Exercer funções na Autoridade da Concorrência, no âmbito do disposto no Regulamento do Pessoal Profissional da Autoridade da Concorrência;
1) Para o pessoal (Geral) do Assistente de Competição (10 pessoas); Dos departamentos de Faculdades de Economia, Ciência Política, Administração de Empresas, Ciências Econômicas e Administrativas ou de Engenharia de Gerenciamento ou Engenharia Industrial de instituições de ensino superior que ofereçam pelo menos quatro anos de ensino,
2) Para o pessoal do Assistente de Competição (Direito) (5 pessoas); Das faculdades de direito,
3) Para o cargo de Competition Assistant Expert (IT) (de 5 pessoas); Departamentos de Engenharia Informática, Estatística e Computação, Matemática e Computação, Engenharia Industrial, Engenharia Elétrica e Eletrônica, Engenharia Eletrônica e de Comunicações, Engenharia Eletrônica,
Os Peritos Adjuntos de Concurso serão recrutados em resultado de concurso de ingresso que podem ser frequentados por diplomados de instituições de ensino nacionais ou estrangeiras cuja equivalência seja aceite pelo Conselho de Ensino Superior.
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