Alteração ao Regulamento sobre Formação Ferroviária e Centro de Exame

mude na direção de treinar de ferrovia e centro de exame
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O Regulamento de Alteração do Regulamento do Centro de Treinamento e Exames Ferroviários foi publicado no Diário Oficial da União nº 15 - Repetidamente, em 2019 de janeiro de 30656.

REGULAMENTO RELATIVO À MODIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO FERROVIÁRIA E DO REGULAMENTO DO CENTRO DE EXAME

ARTIGO 1 - O Artigo 31 do Regulamento do Centro de Formação e Exame da Ferrovia publicado no Diário Oficial da União datado de 12 / 2016 / 29935 e numerado 2 foi alterado como segue.

Bu ARTIGO 2 - (1) O presente regulamento; Preparado com base nos parágrafos (a) e (d) do Artigo 10 do Decreto Presidencial da Organização da Presidência Nº 7 publicado no Diário Oficial da União datado de 2018 / 30474 / 1 e numerado 478. ”

ARTIGO 2 - Os parágrafos a) eb) do primeiro parágrafo do artigo 3 do mesmo regulamento foram alterados como segue.

Bakan a) Ministro, o Ministro dos Transportes e Infraestrutura,

b) Ministério: significa o Ministério dos Transportes e Infraestrutura,

ARTIGO 3 - “a letra“ cinco ”no parágrafo (a) do primeiro parágrafo do Artigo 13 do mesmo Regulamento foi modificada para“ três e cinco ”no parágrafo (b) do mesmo parágrafo é alterada para“ cinco ”.

ARTIGO 4 - “a letra“ cinco ”no parágrafo (a) do primeiro parágrafo do Artigo 14 do mesmo Regulamento foi modificada para“ três e cinco ”no parágrafo (b) do mesmo parágrafo é alterada para“ cinco ”.

ARTIGO 5 - O artigo 19 do mesmo regulamento foi alterado como segue.

“ARTIGO 19 - (1) As disposições deste Regulamento serão executadas pelo Ministro dos Transportes e Infra-estrutura.”

ARTIGO 6 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ARTIGO 7 - As disposições do presente Regulamento são executadas pelo Ministro dos Transportes e Infra-Estruturas.

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