Foi publicado o regulamento da TÜDEMSAŞ sobre avaliação e vendas de ativos em excesso

A avaliação de ativos excedentes e o gerenciamento de vendas foram publicados
A avaliação de ativos excedentes e o gerenciamento de vendas foram publicados

Turquia ferroviárias Máquinas Indústria Inc. Avaliação Excedente e Venda de Ativos regulamento.

Railway Máquinas Industry Corporation da Turquia:

TURKISH MÁQUINAS Indústria Ferroviária JOINT STOCK COMPANY PRECISA DE AVALIAÇÃO E REGULAMENTOS para ativos VENDAS

CAPÍTULO UM

Finalidade, Escopo, Base e Definições

Finalidade e escopo

ARTIGO 1 - (1) O objetivo do presente regulamento é: Turquia ferroviárias Machines sucata da Indústria Joint Stock Company, veículos ferroviários excedentes, veículos automóveis, máquinas de construção, máquinas-ferramentas, suprimentos de matérias-primas e equipamentos, produtos semi-acabados e para regular os procedimentos e princípios relacionados com a venda serão identificados para peças de reposição.

apoio

ARTIGO 2 - (1) O presente regulamento foi elaborado com base nas disposições do Decreto-Lei Nº 8 sobre Empresas Econômicas Públicas datadas de 6 / 1984 / 233.

definições

ARTIGO 3 - (1) No presente regulamento;

a) Quantidade: Railway Máquinas Industry Corporation of Turkey condutas pegando no seio da Direcção-Geral de determinados serviços e / ou a aplicação de serviços técnicos e administrativos,

b) Diretor Geral: Turquia Railway Máquinas Industry Corporation Diretor Geral,

c) Sucata: Dano técnico vencido, reparável e / ou econômico, não econômico, reduzido ou não utilizado, devido à sua deformação, mas que expressa valor como sucata, maquinaria, maquinaria, equipamento, peças sobressalentes e todos os tipos de matérias-primas, materiais semi-acabados e acabados,

ç) Ativos excedentes: todos os tipos de veículos ferroviários, máquinas de construção, bancadas de trabalho, equipamentos, utensílios e peças de reposição e materiais primários, produtos semiacabados, de propriedade da Companhia, não têm movimento por um ano ou mais no ano 5 e não podem ser usados ​​ou consumidos porque são mais do que o necessário. e materiais manufaturados,

d) Proponente: pessoas reais e coletivas que apresentam uma proposta,

e) Autoridade de vendas: Autoridades dentro dos limites de autorização de vendas determinados pelo Conselho de Administração,

f) Empresa: Turquia Railway Máquinas Indústria Inc.,

g) Veículo: todos os veículos de transporte motorizados e não-motorizados,

i) uma carta de fiança: com a carta de fiança dada por bancos organizados como parte do seguro de fiança de fiança por companhias de seguros residentes na Turquia

h) Gestão Executiva: Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. Gerente Geral e Gerente Geral Adjunto,

i) Conselho de Administração: Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. Conselho de Administração,

expressa

Princípios básicos

ARTIGO 4 - (1) As unidades relevantes da administração são responsáveis ​​por garantir a transparência, igualdade de tratamento, confiabilidade, confidencialidade quando necessário, vendas adequadas e oportunas e uso eficiente dos recursos.

PARTE DOIS

Processo de Determinação e Avaliação

Procedimentos de detecção

ARTIGO 5 - (1) Para determinar se os veículos são sucateados ou excedentes, eles são fabricados por meio de uma comissão estabelecida de acordo com o disposto no Artigo 5 da Lei de Veículos datada de 1 / 1961 / 237 e numerada 13.

(2) A determinação de se os ativos que não sejam veículos são sucata ou excedente (exceto os materiais que não se movem) são realizados pela comissão estabelecida com a aprovação da Alta Administração pela unidade em que o ativo está localizado.

(3) O 5 é responsável pela determinação de materiais que não se movem por anos ou mais, em coordenação com o Departamento de Materiais e o Departamento de Planejamento e Controle da Produção.

Transações de valorização

ARTIGO 6 - (1) A comissão de avaliação de valor deve consistir em pelo menos três membros determinados pela Gerência Executiva, desde que dois funcionários sejam especialistas no negócio.

