Ministério da Agricultura e Florestas para comprar 13 especialistas contratados em TI

Ministério da Agricultura e Silvicultura contratou especialistas em TI para serem recrutados
Ministério da Agricultura e Silvicultura contratou especialistas em TI para serem recrutados

Ministério da Agricultura e Florestas, a afectar no âmbito do Departamento de Tecnologias da Informação, Anexo 375 ​​do Decreto-Lei n.º 6 e as “Unidades de Processamento de Informação de Grande Escala das Instituições e Organizações Públicas, publicadas no Diário da República n.º 31.12.2008 de 27097, com base neste artigo. De acordo com o artigo 8º do Regulamento de Princípios e Procedimentos de Contratação de Pessoal de Informática Contratual, serão recrutados 13 (treze) Pessoal de Informática Contratados com a colocação por ordem de sucesso na prova oral a realizar pelo nosso Ministério.

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

a) Atender às condições especificadas no artigo 657 da Lei do Funcionário Público nº 48,

b) Se formar nos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia eletroeletrônica e engenharia industrial das faculdades ou instituições de ensino superior cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Os departamentos aceitos pelos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação por quatro anos, além dos mencionados na alínea (b), os departamentos de ciência-literatura, educação e ciências da educação, os departamentos que fornecem educação em informática e tecnologia e os departamentos de estatística, matemática e física, se formar nas teorias do ensino superior (os graduados do departamento mencionados nesta seção podem aplicar 2 vezes o teto mensal bruto da taxa de contrato)

d) Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em software, design e desenvolvimento de software, gerenciamento deste processo ou para a instalação e gerenciamento de sistemas de rede em larga escala, pelo menos 5 (cinco) anos para terceiros, (Na determinação da experiência profissional, são levados em consideração o pessoal de serviço cujos funcionários estão sujeitos à Lei nº 657 como a Equipe de Informações ou o artigo 4 da mesma Lei e o status contratual sujeito ao Decreto-Lei nº 399 e os períodos de serviço documentados como a equipe de TI no setor privado e sujeito à Instituição de Seguro Social)

d) Documentar que eles conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computadores e o gerenciamento e segurança de rede estabelecidos,

e) Se o candidato ativo não tiver atingido a idade de serviço militar ou tiver atingido a idade de serviço militar, ele serviu o serviço militar ativo ou é isento ou adiado ou transferido para a classe de reserva.

MODO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

Os candidatos podem se inscrever em apenas uma das posições anunciadas. Após os documentos indicados no anúncio terem sido preenchidos completa e corretamente,

aplicativos juntos; Entre 07.05.2020/22.05.2020/XNUMX - XNUMX/XNUMX/XNUMX, https://www.turkiye.gov.tr/tarim-orman-bakanligi-personel-alimina-iliskin-is-basvurusu endereço

será feito eletronicamente. Como os pedidos serão recebidos eletronicamente postar Não serão aceites candidaturas através ou pessoalmente.

Como as solicitações serão feitas com a senha do governo eletrônico, os candidatos (www.turkiye.gov.t é) deve ser encontrada. Para usar a conta mencionada, os candidatos devem obter uma senha de governo eletrônico. Candidatos, aplique pessoalmente o envelope contendo a senha do governo eletrônico das Diretrizes centrais do PTT.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

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