Os funcionários da Gendarmerie e da Guarda Costeira se beneficiarão do transporte público gratuitamente

O pessoal da gendarmaria e da segurança costeira se beneficiará do transporte público gratuito
O pessoal da gendarmaria e da segurança costeira se beneficiará do transporte público gratuito

A decisão que regulamenta o uso gratuito dos serviços de transporte público foi alterada. Segundo a emenda, o pessoal da guarda civil e da guarda costeira também se beneficiará dos serviços de transporte público gratuitos.

Quem pode se beneficiar de serviços de transporte público gratuitamente é determinado pela Decisão nº 2002/3654. O artigo relevante da decisão é o seguinte:

"Pessoal de classe de serviços de educação e treinamento, pessoal de classe de serviços de segurança, carteiros e distribuidores trabalhando na Direção-Geral da Organização dos Correios e Telégrafos da República da Turquia e titulares de carteira de identidade de imprensa, limitados a se beneficiarem dos serviços de transporte público realizados pelos municípios e suas associações, instituições e empresas, Até que seja feito um novo regulamento a este respeito, o pessoal que trabalha no quadro da polícia está isento do disposto no n.º 08 do artigo 01.º da Lei n.º 2002 de 4736/1/XNUMX. "

Esta decisão foi alterada em 9 de maio de 2020. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial; aqueles que trabalham na classe de serviços de gendarmerie e na classe de serviços de guarda costeira também poderão se beneficiar dos serviços de transporte público gratuitamente. No entanto, a implementação será limitada apenas aos serviços de transporte público fornecidos pelos municípios. Portanto, o aplicativo não inclui os vôos Başkentray, Marmaray e Izban.

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