(2) Um dos membros é nomeado pela Diretoria Executiva como presidente da comissão. A Comissão reúne-se com o número total de membros e toma as decisões por maioria de votos. Os membros são responsáveis ​​por seus votos e decisões e não podem se abster de votar ou abster-se de votar. Em caso de contra-voto, o titular do jogo oposto deve assinar a justificativa da decisão da comissão.

(3) A Comissão deve concluir o seu trabalho o mais tardar em trinta dias.

(4) Os membros da comissão são independentes em suas decisões, não podem interferir em seus deveres e não podem ser avisados ​​de seus deveres.

(5) A Comissão pode consultar as informações do departamento ou pessoal relevante nas questões que exige.

(6) Todos os tipos de pesquisas de preços são realizados pela comissão de avaliação de valor estabelecida pela Alta Administração e o valor estimado é determinado excluindo o Imposto sobre Valor Agregado.

PARTE TRÊS

de vendas

Venda de veículos

ARTIGO 7 - (1) As transações de vendas de veículos excedentes ou sucateados serão realizadas de acordo com o disposto no Artigo 13 da Lei de Veículos e a Decisão do Conselho de Ministros datada de 20 / 3 / 1971 e numerada 7 / 2156.

Venda de sucata

ARTIGO 8 - (1) Se for determinado que os ativos que não sejam veículos são sucateados, os ativos que são sucateados são entregues ao Departamento de Material. O Departamento de Materiais realiza a venda desses materiais à Autoridade de Máquinas e Indústria Química, de acordo com o procedimento de venda de sucata e o Decreto do Conselho de Ministros datado de 20 / 3 / 1971 e numerado 7 / 2156.

Venda de ativos excedentes

ARTIGO 9 - (1) Os ativos que são determinados como excedendo os ativos que não sejam os veículos são entregues ao Departamento de Materiais para iniciar as transações de vendas. Os ativos excedentes são solicitados pela Direção Geral do TCDD e suas Subsidiárias pelo Departamento de Materiais. 3 / 7 / 2003 datada e nº. 4916 Várias leis e o Ministério das Finanças sobre a organização e os deveres da lei que altera o decreto-lei Nº 37 O artigo no caso da venda pode ser feito em caso de demanda. A lista de ativos excedentes que não foram vendidos é enviada a terceiros pelo Departamento de Materiais para venda e vendas ao Departamento de Comércio e Marketing.

Estabelecimento da comissão de vendas

ARTIGO 10 - (1) Comissão de vendas selecionada pelo Conselho de Administração para a venda de veículos automotores, outro representante de vendas; A unidade é composta por pelo menos dois funcionários, um do Departamento de Comércio e Marketing, um do Departamento de Assuntos Financeiros e um do Departamento de Materiais. O membro eleito como substituto do membro original não pode pertencer a uma unidade diferente, a menos que haja um requisito.

(2) Um dos membros é nomeado pelo diretor de vendas como chefe da comissão.

(3) Uma cópia do documento do concurso deve ser enviada aos membros da comissão no prazo de três dias após o anúncio, a fim de garantir que eles realizem o exame necessário. O arquivo do processo de licitação pode ser revisado pelos membros da comissão no Departamento de Comércio e Marketing.

(4) Caso os membros principais não possam comparecer à reunião devido a permissão, relatório, designação e motivos semelhantes ou deixar o cargo, os membros suplentes servirão em seu lugar. Nesse caso, a desculpa do membro principal é comunicada por escrito ao presidente da comissão e isso é registrado na ata da reunião.

Deveres e poderes da comissão de vendas

ARTIGO 11 - (1) Os deveres e poderes da Comissão são os seguintes:

a) Realizar transações de vendas de acordo com o método de vendas selecionado.

b) Aceitar e avaliar ofertas, verificando os títulos de oferta recebidos de acordo com o método de vendas selecionado.

c) Cancelar a proposta se os preços indicados não forem considerados suficientes como resultado do exame das propostas ou da rejeição de todas as propostas apresentadas.

ç) Decidir sobre a venda se os preços indicados são considerados suficientes.

d) Aplicar as informações do pessoal relevante quando exigido pela qualidade da transação de vendas.

e) A comissão de vendas reúne-se com o número total de membros e toma as decisões por maioria de votos. Os membros são responsáveis ​​por seus votos e decisões e não podem se abster de votar e não podem se abster. Em caso de contra-voto, o titular do jogo oposto deve assinar a justificativa da decisão da comissão.

f) Os membros da comissão de vendas são independentes em suas decisões, não podem interferir em seus deveres e não podem fazer sugestões sobre seus deveres.

g) A decisão da comissão de vendas é submetida à aprovação do diretor de vendas. As decisões da comissão de vendas são finalizadas após a aprovação, de acordo com os limites da autorização de vendas.

