Quantos dias tem o toque de recolher no Eid? Em quais proibições? Mercados e fornos serão abertos?

Em que províncias o mercado e as padarias estarão abertos em que províncias?
Em que províncias o mercado e as padarias estarão abertos em que províncias?

Ainda faltam alguns dias para o Eid al-Fitr. Durante o feriado, um toque de recolher de 4 dias será imposto. A mercearia, o mercado, os açougues e as padarias estarão abertos durante a festa? Quais províncias cobrem a proibição?

O Ministério do Interior enviou uma circular ao governo das 81 províncias sobre o toque de recolher, que será imposto entre 22 de maio a 00.00 e 26 de maio a 00.00.

Os detalhes da circular sobre toque de recolher enviada pelo Ministério a 81 governos provinciais são os seguintes:

Desde o momento do surto de coronavírus, as recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico, de acordo com as instruções do nosso Presidente; Muitas decisões de precaução foram tomadas para gerenciar o risco da epidemia / contaminação em termos de saúde pública e ordem pública, para garantir isolamento social, manter distância social e controlar a taxa de disseminação.

Medidas adicionais que podem ser tomadas durante a próxima Festa do Ramadã para gerenciar os riscos que o surto de Coronavírus (Covid-19) pode representar para a saúde pública foram avaliadas no Gabinete Presidencial, realizado na segunda-feira, 18.05.2020 de maio de 81; À luz das recomendações do Comitê Científico e da experiência adquirida na luta contra o coronavírus, decidiu-se aplicar toque de recolher em 23 províncias a partir de sábado, 2020 de maio de 24, de 25 a 26 e 2020 de maio de XNUMX.

Para levar as medidas adotadas até o nível mais alto do impacto da epidemia na redução da taxa de propagação, as seguintes decisões devem ser tomadas pelos governadores provinciais / comitês sanitários, de acordo com os artigos 81 / C da Lei de Administração Provincial e os artigos 11 e 27 da Lei Sanitária Geral em nossas 72 províncias.

Neste contexto;

1- Entre as horas de 22.05.2020, 24.00 e 26.05.2020, 24.00, nossos cidadãos que estão dentro das fronteiras de nossas 81 cidades ficarão impedidos de sair nas ruas.

2-Açık Olcak İşyeri, Empresas e Instituições
Para minimizar os efeitos das restrições do toque de recolher na vida cotidiana;

a) Mercado, mercearia, mercearia, talho e lojas de fruta seca;

a.1- Antes do toque de recolher, quinta-feira 21.05.2020/22.05.2020/XNUMX e sexta-feira XNUMX/XNUMX/XNUMX
No dia do mercado, supermercado, mercearia, açougue e frutas secas podem continuar suas atividades até às 23.00:XNUMX.

a.2- No sábado, 23.05.2020/10.00/17.00, quando houver restrição, mercado, mercearia, mercearia, talho e fruteiras poderão funcionar entre as 65h20 e as XNUMXhXNUMX, estando os nossos cidadãos (exceto os maiores de XNUMX anos e menores de XNUMX anos) limitados ao cumprimento das suas necessidades obrigatórias e poderão ir e voltar do mercado, mercearia, mercearia, açougue e lojas de frutas secas mais próximas de suas residências, desde que não dirijam veículo (exceto para cidadãos com deficiência) Entre as mesmas horas, mercado, mercearia, mercearia, talho e lojas de fruta seca poderão vender para residências / moradas.

a.3- 24.05.2020 domingo, 25.05.2020 segunda-feira e 26.05.2020 terça-feira, mercados, mercearias, quitandas, açougues e frutas secas e negócios que vendem on-line serão fechados.

