Quando serão abertos os cibercafés e as salas de jogos? Aquela data

Quando os cibercafés e salas de jogos serão abertos?
Quando os cibercafés e salas de jogos serão abertos?

O Ministério do Interior enviou uma circular sobre "Internet cafés, salões e locais de jogos eletrônicos" a 81 governos provinciais. Na circular, a partir do momento em que foi constatado o surto de COVID-19, as recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico do Coronavírus, nosso Presidente Sr. Em linha com as instruções de Recep Tayyip Erdogan, foi lembrado que muitas medidas foram tomadas e implementadas a fim de gerir o risco de epidemia / contaminação em termos de saúde pública e ordem pública, para garantir o isolamento social, para proteger a distância segura e para controlar a taxa de propagação.

No período da vida social controlada; Foi declarado que os ministérios são determinados pelos Ministérios relevantes, de acordo com as recomendações do Conselho Científico de Coronavírus, bem como as condições de limpeza, máscara e distância, que são os princípios básicos a serem seguidos no combate à epidemia. Nesse contexto, observou-se que os cibercafés / lanchonetes e os locais de jogos eletrônicos decidiram interromper suas atividades a partir de 17 de março, foram determinados pelo Conselho Científico da Coronavirus, dependendo das condições em que poderiam operar em um período controlado da vida social e relatados ao nosso Ministério.

Em consonância com as negociações com os Ministérios e instituições e organizações públicas relevantes e com as instruções do Presidente Recep Tayyip Erdoğan, cibercafés e salas de jogos eletrônicos, disposições legislativas que permitem suas atividades (Regulamento sobre Licenças de Abertura e Trabalho para Locais de Trabalho, etc.) e medidas relacionadas à saúde e segurança ocupacional. Além disso, desde que sejam adotadas as medidas especificadas na circular, a empresa poderá iniciar suas atividades a partir de 01 de julho.

A) Princípios Gerais

1. Os operadores desses estabelecimentos serão obrigados a tomar medidas cautelares relacionadas às regras estabelecidas nesta Circular e às regras estabelecidas pelo Comitê Científico de Coronavírus, em particular as medidas de limpeza, máscara e distância.

2. Nesse contexto, o plano de distância referente às áreas de uso geral e layout será preparado pelos operadores, a capacidade do cliente dos cibercafés / playgrounds e playgrounds eletrônicos será determinada de acordo com a regra da distância, as informações da capacidade serão penduradas em um local visível na entrada da empresa e o número de clientes será aceito de acordo com essa capacidade.

3. Cartazes informativos sobre limpeza, regras de máscara e distância e outras regras a serem seguidas serão pendurados na entrada de internet cafés / salões de beleza e locais de jogos eletrônicos e em locais adequados.

4. O planejamento para o número de pessoas que podem estar nos cibercafés / salões e áreas de jogos eletrônicos ao mesmo tempo (a ser calculado com a inclusão de funcionários e clientes) será realizado com pelo menos 4 metros quadrados por pessoa.

5. Pelo menos uma regra de distância de 1 metro será observada entre as pessoas e as mesas / unidades que estarão dentro ao mesmo tempo, essa distância será determinada pelos pontos de referência. Nos jogos disputados com duas ou mais pessoas em uma única unidade, haverá pelo menos 1 metro de distância entre cada pessoa.

6. Medidas serão tomadas para reduzir o contato entre as mesas / unidades com elementos como tela transparente, painel de vidro e borda de madeira.

7. Clientes ou funcionários desmascarados não serão admitidos em cibercafés / salas de estar e instalações de jogos eletrônicos. A máscara continuará sendo usada ao longo do tempo. As máscaras usadas serão jogadas na lixeira com tampas e serão esvaziadas regularmente.

8. Precauções serão tomadas no portão de entrada para evitar multidões descontroladas nos locais de trabalho mencionados acima. Nesse contexto, um simples estímulo / bloqueador (um simples cordão vermelho ou fita, etc., que pode ser preso pendurando dos dois lados da porta) será colocado na porta externa.