Procedimentos de vendas

ARTIGO 12 - (1) Os procedimentos a seguir devem ser aplicados para que as vendas sejam realizadas no âmbito do presente regulamento:

a) Concurso fechado.

b) Procedimento de leilão.

c) Procedimento de venda direta.

(2) O vendedor deve determinar qual ou qual desses procedimentos será aplicado de acordo com a natureza da venda.

(3) A comissão de vendas pode finalizar a proposta que começa com um dos procedimentos acima mencionados, desde que especificado no anúncio e nas especificações a serem feitas aos proponentes que continuarem a proposta.

Concurso fechado

ARTIGO 13 - (1) Um concurso fechado é um procedimento em que todos os proponentes podem apresentar uma proposta num envelope selado.

(2) Desde que o preço da oferta exceda o preço estimado, a comissão de venda poderá ser executada com a decisão da comissão de vendas e a aprovação do diretor de vendas.

Procedimento de leilão

ARTIGO 14 - (1) Os licitantes determinados pela comissão de vendas, que deram a garantia exigida e cumpriram as condições necessárias indicadas no edital, podem participar dos leilões realizados através do procedimento de leilão.

(2) O valor mínimo que pode ser aumentado nos lances a serem submetidos em cada etapa do leilão com o valor inicial solicitado é determinado pela comissão.

(3) Os licitantes continuarão o leilão se a oferta for feita igual ou acima do valor inicial a ser tomado como base para o leilão. Os licitantes deverão enviar novas ofertas aumentando a oferta anterior. Se não houver nova licitação neste leilão, o presidente da comissão anuncia que a licitação será concluída na última licitação e se a licitação não chegar após o anúncio, o leilão será encerrado.

(4) As transações de leilão são registradas em minutos. A ata será assinada pelos membros da comissão e pelos licitantes.

Venda direta

ARTIGO 15 - (1) Máquinas, máquinas e equipamentos de construção, utensílios, ferramentas, equipamentos e materiais que não são usados ​​ou excedentes por estarem fora de serviço, de acordo com o Artigo 4916 da Lei Nº 37, são fornecidos aos municípios, administrações provinciais especiais, cooperativas de desenvolvimento agrícola, cooperativas de irrigação, sindicatos de irrigação e outros públicos. O Conselho de Administração está autorizado a vender, alugar, vender e arrendar as empresas e suas instituições por acordo mútuo e direcionar as vendas sem recorrer a outros métodos de venda.

(2) Neste método; não é obrigatório obter garantias, preparar especificações, anunciar e assinar o contrato.

CAPÍTULO QUATRO

Regras para participação e preparação de propostas

Preparação do processo do concurso

ARTIGO 16 - (1) Um arquivo de transação é preparado pelo Departamento de Comércio e Marketing para cada trabalho a ser licitado. Este documento inclui todos os documentos relacionados ao processo de licitação, como os procedimentos recebidos, o documento da licitação, os textos do anúncio, as solicitações ou ofertas apresentadas pelos proponentes, a comissão de determinação, a comissão de avaliação e as atas e resoluções da comissão de vendas.

Especificação e contrato

ARTIGO 17 - (1) Trabalhos administrativos, contratos e especificações técnicas, se considerados necessários, deverão ser emitidos e incluídos no dossiê da transação de leilão.

Assuntos a serem incluídos nas especificações e contratos

ARTIGO 18 - (1) Nas especificações e contratos, de acordo com a natureza da transação de vendas, além das condições especiais e técnicas, serão incluídos os seguintes assuntos:

a) Partes.

b) Assunto da venda.

c) Medida, característica e quantidade.

ç) Certificado de visão.

d) Aumente o limite.

e) Condições para participar da proposta e desistir da proposta.

f) O modo de licitar.

g) Transferência, local de entrega e condições.

ğ) Obrigações das partes.

h) Período do contrato.