b) No sábado, 23.05.2020 sábado, 24.05.2020 Domingo, 25.05.2020 segunda-feira e 26.05.2020, a padaria e / ou padaria licenciada locais de trabalho onde se produz pão e os comerciantes desses locais de trabalho que só vendem pão, e também o negócio onde se produz / vende sobremesa lugares serão abertos. (Nestes locais de trabalho só podem ser vendidos pão, produtos de padaria e sobremesas.) Sábado, 23.05.2020/24.05.2020/25.05.2020 Domingo, Domingo 26.05.2020/XNUMX/XNUMX Segunda-feira, XNUMX/XNUMX/XNUMX Terça-feira, locais de trabalho que vendem sobremesas quando os cidadãos não podem sair apenas serviço de casa / morada poderá vender no formulário.

c) Por ocasião da Festa do Ramadã, em 23.05.2020 sábado, 24.05.2020 domingo, 25.05.2020 segunda-feira e 26.05.2020 terça-feira, onde há toque de recolher, restaurante e locais de trabalho tipo restaurante para oferecer apenas serviços take-away para residências,

ç) Locais de trabalho que realizam atividades relacionadas com a produção, transporte e comercialização de medicamentos, dispositivos médicos, máscaras médicas e desinfetantes,

d) Instituições e organizações de saúde públicas e privadas, farmácias, clínicas veterinárias e hospitais veterinários,

e) Instituições e organizações públicas e empresas necessárias para a manutenção de serviços públicos obrigatórios (aeroportos, portos, portões de fronteira, alfândega, rodovias, lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação, centros de atendimento de emergência, unidades AFAD, unidades de apoio social Vefa, gestão da migração PTT etc.),

f) O número de postos de combustível e reparadores de pneus a ser determinado pelos Governadores / Governadores de Distrito para os centros de assentamento, um para cada 50.000 habitantes e um para cada 50 km na rodovia intermunicipal e se houver, na rodovia que passa pela fronteira provincial (Postos de combustível e pneus a serem abertos no âmbito deste artigo os reparadores serão determinados por sorteio e os mercados dos postos de combustível de plantão serão abertos.),

g) Grandes instalações e empreendimentos que operam estrategicamente nos setores de gás natural, eletricidade e petróleo (como refinarias e instalações petroquímicas e termelétricas do ciclo do gás natural),

») Instalações de enchimento de água potável e empresas que distribuem água potável, jornais e tubos de cozinha,

h) Abrigos de animais, granjas e centros de cuidados com animais,

ı) Construção, equipamentos, etc. de emergência para aumentar a capacidade dos serviços de saúde. negócios / empresas que realizam as atividades,

i) Instalações onde são produzidos alimentos básicos, como massas, farinha e produtos de panificação, leite, carne, produção de peixe e materiais de higiene, especialmente papel, produção de colônias e para a produção desses materiais, desde que o local onde está localizado seja permitido pelo Conselho Sanitário Provincial / Distrital. instalações onde as matérias-primas necessárias são produzidas,

j) Empresas que atuam no transporte nacional e internacional (incluindo passes de exportação / importação / trânsito) e logística,

k) Hotéis e acomodações,

l) Instalações de produção que fornecem embalagens para setores como alimentos, limpeza e medicamentos,

m) Grandes construções e minas cujos trabalhadores estão alojados no canteiro de obras / área de mineração e cuja construção ou obra continua (no âmbito deste artigo, se a construção e alojamento forem no mesmo canteiro de obras, funcionários de outro local não podem vir e aqueles que permanecerem no local não estão autorizados a ir para outro local A área de trabalho é limitada apenas à área de construção / locais de mina.),

n) Estabelecimentos de jornais, rádio e televisão e impressoras de jornais,

o) Sujeito a exportação, previamente contratado / comprometido e deve ser cultivado no prazo determinado; locais de trabalho e instalações que produzam bens, materiais, produtos, ferramentas e equipamentos (desde que comprovem suas obrigações atuais e cumpram as condições mencionadas),