9. Jornais, revistas, etc., para uso comum em seu interior. não será considerado.

10. Os clientes deverão, de preferência, fazer pagamentos sem contato. O terminal de pagamento (dispositivo POS) será limpo frequentemente com álcool a 70%. Ao lembrar aos clientes que eles podem fazer pagamentos sem contato com o cartão, será garantido evitar pagamentos em dinheiro, tanto quanto possível, e o terminal de pagamento (dispositivo POS etc.) que os clientes entrarão em contato / serão limpos / desinfetados com álcool a 70% após cada cliente.

11. Mesa / cadeiras, tela do computador, teclado e mouse, console de jogos etc. equipamentos e materiais serão limpos com álcool a 70% após o uso de cada cliente.

12. O serviço de alimentos / bebidas será realizado pela equipe operacional de acordo com a regra da distância e as pessoas não poderão comprar seus próprios alimentos e bebidas.

13. Materiais descartáveis ​​serão usados ​​no serviço de chá / café e outras bebidas.

14. As áreas de cozinha, casa de chá e serviço localizadas em cyber cafés / salões de jogos e playgrounds eletrônicos serão organizadas de acordo com as disposições da Circular no 30.05.2020 de 8556 e as regras preparadas para cafés e restaurantes pelo Comitê Científico de Coronavírus do Ministério da Saúde no âmbito do COVID-19.

B) Medidas de pessoal

1. Os funcionários serão informados sobre as rotas de transmissão e medidas preventivas do COVID-19.

2. As medições de temperatura corporal na entrada / saída da equipe serão realizadas com sensores térmicos ou medidores de febre sem contato, e esses dados serão registrados diariamente e armazenados por um período mínimo de 14 dias.

3. Se os funcionários perceberem os sintomas do COVID-19 em si ou nas pessoas com quem vivem, eles os reportarão imediatamente ao gerente de negócios.

4. O pessoal com sintomas de febre, tosse, coriza, dificuldade respiratória será usado por uma máscara médica e encaminhado à instituição de saúde para avaliação do COVID-19.

5. O pessoal diagnosticado e contatado com o COVID-19 será gerenciado pela diretoria de saúde da província / distrito, de acordo com as regras das Diretrizes do Ministério da Saúde para o COVID-19.

6. Todo o pessoal usará uma máscara de acordo com a regra, a máscara será trocada à medida que ficar úmida ou suja, usará anti-séptico ou colônia manual contendo pelo menos 70% de álcool antes e após a substituição.

7. O pessoal deverá prestar atenção à higiene das mãos e o pessoal será avisado sobre esse problema.

8. As roupas de trabalho do pessoal serão trocadas diariamente.

9. Outros funcionários, além de limpar e lavar a louça do pessoal nesses locais de trabalho (para não criar falso senso de confiança), não usarão luvas.

10. Nas áreas de descanso, será mantida pelo menos 1 metro de distância entre o pessoal e uma máscara será usada.

C) Medidas para clientes,

1. As informações que explicam as regras que devem ser obedecidas no interior, que são penduradas em um local visível sem entrar, serão lidas e as regras especificadas serão seguidas.

2. Nas entradas, serão feitas medições de febre nas entradas, e as pessoas cuja temperatura corporal for superior a 38 graus serão direcionadas à instituição de saúde mais próxima, e serão utilizados pessoal de medição de incêndio / máscaras médicas responsáveis ​​e protetores faciais.

3. Pessoas com casos de COVID-19 ou contato com sintomas de febre, tosse, coriza, dificuldade respiratória não serão admitidas em lan houses / lounges e jogos eletrônicos.

4. Os clientes serão avisados ​​para manter uma distância de pelo menos 1 metro de outros clientes e funcionários.

5. Antes de entrar nos cibercafés / salões e áreas de jogos eletrônicos, uma máscara será usada de acordo com sua regra, cobrindo completamente a boca e o nariz. Máscaras adequadas estarão disponíveis nas entradas pelos proprietários de cibercafés e máscaras serão distribuídas aos clientes sem máscaras na entrada. A máscara não será removida por dentro.

