Normalização no transporte público: limitação de transporte de passageiros de 50% removida

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Normalização no Transporte Público: Limitação de 50% no Transporte de Passageiros Removida: A obrigação de 'transportar passageiros até 50% da capacidade', iniciada devido à epidemia de coronavírus, foi suspensa de acordo com a circular emitida pelo Ministério da Administração Interna no transporte público urbano.

O Ministério do Interior enviou uma nova circular aos 81 governadores provinciais, à Direcção-Geral de Segurança e ao Comando Geral da Gendarmaria. De acordo com o TRT Haber, de acordo com a circular sobre 'Transporte Urbano e Intercidades de Passageiros', foi decidido abolir a instrução de que 50 por cento da capacidade de transporte de passageiros especificada na licença do veículo será aceita em veículos de transporte público e serviços de pessoal que operam na cidade.

Embora a obrigação de usar 50% da capacidade de assentos em transporte público tenha sido levantada na Circular, a decisão sobre quantos passageiros levariam em pé de acordo com o tipo e a densidade dos veículos foi deixada para os conselhos de higiene provinciais e distritais.

Na circular do Ministério do Interior, foram feitas as seguintes declarações sobre o assunto:

"A) Atenção (a) Com nossa circular, nossa instrução afirmando que os passageiros serão aceitos à taxa de 50 por cento da capacidade de transporte de passageiros especificada na licença do veículo em todos os veículos de transporte público urbano e ônibus de pessoal,

b) A implementação do transporte em passageiros urbanos e interurbanos, de acordo com os guias enviados pelo Comitê Científico de Coronavírus do Ministério da Saúde,

c) "1 Precauções a serem tomadas para os passageiros" da seção intitulada "14.2 Precauções a serem tomadas para os passageiros" das medidas a serem tomadas em relação aos veículos de transporte urbano (microônibus, microônibus, ônibus públicos, ônibus municipais e outros) no Anexo 4, "Os clientes podem ser aceitos para o número de assentos nos veículos, em pé não deve ser tomado. Devem ser usados ​​dois assentos de quatro assentos opostos, e sentar-se diagonalmente para que não fiquem cara a cara. Em outros veículos com características ou qualidades diferentes, os arranjos devem ser feitos de acordo com as regras de assento e distância social. ” "Os arranjos devem ser feitos de acordo com as regras de assento e distância social em outros veículos com características ou qualificações diferentes." Considerando a natureza das linhas de transporte público nas províncias / distritos (metrô, metrobus, bonde, etc.), a qualidade dos veículos usados ​​para o transporte público (capacidade de transporte de passageiros em pé e sentados), a proporção de veículos de passageiros em pé no transporte total e questões semelhantes. Relativamente ao transporte de passageiros de pé ou não, a relação / número de passageiros de pé a transportar em veículos de transporte público (metro, metrobus, autocarro articulado, etc.) de acordo com as decisões a tomar e as regras a definir, o Governador / As decisões necessárias são tomadas com urgência pelos governadores de distrito ao abrigo dos artigos 27.º e 72.º da Lei Geral de Higiene, sem perturbação da implementação e sem ressentimento, cidadãos que não cumpram as decisões tomadas de acordo com os artigos pertinentes da Lei de Saúde Pública, o caso constituindo crime Solicito e informo-o sobre o início de um processo judicial no âmbito do artigo 195.º do Código Penal turco relativo às nomeações. "

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