ı) Condições de pagamento.

i) Montante da garantia provisória e definitiva e o que será aceito como garantia.

j) Garantia e devolução de documentos.

k) Despesas incluídas no preço único e / ou preço do contrato.

l) Condições criminais.

m) Rescisão e liquidação do contrato.

n) Qualificações financeiras e técnicas procuradas para aqueles que são obrigados a participar da licitação.

o) Período de validade das propostas.

ö) Local da solução de controvérsias.

p) Residência legal e / ou endereços de notificação.

r) Se o contrato é aprovado por um notário público.

s) Outros problemas e pré-requisitos que podem ser considerados necessários.

Aqueles que não podem participar da licitação

ARTIGO 19 - (1) O seguinte não pode participar direta ou indiretamente de forma alguma em nome de si ou de terceiros:

a) Aqueles que são proibidos de participar de concursos públicos temporária e permanentemente, de acordo com o disposto na Lei de Contratos Públicos no. Os condenados por delitos ou crimes organizados no âmbito da Lei Antiterrorista Nº 4.

b) O vendedor da Companhia e os responsáveis ​​por esses conselhos.

c) Os responsáveis ​​pela preparação, execução, finalização e aprovação de todos os tipos de procedimentos de licitação relacionados ao assunto da Companhia.

§ Cônjuges e parentes até o terceiro grau e parentes até segundo grau, adoções e adotantes das pessoas mencionadas nas alíneas (b) e (c).

d) Os sócios e sociedades dos indicados nas alíneas (b), (c) e (ç) (exceto no caso de sociedades por ações, em que essas pessoas não sejam integrantes do conselho de administração ou não possuam mais de 10% do capital).

e) Os proponentes de países estrangeiros serão determinados pelas decisões do Presidente a serem tomadas de acordo com a alínea (b) da alínea (b) do primeiro parágrafo do Artigo 4734 da Lei 53.

f) As organizações como fundações, associações, sindicatos, urnas dentro da estrutura da Companhia ou quaisquer empresas estabelecidas para qualquer finalidade relacionada à companhia e as empresas que essas organizações são parceiras não podem participar das licitações dessas administrações.

g) Pessoas singulares e coletivas notificadas às organizações terroristas pela Diretoria Geral de Segurança ou a elas relacionadas, e pessoas estrangeiras e reais relacionadas a esse assunto pelo MIT.

(2) Os proponentes que participarem da proposta, apesar das proibições previstas no primeiro parágrafo, serão excluídos da proposta e suas garantias temporárias serão registradas como receita como penalidade. Além disso, se esta decisão não puder ser determinada durante a avaliação das propostas, se for tomada uma decisão de venda em uma delas, a garantia será registrada como receita como penalidade e a venda será cancelada.

(3) Nos casos em que forem apresentadas propostas parciais, a parte restante sob os proponentes que participam da proposta, apesar das proibições acima, será cancelada e suas garantias serão registradas como receita como penalidade.

(4) Os princípios e procedimentos relativos às notificações nos termos da alínea g) do primeiro parágrafo serão determinados pelo Presidente. Os licitantes considerados dentro do escopo da subcláusula serão excluídos da proposta, mas o disposto no segundo parágrafo não se aplicará às suas garantias. Não há responsabilidade legal, administrativa, financeira e penal para os funcionários públicos envolvidos na execução das transações no âmbito do mesmo parágrafo. A pessoa que utiliza as informações e os registros obtidos no âmbito das atividades realizadas de acordo com as disposições deste parágrafo em contradição com a lei, concede, distribui ou apreende a outra pessoa deve ser punida de acordo com as disposições do Código Penal Turco No. 26 / 9 datado e 2004.

Atos ou comportamentos proibidos

ARTIGO 20 - (1) Os proponentes são proibidos de executar os seguintes atos ou comportamentos:

a) Se envolver em travessuras ou tentar se envolver em fraudes, promessas, ameaças, penetração, ganho de interesse, acordo, ação, suborno ou outros meios de venda.

b) Hesitar os proponentes, impedir a participação, oferecer ou incentivar os proponentes a negociar, a agir de maneira que afete a concorrência ou a decisão de venda.

c) Para organizar, usar ou tentar falsificar documentos ou falsificações.

ç) Apresentar mais de uma proposta pessoalmente ou por procuração, direta ou indiretamente, em nome de si ou de outros por um proponente em vendas, exceto em caso de licitação alternativa.

d) Participar da licitação, embora seja declarado que não pode participar da licitação de acordo com o Artigo 19.

