De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, o projeto Şanlıurfa Trambus está violando a legislação

De acordo com o relatório da TCA, o projeto sanliurfa trambus é contra a legislação
De acordo com o relatório da TCA, o projeto sanliurfa trambus é contra a legislação

O Relatório de Auditoria Regular do Tribunal de Contas de 2018 é um dos princípios básicos da Lei de Compras Públicas do projeto trambus, que não se enquadra na agenda de Şanlıurfa. revelou que violava os princípios de transparência, concorrência, igualdade de tratamento, confidencialidade e uso eficiente dos recursos. O relatório também dizia: "Para atender aos requisitos relacionados às questões explicadas, os trabalhos e processos especificados na legislação relevante devem ser iniciados".

Agência UrfaDe acordo com as notícias em; “O projeto Trambus, que foi planejado para ser construído a um custo aproximado de 72 milhões durante o tempo do Prefeito do Município Metropolitano de Şanlıurfa, Nihat Çiftçi, com o fundamento de trazer uma solução para o transporte de Şanlıurfa, foi refletido no Relatório de Auditoria de Regularidade do Tribunal de Contas do Município Metropolitano de Şanlıurfa 2018 elaborado pelo Tribunal de Contas da Turquia.

No relatório, destacou-se que os projetos e documentos de licitação relacionados ao projeto Trambus foram preparados para uma empresa de consultoria e a licitação foi adjudicada, a única empresa que participou da licitação e licitação venceu a licitação. No relatório, um dos princípios básicos da Lei de Compras Públicas do projeto Trambus; Ênfase foi dada à violação dos princípios de transparência, concorrência, igualdade de tratamento, confidencialidade e uso eficiente dos recursos.

"COMPREENDE O USO EFICIENTE DE RECURSOS QUE INFRACTAM OS PRINCÍPIOS"

No relatório preparado pelo Tribunal de Contas, as obras e transações realizadas na preparação do pré-concurso e no processo de licitação do “Trabalho de Compra de Bens do Projeto Trólebus Şanlıurfa 1ª Etapa” realizada pelo Município de Şanlıurfa estão entre os princípios básicos da Lei de Contratos Públicos nº 4734; Foi considerada uma violação dos princípios de transparência, concorrência, igualdade de tratamento, confidencialidade e uso eficiente de recursos. Pela administração, respectivamente; Na licitação de trólebus, que é realizada em três etapas: preparação do anteprojeto, elaboração do caderno de encargos com projeto e execução do projeto; O anteprojecto e o projecto foram encomendados pela mesma empresa de consultoria em violação da legislação, e esta empresa de consultoria realizou trabalhos e procedimentos que permitiram a uma única empresa participar e ganhar o concurso para a implementação do projecto. Foi planejado pelo Município Metropolitano de Şanlıurfa construir um sistema ferroviário, além dos serviços de transporte público existentes no transporte urbano em 2017. Nesse sentido, foram elaborados dois projetos preliminares alternativos, bonde e trólebus (ônibus elétrico). Como resultado da avaliação dos projetos preliminares, decidiu fazer o projeto trambus pela Administração. O projecto e os documentos do concurso relativos ao projecto da Trambus foram elaborados por uma empresa de consultoria e o concurso foi realizado, a única empresa que participou no concurso e apresentou o concurso foi o vencedor ”.

Inconsistências foram reveladas no relatório

Na parte final do relatório, que revela as inconsistências antes e depois da licitação, foram apresentadas as seguintes declarações: “Como resultado, na resposta que a Administração Pública enviou à parte de nossa constatação sobre o serviço preliminar de preparação de projetos do sistema ferroviário e depois o serviço de preparação de documentos do concurso; Afirma-se que não há proposta de empresas locais ao determinar o custo aproximado com base no fato de que não há empresa que possa executar esse projeto em ıanlıurfa, o projeto foi construído diretamente com essa empresa, uma vez que a empresa do projeto preliminar também tem o direito de implementar o projeto de aplicação, e somente a proposta foi recebida desta empresa aproximadamente pelo custo.

