Aviso de fraude de cartão de crédito do Ministério do Comércio

Aviso de fraude de cartão de crédito ao Ministério do Comércio
Aviso de fraude de cartão de crédito ao Ministério do Comércio

O Ministério do Comércio alertou os cidadãos contra esses golpes, declarando que as contas de mídia social que alegam "dívidas de cartão de crédito foram reembolsadas" com a instituição oficial ou logotipo do governo eletrônico não devem ser respeitadas.

Na afirmação feita pelo Ministério, recentemente, por meio de logotipos de governo eletrônico ou de instituições oficiais, principalmente por meio de contas nas redes sociais, “Já começaram as transações de devolução de dívidas de cartão de crédito de bancos. Clique no link acima para obter o seu reembolso. " Foi relatado que alguns dos que fizeram algumas postagens foram detectados.

No comunicado afirmava que essas informações foram feitas para impedir que os consumidores fossem mal informados e não fossem vítimas, lembrou-se que as instituições que emitiram cartões com a Lei de Proteção dos Consumidores eram obrigadas a apresentar um cartão de crédito aos consumidores, que não cobram uma taxa anual de associação.

Em um comunicado, com base nesta lei elaborado pelo Banco Central da República da Turquia e 7, que entrou em vigor em março "a ser recebido do Comunicado do Consumidor Financeiro sobre Princípios e Procedimentos Relativos a Taxas" nos artigos relevantes de, de acordo com as características do cartão de crédito, será cobrado o valor a ser determinado anualmente, mas essas taxas recebidas do cartão Afirmou-se que o consumidor pode ser levado anualmente após a primeira utilização como devedor, e que nenhuma anuidade pode ser cobrada de cartões de crédito que não se movimentem por pelo menos 180 dias ininterruptos.

"Cuidado com a fraude"

Além disso, na declaração de que a taxa anual de associação do cartão de crédito é contabilizada entre as taxas que podem ser cobradas do consumidor, foram registradas as seguintes:

“De acordo com o regulamento em questão, as taxas de cartão de crédito podem ser cobradas de cartões de crédito, e contas de mídia social que reivindicam taxas de cartão de crédito com o logotipo da instituição oficial ou do governo eletrônico não devem ser respeitadas, e nossos cidadãos devem ter cuidado com essa fraude. A instituição emissora do cartão deve primeiro dirigir-se à instituição emissora do cartão em caso de não pagamento devido ao compromisso de compra e práticas semelhantes que possam violar as disposições da legislação em questão, e em casos de violação do acordo celebrado com os nossos consumidores. No caso de o litígio com o emissor do cartão não poder ser resolvido, pode dirigir-se a 'comissões de arbitragem de consumidores' para litígios ao abrigo da lei relevante ao abrigo da lei relevante de 10 mil 390 liras, e a 'tribunais do consumidor' para litígios que excedam este montante.

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