(2) Decide-se proibir a Companhia de participar das licitações por um período de um ano para aqueles que tenham agido ou agido no primeiro parágrafo e a garantia temporária seja registrada como receita. Se essa situação não puder ser determinada durante a avaliação das propostas, se uma proposta tiver sido feita em uma delas, será tomada uma decisão contra o comprador por um ano de participar das propostas de vendas da Companhia e a garantia da proposta será registrada como receita e a proposta será cancelada.

(3) Mesmo que seja determinado após a venda, a República da Turquia está autorizada a conduzir processos criminais de acordo com as disposições do Código Penal Turco contra os atos ou comportamentos especificados no primeiro parágrafo e as pessoas reais ou coletivas que agem ou constituem um crime de acordo com a Lei No: 5237. Uma queixa é registrada no Ministério Público.

SEÇÃO CINCO

Procedimentos de licitação

Anúncio do concurso

ARTIGO 21 - (1) A proposta deve ser anunciada no site da empresa pelo menos 7 dias antes da data da proposta e deve ser notificada às empresas elegíveis. A licitação pode ser anunciada por outros procedimentos, se considerado necessário pela Companhia.

(2) É essencial que as condições da licitação não sejam alteradas após o anúncio. No entanto, quando uma emenda for necessária por motivos obrigatórios, com a aprovação do vendedor, a emenda será anunciada pelos mesmos procedimentos em que a proposta foi anunciada e o prazo para a proposta será prorrogado, se necessário.

Questões obrigatórias

ARTIGO 22 - (1) anúncios;

a) Nome, endereço, número de telefone e fax, endereço na Internet da administração,

b) Dimensão, características e quantidade das mercadorias sujeitas a concurso e procedimento de concurso a aplicar,

c) O local da realização da proposta e onde e até que dia e hora as propostas serão apresentadas;

d) Quando a especificação e outros documentos a serem determinados puderem ser obtidos com ou sem taxa,

d) Assuntos relacionados ao recebimento de garantias,

e) A Companhia não está sujeita à Lei Estadual de Compras Nº 8, datada de 9 / 1983 / 2886, e é livre para realizar ou não a oferta,

f) Outros pré-requisitos considerados necessários de acordo com a natureza da venda,

É indicado por uma expressão clara e compreensível.

Preparação e submissão de propostas

ARTIGO 23 - (1) Todos os documentos necessários para participar da licitação, incluindo carta de oferta e caução, devem ser colocados em um envelope ou pacote. O nome, sobrenome ou nome comercial do licitante, o endereço completo do licitante, o trabalho ao qual a licitação pertence e o envelope ou pacote é assinado pelo licitante e selado com o carimbo do licitante. Envelopes que não atendem a esses requisitos são excluídos da avaliação antes de serem abertos.

(2) Na carta do concurso, deve-se declarar que o documento do concurso foi lido e aceito completamente, o preço cotado deve ser escrito de acordo com o número e a letra, não deve haver exclusões, rascunhos e correções nele e deve ser assinado por pessoas autorizadas, escrevendo o nome, sobrenome ou nome comercial. Caso exista uma diferença no texto e nos números do preço proposto, a proposta será excluída da avaliação.

(3) As propostas deverão ser enviadas à Companhia em troca dos recibos numerados até o tempo especificado no edital. As propostas enviadas após esse período não serão aceitas e serão devolvidas fechadas. As ofertas também podem ser enviadas por correio ou carga. As propostas a serem enviadas devem chegar à Companhia no prazo especificado no edital. O tempo de recebimento das propostas, que não será processado devido ao atraso, é determinado por um registro e devolvido ao público após não ter sido avaliado.

(4) As propostas enviadas não podem ser retiradas ou modificadas por qualquer motivo, exceto no caso de alterações no documento do concurso.

(5) Nas propostas apresentadas de acordo com o procedimento de leilão, se o proponente não estiver presente na comissão, a proposta apresentada será aceita como proposta final e final.

Recebimento e abertura de propostas

ARTIGO 24 - (1) O número de propostas apresentadas pela comissão de vendas no momento especificado no edital deve ser determinado por um minuto e anunciado aos atendentes, e a proposta será iniciada imediatamente. A comissão de vendas examina os envelopes na ordem de recebimento. Os envelopes são abertos por ordem de recebimento diante dos proponentes e proponentes.