6. Anti-séptico manual ou água de colônia contendo pelo menos 70% de álcool será usado ao entrar em cibercafés / salas de espera e locais de jogos eletrônicos.

Ç) Limpeza e higiene

1. Cibercafés / salas de jogos e áreas de jogos eletrônicos serão limpos regularmente todos os dias. Áreas e materiais usados ​​com frequência serão limpos com mais frequência.

2. O esfregão úmido será o preferido para a limpeza de pisos e superfícies. As operações de varredura serão evitadas com uma escova para remoção de poeira.

3. A limpeza desses locais de trabalho, especialmente as superfícies tocadas (como teclados de computador, mouses, consoles de jogos, maçanetas, maçanetas, telefones, superfícies de mesa etc.) será levada em consideração. Para esse efeito, será usado lixívia diluída a 1/100 (meio copo de chá pequeno de 5 litros de água) (hipoclorito de sódio Cas No: 7681-52-9) para desinfecção após limpeza com água e detergente. A desinfecção será realizada limpando a caixa registradora, teclados de computador, telefone e outras superfícies do dispositivo com álcool a 70%, onde os compostos de cloro não são adequados.

4. Para limpeza e desinfecção de superfícies; Podem ser usados ​​desinfetantes de superfície que contenham substâncias ativas contra vírus e com a 'Licença de produto biocida' emitida pelo Ministério da Saúde.

5. Os panos de limpeza serão separados de acordo com a área de uso e serão limpos adequadamente após cada uso. Será possível lavar os materiais de limpeza reutilizáveis ​​e reutilizáveis ​​pelo menos a 60 oC.

6. Banners sobre lavagem das mãos serão pendurados nos banheiros.

7. Papel higiênico e toalhas de papel descartáveis ​​serão colocadas nos banheiros. Secadores de mãos com ar não serão operados.

8. O sabão líquido será mantido nos banheiros e será mantido.

9. As baterias e dispensadores de sabão nos banheiros serão fotocélulas, se possível.

10. Alvejante diluído 1/10 (hipoclorito de sódio Cas No: 7681-52-9) será usado para desinfecção do banheiro.

11. Será fornecido pessoal de limpeza para usar máscaras e luvas médicas. Após a limpeza, a equipe tira as máscaras e luvas, joga-as no lixo e lava as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos.

12. A ventilação dos locais de trabalho com sistemas de ventilação central será organizada para garantir a circulação natural do ar, a manutenção e as mudanças de filtro dos sistemas de ventilação serão feitas de acordo com as recomendações do fabricante.

13. No caso de uso de ar condicionado e ventilador, ele será executado de acordo com as “Precauções em sistemas de ar condicionado / ar condicionado no escopo do COVID-19” no “Guia de gerenciamento e trabalho de surtos” preparado pelo Ministério da Saúde.

14. As portas e janelas dos cibercafés / salas de jogos eletrônicos serão ventiladas frequentemente, abrindo as portas e janelas para garantir a circulação de ar adequada.

D) Outras questões

Os centros de jogos eletrônicos (exceto escorregador, balanço, piscina de areia / bola etc.) nos shopping centers poderão atender aos procedimentos e princípios especificados nesta Circular.

Neste contexto; As decisões necessárias serão tomadas pelas prefeituras e governanças de distrito, de acordo com os Artigos 27 e 72 da Lei Sanitária Geral, para realizar suas atividades nos cibercafés / salas de jogos eletrônicos, de acordo com as regras acima mencionadas.

Os cibercafés / bares e locais de jogos eletrônicos que começarão a operar de acordo com as decisões dos Conselhos Públicos de Higiene Provinciais / Distritais serão auditados duas vezes por mês e o aplicativo será realizado de maneira completa dentro da estrutura especificada.

Serão aplicadas multas administrativas de acordo com o Artigo 282 da Lei Sanitária Geral àqueles que não cumprirem as medidas, e as ações serão tomadas de acordo com os artigos relevantes da Lei, de acordo com a condição da violação. Os procedimentos judiciais necessários serão iniciados no âmbito do Artigo 195 do Código Penal Turco, com relação ao comportamento que constitui crime.

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