a serem solicitados antes da atribuição

ARTIGO 18 - (1) Os candidatos que obtiverem êxito no exame de admissão devem enviar os seguintes documentos:

a) Documento indicando que os candidatos do sexo masculino não são afiliados aos militares,

b) Seis fotografias de passaporte,

c) antecedentes criminais,

ç) Relatório da junta médica a ser obtido de provedores de serviços de saúde pública de pleno direito, indicando que não há deficiências físicas ou mentais que possam impedi-lo de desempenhar suas funções com os detalhes especificados na declaração.

(2) Aqueles que não enviarem esses documentos não serão atribuídos.

Nomeação para a posição de pessoal contratada

ARTIGO 19 - (1) Ao final do exame, o número de candidatos a serem indicados será indicado se a investigação de segurança e / ou pesquisa de arquivo for positiva.

(2) Aqueles que obtiverem sucesso no exame, que não cumprirem os termos da tarefa posteriormente, os resultados do exame serão considerados inválidos e não serão indicados, mesmo se forem cancelados.

(3) Aqueles que renunciaram antes da designação não são nomeados.

(4) As nomeações daqueles que não foram nomeados no dia 15 sem quaisquer razões imperiosas para serem confirmadas pelo documento serão canceladas. No caso de a ausência do imposto exceder dois meses, devido às possíveis razões para comprá-los com o documento, o procedimento de nomeação será cancelado pelas autoridades competentes.

(5) Aqueles que não apresentarem seus documentos para nomeação em tempo hábil, aqueles listados nos parágrafos segundo, terceiro e quarto, e aqueles que foram nomeados e deixaram seus cargos por motivos diversos após a posse, estão entre os candidatos que são incluídos na lista de reserva por ordem de aprovação no prazo de seis meses a contar da data de divulgação da lista dos vencedores do exame.

CAPÍTULO QUATRO

Disposições Diversas e Finais

Nenhuma provisão

ARTIGO 20 - (1) Nos casos em que não haja disposição neste Regulamento, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 657 e demais legislação pertinente, desde que adotada a opinião da Presidência do Estado do Pessoal.

força

ARTIGO 21 - (1) O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

executivo

ARTIGO 22 - (1) As disposições do presente regulamento serão aplicadas pela República da Turquia Gestor Estado Railways Geral.

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