Os direitos dos passageiros ferroviários entram em vigor

direitos dos passageiros ferroviários
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O Regulamento do Ministério dos Transportes e Infra-estruturas sobre os Direitos dos Passageiros que Viajam Ferroviários 08 de Março 2019, publicado no Boletim Oficial, entrou em vigor.

Por um documento de viagem na rede nacional de infraestruturas ferroviárias, um regulamento que abrange os passageiros que recebem os serviços e os operadores dos comboios ferroviários, agentes, estações e operadores das estações que os servem; São regulamentados os princípios e procedimentos relativos aos direitos dos passageiros que utilizam a ferrovia antes, durante, depois e nos acidentes e incidentes que os afetam, as obrigações e auditorias a serem cumpridas pelos prestadores de serviços.

Direitos dos passageiros nos atrasos de trem

Os passageiros terão o direito de solicitar uma indenização do operador do trem ferroviário a determinadas tarifas do bilhete, dependendo da quilometragem e do atraso devido a razões decorrentes do operador do trem ferroviário até o destino final.

Se for previsto que o operador do trem ferroviário chegará ao destino final com um atraso de 120 minutos ou mais antes do início da viagem, o passageiro terá a opção de devolver a tarifa completa, entregar ao destino na primeira oportunidade com transporte equivalente e enviar o passageiro em uma data posterior.

Por outro lado, se o passageiro for informado sobre o atraso no voo antes de o bilhete ser comprado e o bilhete ser processado, o passageiro não poderá reclamar uma indemnização.

Direitos dos passageiros de bagagens e mercadorias

Por outro lado, o operador do trem ferroviário será responsável pela segurança das bagagens e mercadorias.

Além disso, o pessoal do operador ferroviário encarregado colocará em risco o tráfego e a navegação do tráfego e não poderá assumir nenhuma atitude ou comportamento que possa perturbar os passageiros.

Para mais informações sobre os direitos dos passageiros, entre em contato Jornal Oficial

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