Tarifas de teto a serem aplicadas no transporte rodoviário de passageiros

taxas máximas a aplicar no transporte rodoviário de passageiros
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No transporte rodoviário doméstico de passageiros, a tabela de taxas máximas a serem aplicadas até 19 de julho devido ao surto da Covid-31 será entre 100 e 500 liras.

O comunicado em que os preços dos bilhetes de transporte rodoviário de passageiros foram redefinidos pelo Ministério dos Transportes foi publicado no Diário Oficial. Consequentemente, o preço do bilhete para o ônibus base de passageiros a ser comprado a uma distância de 100 quilômetros era de 100 TL, enquanto a taxa do teto a ser comprada a distâncias de 2001 quilômetros ou mais era determinada como 500 TL.

De acordo com o comunicado do Ministério dos Transportes e Infra-estruturas publicado hoje no Diário da República, foram tidos em consideração na elaboração do tarifário os custos adicionais suportados pelas empresas de transporte rodoviário nacional de passageiros com as medidas implementadas devido à epidemia.

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