ö) Cooperativas de Crédito Agrícola que vendem combustível para fins agrícolas,

p) A determinar por sorteio de acordo com a necessidade a determinar pelos Governos / Governos de Distrito, tendo em consideração as actividades agrícolas dependentes das chuvas durante o período de restrição; pesticidas, sementes, mudas, fertilizantes, etc. Empresas que vendem produtos agrícolas,

o) Atacadista de legumes / frutas no sábado, 23.05.2020 e terça-feira, 26.05.2020

3- Pessoas Sob Exceção

a) Gerentes, diretores ou funcionários em "Locais de Trabalho, Negócios e Instituições a Serem Abertos" no título número (2) desta Circular,

b) Os responsáveis ​​por garantir a ordem e segurança públicas (incluindo agentes de segurança privada),

c) Quem trabalha em Call Centers de Emergência, Unidades de Apoio Social Vefa, Crescente Vermelho e AFAD,

ç) Os responsáveis ​​pelos enterros fúnebres (funcionários religiosos, funcionários de hospitais e autarquias, etc.) e os que irão assistir aos funerais de familiares de primeiro grau,

d) Eletricidade, água, gás natural, telecomunicações etc. Aqueles que são responsáveis ​​pela manutenção e reparo dos sistemas de transmissão e infraestrutura que não devem ser interrompidos,

e) Aqueles que estão envolvidos no transporte ou logística de produtos e / ou materiais (incluindo carga), transporte nacional e internacional, armazenamento e atividades relacionadas,

f) Lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação, lares de crianças, etc. funcionários de proteção social / centro de assistência,

g) Pessoas com "necessidades especiais", como autismo, retardo mental grave, síndrome de down e seus pais / responsáveis ​​ou acompanhantes,

ğ) Ferro-aço, vidro, ferrocromo etc. Aqueles que trabalham em trabalhos obrigatórios, como fornos de fusão de minério / mina de alto grau e depósitos de ar frio de locais de trabalho que operam nos setores,

h) Funcionários de centros de processamento de dados de instituições, organizações e empresas que dispõem de uma rede de atendimento generalizada em todo o país, nomeadamente bancos (com número mínimo),

ı) Indivíduos que trabalham na produção, irrigação, processamento, pulverização, colheita, comercialização e transporte de vegetais (rosa, chá, frutas, cereais, flores de corte, etc.) e produtos animais (leite, carne, ovos, peixe, etc.),

i) Os que pastam ovino-bovinos e desenvolvem atividades apícolas,

j) Integrantes do Grupo de Alimentação Animal constituídos no âmbito da nossa Circular nº 30.04.2020 de 7486 e que irão alimentar animais de rua,

k) Aqueles que saem para atender as necessidades obrigatórias de seus animais de estimação, desde que se restrinja à frente de sua residência,

l) Os que distribuem pão durante o período de restrição, os encarregados do atendimento domiciliar de restaurantes, restaurantes e confeitarias, e os responsáveis ​​pelo atendimento domiciliar de feiras, mercearias, quitandas, açougues e fruteiras entre as 23.05.2020h10.00 e as 17.00hXNUMX de sábado, XNUMX/XNUMX/XNUMX,

m) Aqueles que têm consulta médica obrigatória (incluindo doações de sangue e plasma a serem feitas ao Crescente Vermelho),

n) Dormitório, albergue, canteiro de obras, etc. Os encarregados de atender às necessidades básicas de quem se hospeda em locais públicos,

o) Funcionários que correm o risco de deixar seus locais de trabalho devido à saúde e segurança ocupacional (médico do trabalho, etc.),

ö) Veterinários,

p) Funcionários de serviços técnicos, desde que documentem que estão fora para prestar serviço,

r) Aqueles que esperam continuamente por seus locais de trabalho durante as horas / dias em que seus locais de trabalho estão fechados

s) Pessoal para trabalhar aos fins-de-semana, segundas e terças-feiras para a realização de transportes públicos, limpeza, resíduos sólidos, água e esgotos, fumigação, bombeiros e serviços de cemitério dos municípios,

