Explicação do veículo elétrico do IMM: 'Ilhas não são estradas, mas estradas para pedestres'

A descrição do veículo elétrico das ilhas não é uma estrada, mas um caminho para pedestres
A descrição do veículo elétrico das ilhas não é uma estrada, mas um caminho para pedestres

Presidente do IMM será colocado em serviço nas Ilhas Ekrem İmamoğlu Não é uma decisão de acordo com a legislação que os veículos eléctricos promovidos pela Governação Distrital sejam considerados veículos que servem nas auto-estradas. Com a decisão tomada pelo UKOME em Fevereiro, todas as estradas das Ilhas foram declaradas ESTRADAS PEDESTRES. Com a decisão tomada em fevereiro, a Assembleia do IMM aprovou por unanimidade o transporte de veículos elétricos no distrito a ser realizado pelo IETT.

Os veículos eléctricos adquiridos pelo Município Metropolitano de Istambul para prestar serviços de transporte público nas Ilhas não puderam iniciar o serviço porque foram considerados veículos que servem nas auto-estradas pela Governação Distrital das Ilhas.

Existem estradas estreitas que correspondem à textura histórica das ilhas, que são um dos valores históricos e naturais mais importantes de Istambul que precisam de ser protegidos. Devido à estrutura geográfica do distrito, as estradas apresentam declives elevados. Devido a estes factos, é de extrema importância que os veículos de transporte que servirão nas Ilhas estejam em harmonia com os valores naturais, históricos e turísticos e que sejam de qualidade e dimensão adequadas a esta estrutura única.

Para tanto, o IMM reuniu-se com diversos fabricantes para solucionar o problema de transporte no distrito desde o encerramento do transporte de carruagens. Foram adquiridos veículos eléctricos de dois tamanhos diferentes, adequados à estrutura natural e histórica das Ilhas, não poluem o ambiente, são económicos, adaptam-se às condições de Verão e Inverno e podem ser colocados em serviço num curto espaço de tempo. .

"ESTRADA PEDONAL" POR DECISÃO DE ADALAR UKOME

No “Regulamento dos Centros de Coordenação dos Municípios Metropolitanos (UKOME)” elaborado para a regulação dos transportes, trânsito e serviços de transporte público dentro das fronteiras metropolitanas, os deveres e competências são; “UKOME, a fim de garantir que todos os tipos de serviços de transporte sejam realizados em coordenação em terra, mar, lago, rio, canal e ferrovia dentro da cidade metropolitana; "Tem o direito e a autoridade para tomar decisões orientadoras de alto nível sobre transporte, trânsito e transporte público, para implementá-las e aplicá-las, e para estabelecer, fazer com que sejam estabelecidas e operar as instalações necessárias de acordo com o procedimento na legislação pertinente ."

Na alínea d do artigo 18.º do mesmo regulamento, intitulado Deveres e Poderes do Conselho do UKOME; ”Sem prejuízo das disposições legislativas relativas ao transporte rodoviário, determinar as condições de funcionamento e características técnicas dos veículos de passageiros e de mercadorias e dos veículos não motorizados a circular para fins comerciais dentro dos limites municipais em termos de ordem e segurança de trânsito, determinar o locais e rotas onde podem operar, e determinar o seu número, determina-se que lhe compete “conceder-lhes autorizações e licenças de trabalho”.

O IMM UKOME, que detém estas competências, declarou todas as estradas do distrito de Adalar como ESTRADAS PEDESTRES com a decisão tomada em 6 de fevereiro de 2020. Na mesma decisão do UKOME, foi decidido operar um total de 60 veículos eléctricos no distrito, 30 para transporte público, 45 para viagens recreativas e 135 para transporte baseado na procura.

DECISÃO DA MONTAGEM DO IMM PARA OPERAR VEÍCULOS ELÉTRICOS

Por outro lado, o Conselho do Município Metropolitano de Istambul (IMM) aprovou por unanimidade os trabalhos de transporte com veículos eléctricos nas Ilhas pela Direcção Geral do IETT em Fevereiro de 2020. Após a decisão, a administração do IMM começou a trabalhar nesse sentido.

Portanto, os veículos elétricos adquiridos pelo IMM para prestar serviços de transporte público nas Ilhas não servirão nas rodovias. Por esse motivo, esses veículos não devem ser considerados ônibus, micro-ônibus ou táxis que circulam nas rodovias.

OUTROS VEÍCULOS DO DISTRITO NÃO POSSUEM NECESSIDADE DE REGISTRO E SEGURO.

Com efeito, os veículos eléctricos actualmente utilizados pelas instituições públicas e particulares, especialmente pelos Governos Distritais e Municípios das Ilhas, não possuem matrícula, matrícula e seguro obrigatório de trânsito, à semelhança dos veículos utilizados nas auto-estradas.

Além disso, especialistas; Afirma que os veículos de grande porte, como autocarros e mini-autocarros, destinados a prestar serviços de transporte público nas auto-estradas, não cumprirão a estrutura histórica, turística e natural das Ilhas, não poderão servir em estradas estreitas e causarão poluição ambiental.

O IMM prevê que este problema será resolvido num curto espaço de tempo, conforme especificado na legislação e regulamentos relevantes, e que as necessidades de transporte público da população das Ilhas poderão ser satisfeitas com estes veículos eléctricos num curto espaço de tempo.

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