Declarações como não receber propostas de empresas locais por um custo aproximado, o projeto preliminar gerando um direito especial sobre a necessidade e a ausência de outros fabricantes contêm comentários subjetivos e não são declarados concretamente. Na resposta da Administração Pública, ele declarou que havia recebido apenas uma oferta desta empresa, uma vez que não havia outras empresas produtoras de trólebus e que as especificações técnicas não indicavam o trólebus da empresa relevante. Há uma inconsistência aqui. Além disso, se houver apenas uma empresa que produz os itens de trabalho mencionados na tabela, não há necessidade de licitar e o método de aquisição direta (22 / a) seria usado. Conselho de Compras Públicas nº 2007 / uh.z-3434, que a Administração Pública mostra como opinião

Entende-se que sua decisão é específica ao evento concreto e não tem nada a ver com a nossa descoberta. A Administração Pública argumenta que o preço da oferta está abaixo do custo aproximado e a empresa de consultoria não viola a privacidade. Essas questões são explicadas em detalhes em nossa descoberta, com suas razões. Portanto, esta resposta da Administração Pública não atende à nossa reivindicação.

SEM BENEFÍCIOS E CONFORMIDADE COM A LEI

Avaliação das respostas da administração pública aos negócios de compras de trólebus; A compra de trólebus da Administração Pública é uma produção especial que requer produção sob demanda, a operação harmoniosa da infraestrutura e dos trólebus, as obras de construção e a aquisição das mercadorias para lidar com um único contratado, que a oferta parcial das mercadorias e obras de construção não está incluída na legislação do concurso. declarou que os fabricantes de trólebus não poderiam licitar se fossem solicitados os documentos da experiência de trabalho relacionados às obras. Antes de mais nada, na legislação não há equivalente para a Administração escolher esse método para lidar com um único contratado. Em nossa constatação, não foi declarado que ofertas parciais deveriam ser recebidas na mesma licitação de bens e obras, e está estabelecido na legislação que mesmo obras de construção de diferentes qualificações precisam ter condições de qualificação separadas, para que bens e obras não possam ser licitados com os mesmos critérios de qualificação. Novamente, a Administração Pública declarou que os fabricantes de trólebus não poderão participar da licitação se for solicitado um certificado de experiência de trabalho. Essa explicação é péssima. Como ocorreu a situação oposta e os empreiteiros com competência profissional não puderam participar da licitação e a empresa contratada transferiu as produções para os subempreiteiros. Nessas propostas de natureza diferente, as questões que não são regulamentadas no tipo de especificações administrativas e precisam ser organizadas de acordo com a natureza do trabalho, enquanto outros assuntos podem ser solicitados na seção, não há interesse público e não conformidade.

OS TRABALHOS E PROCEDIMENTOS RELATADOS NA LEGISLAÇÃO DEVEM SER INICIADOS.

Na resposta da Administração Pública, o Município Metropolitano de Malatya também foi incluído no concurso de trólebus como compra de mercadorias, nenhuma informação foi recebida de nenhuma organização antes do concurso, a Administração Pública não emitiu nenhum adendo de forma alguma, o sistema a ser usado nos sistemas de transporte público era um todo e o sistema não funcionaria se fosse comprado separadamente. afirma que o fato de o preço da oferta de alguns itens ser maior que o custo aproximado não contradiz a legislação, é uma situação comum em obras com preço unitário. Embora a Administração Pública concorde com a opinião de que o sistema é um todo, não há obstáculos nas obras, determinadas por meio de todos os tipos de cálculos técnicos, por outros profissionais com competência profissional. Portanto, a alegação de que o sistema é um todo e deve ser feita a um único contratado não será aceita. Além disso, essa empresa contratada também possuía outros itens de trabalho, exceto produção de ônibus e peças de reposição, nos termos de outros contratos. Além disso, como a especificação técnica foi preparada para a empresa de consultoria, as defesas de que "nenhuma informação foi recebida de nenhuma organização" e "nenhuma adenda foi emitida de forma alguma" não foram vistas no local desde 31.03.2017, foram publicadas no sistema EKAP. Obviamente, o fato de alguns itens serem mais altos que o preço da proposta em obras com preço unitário não é contrário à legislação da licitação. No entanto, quando as constatações feitas em nossa constatação forem avaliadas como um todo, entender-se-á que o preço da oferta é superior ao custo aproximado e as práticas da Administração Pública que são contrárias à legislação antes da licitação e no processo de licitação. Portanto, nesta licitação, não será apropriado considerar que o preço da licitação formado para todas as obras esteja abaixo do custo aproximado. Como resultado, é necessário iniciar os trabalhos e procedimentos especificados na legislação relevante, a fim de tornar necessário os problemas detalhados em nossa descoberta e na seção de conclusão. Se haverá ou não questões relacionadas com as conclusões de outros concursos realizados pela administração pública será seguido durante o período de auditoria seguinte. ”

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