(2) Verifique se os documentos estão incompletos e a carta de oferta e a garantia da oferta estão devidamente verificadas. Os proponentes cujos documentos estejam ausentes ou cuja carta de oferta e a caução não estejam devidamente determinados devem ser registrados em minutos. Os licitantes e os preços das ofertas são anunciados. A ata preparada para essas transações é assinada pela comissão de vendas.

Avaliação de propostas

ARTIGO 25 - (1) A comissão de vendas pode solicitar esclarecimentos aos licitantes sobre questões pouco claras a serem usadas na avaliação das propostas. No entanto, esta divulgação não é de forma alguma solicitada ou feita para fazer alterações no preço da oferta ou fazer ofertas que não atendam às condições estabelecidas no documento do concurso.

(2) Na falta de documentos diferentes dos especificados no artigo 24 ou na falta de informações insignificantes nos documentos, os proponentes deverão preencher essas informações ausentes por escrito dentro do prazo especificado pela Empresa.

(3) Os erros aritméticos nos preços das propostas são corrigidos pela comissão com base no preço unitário. O proponente deve ser confirmado por escrito. Caso o proponente não aceite a proposta, a obrigação da proposta será excluída da avaliação e a obrigação da proposta será registrada como receita.

(4) A proposta dos proponentes que não preencherem as informações dentro do prazo especificado será excluída da avaliação e a garantia preliminar será registrada como receita. Os proponentes cujas propostas sejam devidamente avaliadas devem ser avaliados em pormenor.

(5) Em processo de licitação fechada; No caso de a proposta mais adequada ser apresentada por mais de um proponente, a proposta deve continuar com os proponentes presentes pela comissão de vendas no processo de leilão e a proposta deve ser concluída. Nesse caso, as ofertas daqueles que não estiverem presentes serão aceitas como oferta final. Se nenhum proponente estiver presente, é pedido aos proponentes que apresentem suas ofertas finais escritas. Nesse caso, caso a igualdade não seja quebrada, a proposta será sorteada.

Rejeição de todas as propostas e cancelamento da proposta

ARTIGO 26 - (1) Por decisão da comissão de vendas, a Companhia é livre para rejeitar todas as propostas e cancelar a proposta. Em caso de cancelamento da proposta, todos os proponentes serão notificados por escrito. A Empresa não se responsabiliza por qualquer rejeição de todas as propostas. A Companhia informa os licitantes sobre os motivos do cancelamento da proposta.

Decidir e aprovar a venda

ARTIGO 27 - (1) Em resultado da avaliação realizada em conformidade com os artigos 24 terceiro e 25, a proposta deve ser colocada no proponente, com o preço mais alto.

(2) A comissão de vendas envia sua decisão fundamentada ao vendedor para aprovação.

(3) A comissão de vendas pode decidir vender levando em consideração os preços justos de mercado, caso a oferta objeto dos ativos sujeitos à venda tenha sido oferecida abaixo do preço estimado na próxima licitação, desde que a oferta já tenha sido realizada pelo menos uma vez.

(4) O representante de vendas aprova ou cancela a decisão de licitação.

Notificação das decisões finalizadas

ARTIGO 28 - (1) Após a aprovação da decisão do concurso, todos os proponentes serão notificados à mão ou por correio registado no endereço da notificação, em troca da assinatura ou por fax, no prazo máximo de cinco dias úteis. O proponente, que permanece na proposta após a notificação da decisão, torna-se o comprador e deve assinar o contrato no prazo de dez dias úteis.

privacidade

ARTIGO 29 - (1) A confidencialidade é essencial no processo, desde a preparação do processo do concurso até a aprovação da decisão da comissão de vendas. Aqueles que explicam as transações relacionadas a esses assuntos, fazem com que sejam ouvidos desobedecendo aos requisitos de confidencialidade e atrasando desnecessariamente as transações, são executados de acordo com a legislação pertinente.

CAPÍTULO SEIS

garantias

Valores a serem aceitos como garantia

ARTIGO 30 - (1) Os valores a serem aceitos como garantia são os seguintes:

a) Lira turca em circulação.

b) Cartas de garantia.

c) Títulos de dívida interna do governo emitidos pelo Ministério da Fazenda e Finanças e documentos emitidos em substituição a essas notas.