ş) No sábado, 23.05.2020, onde haja restrição de toque de recolher de forma a evitar perturbações na cadeia de abastecimento, mercados, mercearias, quitandas, talhos e fruteiras entre as 07.00h10.00 e as 26.05.2020h18.00 horas e mercadorias, materiais e produtos nos mercados após as XNUMXhXNUMX da terça-feira, XNUMX/XNUMX/XNUMX, Aqueles que são responsáveis ​​por armazenar e preparar para a venda (Nenhuma mercadoria, material e produto pode ser vendido sob este artigo.),

t) Aqueles que trabalham na fabricação e logística de explosivos usados ​​na mineração, construção e outros grandes projetos de investimento,

u) Domingo, 24 de maio de 2020, entre as 14.00h20.00 e as 65hXNUMX, os nossos cidadãos com XNUMX anos ou mais e portadores de doenças crônicas e seus acompanhantes quando necessário, desde que se limitem a caminhar, respeitar a regra da distância social e usar máscara,

ü) Estabelecer uma relação pessoal com seus filhos no âmbito da decisão judicial (desde que apresentem a decisão judicial),

v) Consultores financeiros contadores independentes, contadores públicos credenciados e aqueles que trabalham em conjunto com esses profissionais,

y) No domingo, 24.05.2020/XNUMX/XNUMX (o primeiro dia da festa), mães, pais, cônjuges, filhos e irmãos que visitarão os túmulos de nossos santos mártires e seus companheiros, se necessário (o transporte dos mártires para o martírio será fornecido pelo governo / governadores de distrito mediante solicitação).

É essencial que todos os nossos cidadãos fiquem em suas casas, com as exceções especificadas.

  • Os documentos de autorização de viagem serão válidos para o toque de recolher.
  • As medidas necessárias serão tomadas pelos municípios para garantir o transporte público de funcionários públicos responsáveis ​​pelo estabelecimento da ordem pública, especialmente saúde e segurança.
  • Para garantir a distribuição regular do pão, uma comissão a ser estabelecida sob a presidência dos Governadores e Governadores de Distrito, com a participação da câmara dos padeiros, do governo local, da polícia e dos representantes das gendarmerias, será elaborada plano de distribuição de pão provincial / distrital, com a opinião de cada distrito e, de acordo com o plano, serão preparados os locais de trabalho que produzem pão na província / distrito. As zonas de distribuição (bairro / rua / escala de rua) pelas quais são responsáveis ​​e as listas de veículos que servirão para cada região de distribuição serão determinadas. Além do planejamento a ser feito dessa maneira, apenas as Unidades de Apoio Social da Vefa poderão distribuir pão.
  • No domingo 24.05.2020, 25.05.2020 segunda-feira e 26.05.2020 terça-feira, onde há um toque de recolher, a distribuição de jornais será realizada através dos veículos de distribuição das empresas jornalísticas que trabalharão no ringue, distribuidores de água potável designados e Unidades de Apoio Social da Vefa (neste contexto, a entrega de jornais será é essencial). No sábado, 23.05.2020 a distribuição / venda de jornais será feita em mercados e supermercados.
  • As decisões relativas ao artigo (i) do cabeçalho (2) da Circular (21.05.2020) desta Circular serão tomadas pelos Conselhos de Higiene Provinciais / Distritais, até as 22:00 da quinta-feira, XNUMX.

As decisões necessárias serão tomadas com urgência pelos Governadores / Governadores de Distrito com relação às medidas mencionadas acima, de acordo com a legislação pertinente, não haverá problemas na prática e nenhuma vitimização será causada.

De acordo com os artigos relacionados da Lei, o procedimento será aplicado de acordo com o status da violação, em particular a multa administrativa, de acordo com o artigo 282º ​​da Lei Sanitária Geral, aos cidadãos que não cumprirem as decisões tomadas. Os procedimentos judiciais necessários serão iniciados no âmbito do artigo 195 do Código Penal Turco, com relação ao assunto de comportamento criminoso.

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