(2) Os valores mobiliários emitidos na alínea (c) do primeiro parágrafo e os documentos emitidos no lugar dessas notas serão aceitos como garantia do valor de venda correspondente ao principal, acrescentando juros ao valor nominal.

(3) é considerada como colateral editar suas cartas de fiança, bancos ou bancos de participação que operam na Turquia em contragarantia de Concerned pela legislação autorizada a operar na Turquia, emitidos por bancos estrangeiros com cartas de fiança irão organizar operações fora da Turquia bancos ou outros credores.

(4) As garantias podem ser substituídas por outros valores considerados como garantia.

(5) Em qualquer caso, as garantias recebidas pela Administração não serão confiscadas e nenhuma medida de precaução lhes será imposta.

Garantia provisória

ARTIGO 31 - (1) A garantia da oferta é determinada pelo diretor de vendas, desde que não seja inferior a 3% da proposta do licitante.

(2) As propostas dos proponentes que apresentarem menos do que o valor especificado pela Empresa serão excluídas da avaliação.

(3) A hora é especificada nas cartas de bônus da oferta. Esse período não pode ser inferior a trinta dias a partir do período de validade do lance.

(4) As cartas de garantia devem ser enviadas à comissão de vendas no envelope da proposta.

(5) As garantias que não sejam cartas de fiança devem ser depositadas nas contas bancárias ou caixas da Companhia e seus recibos devem ser apresentados no envelope.

Retorno da obrigação de oferta

ARTIGO 32 - (1) As cartas de garantia dadas pelo proponente que permanecerem na proposta e pelo segundo proponente economicamente mais favorável serão mantidas após a proposta. As garantias de oferta dadas aos outros proponentes serão devolvidas.

(2) A garantia de proposta remanescente no proponente e o segundo proponente economicamente mais favorável serão reembolsados ​​se o proponente que permanecer na proposta investir o preço de venda ou der uma garantia final e assinar o contrato.

(3) A garantia da proposta deve ser devolvida ao proponente ou representante autorizado pela Companhia.

Garantia de desempenho

ARTIGO 33 - (1) A garantia de boa execução é determinada pelo representante de vendas, não inferior a 6% do preço da proposta.

(2) Caso o preço de venda seja pago antecipadamente, o título de desempenho não poderá ser recebido.

Retorno do título de desempenho

ARTIGO 34 - (1) O título de desempenho será devolvido depois de ter sido determinado que a transação de venda foi realizada de acordo com as especificações e disposições contratuais e que não há dívida com a Companhia.

CAPÍTULO SETE

acordo

Dever e responsabilidade do proponente na celebração do contrato

ARTIGO 35 - (1) O proponente que permanecer na proposta deve assinar o contrato.

(2) Se o contrato não for assinado, o vínculo de oferta do proponente permanecerá na proposta sem qualquer protesto e nenhuma decisão adicional será registrada como receita. Nesse caso, a Companhia pode assinar um contrato com o proponente que apresentar a segunda oferta mais adequada, desde que aprovada pelo representante de vendas. No entanto, para assinar o contrato com o proponente que é o segundo proponente mais adequado, é obrigatório ser notificado em conformidade com o artigo 28.

(3) No caso de o segundo licitante mais adequado não assinar o contrato, o licitante deste licitante será registrado como receita pelo procedimento especificado no segundo parágrafo e a licitação será cancelada.

Licitação do contrato

ARTIGO 36 - (1) Os contratos são elaborados pela Companhia e assinados pelas autoridades da Companhia e pelo comprador. Salvo indicação em contrário no caderno de encargos, não é obrigatório que o notário se registre e tenha os contratos aprovados.

(2) Se o beneficiário for uma joint venture, os contratos deverão ser assinados por todos os parceiros da joint venture.

PARTE OITO

Disposições Diversas e Finais

Regulamento revogado

ARTIGO 37 - (1) datado de 28 e publicado no Diário Oficial nº 9 1997 Turkey Railway Machines Industry Inc. O Regulamento de Compra, Venda e Concursos da Direção Geral (TÜDEMSAŞ) foi abolido.

força

ARTIGO 38 - (1) O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

executivo

ARTIGO 39 - (1) As disposições do presente regulamento são executadas pelo Gerenciador de Turquia Railway Máquinas Indústria Inc. Geral.

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