Medidas a serem aplicadas nas cerimônias de casamento

Medidas a serem aplicadas nas cerimônias de casamento

Medidas a serem aplicadas nas cerimônias de casamento

O Ministério do Interior enviou uma circular a 81 Governos Provinciais sobre Medidas a Serem Aplicadas em Cerimônias de Casamento. A partir do momento do novo tipo de epidemia de coronavírus com a circular, as recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico do Coronavírus, nosso Presidente, o Sr. Foi relembrado que seguindo as instruções de Recep Tayyip Erdoğan, muitas decisões cautelares foram tomadas e implementadas a fim de gerir o risco colocado pela epidemia / contágio em termos de saúde e ordem públicas, para garantir o isolamento social, para manter distância e manter a taxa de propagação sob controle.

Em resultado das medidas tomadas, a taxa de propagação e transmissão do vírus diminuiu, tendo-se iniciado o processo de normalização controlada em linha com a evolução positiva da taxa de aumento dos casos. Na Reunião de Gabinete realizada em 09 de junho sob a presidência de Erdogan, foi afirmado que, de acordo com as recomendações do Comitê Científico do Coronavirus, foi decidido que os salões de casamento poderiam começar a funcionar de acordo com as regras determinadas a partir de 1º de julho de 2020.

Nesse contexto, as disposições legislativas que permitem que as atividades dos locais sejam utilizadas para as cerimônias de casamento e as medidas tomadas além das medidas relacionadas à saúde e segurança ocupacional foram ocultadas da seguinte forma:

Princípios Gerais

1. Os casamentos serão realizados ao ar livre sempre que possível para reduzir o risco de contaminação e serão mantidos curtos.
2. O plano de distância referente às áreas de uso geral e disposição dos assentos será preparado pelos operadores / oficiais dos locais onde os casamentos serão realizados. A capacidade de convidados do local do casamento será determinada de acordo com o plano de distância. Um número adequado de convidados será aceito para essa capacidade e as informações sobre a capacidade serão penduradas em um local visível na entrada do local do casamento. Dentro da estrutura do plano preparado, serão feitas marcações para ajudar a garantir a distância nas entradas do espaço e em todos os pontos em que a fila possa ocorrer.

3. Cartazes informativos sobre regras de limpeza, máscara e distância e outras regras a serem seguidas serão pendurados nas entradas dos locais do casamento e nos locais apropriados.
<4. As temperaturas serão medidas na entrada dos convidados. Será garantido que as pessoas com temperatura superior a 38ºC serão encaminhadas para a instituição de saúde mais próxima. A equipe de medição de temperatura / responsável usará máscara médica e protetor facial.

5. Desinfetante para as mãos ou desinfetante estará disponível nas entradas dos locais de casamento e áreas comuns (salão principal, entrada do prédio, cantina / refeitório, lavatórios, etc.). De forma a reduzir ao máximo o contacto, serão fotoceluladas, se possível, e os hóspedes poderão entrar após limpeza das mãos com desinfectante / anti-séptico para as mãos.

6. Cada tabela conterá um número suficiente de colônias ou anti-sépticos contendo pelo menos 70% de álcool.
7. As máscaras serão usadas nos locais onde o casamento será realizado, e uma quantidade suficiente de máscaras será mantida pelos proprietários das empresas nas entradas. A máscara será distribuída aos convidados sem máscara. Além disso, as máscaras serão usadas durante o casamento (incluindo noiva, noivo, oficial do casamento e testemunhas).
8. Se possível, as salas com ventilação natural (com janelas) serão preferidas para áreas como as salas de espera dos noivos.

9. Caso a alimentação seja servida durante ou após o casamento, o disposto na circular enviada aos poderes públicos no dia 30 de maio e os cuidados a ter em Restaurantes, Restaurantes, Cafés, Pastelarias, Pastelarias, Docarias e Comércios que Será seguida a prestação de Serviço de Alimentos e Bebidas no âmbito da COVID-19 elaborada pelo Ministério da Saúde.

10. A disposição dos assentos será de pelo menos 1,5 metro entre as mesas e 60 cm entre as cadeiras.

11. As regras de distância e assentos não serão aplicadas ao grupo de convidados da família nuclear que vive na mesma casa.

12. Não será dado aperto de mão ou abraço / abraço nas cerimônias de boas-vindas, despedidas e joias em casamentos, a distância será mantida.

13. Cerimônia de joias, presentes, baús etc. devem ser mantidos em um local adequado do local do casamento. Será feito em uma caixa de coleta.

14. Não serão realizadas sessões de fotos coletivas. As regras de distância, exceto a noiva e o noivo, serão seguidas durante a sessão de fotos e o corte do bolo. No entanto, os convidados poderão tirar fotos individuais com a noiva e o noivo, desde que usem uma máscara e sigam a regra da distância.

15. Nos locais onde os casamentos serão realizados sob esta Circular, não haverá jogos, danças, festas ou apresentações (exceto para os noivos) que possam causar contato entre as pessoas ou ser contra a regra da distância. Somente a transmissão de música (incluindo música ao vivo) estará disponível para os convidados ouvirem.
16. Masjids em locais de casamento podem ser abertos para uso de acordo com as disposições da circular datada de 22 de maio.

17. Nos refeitórios / refeitórios dos recintos dos casamentos, serão observados os cuidados de limpeza, uso de máscara e proteção à distância, devendo-se guardar copos, pratos, etc. descartáveis ​​nestes locais. materiais serão usados. Durante a prestação destes serviços serão cumpridas as medidas a tomar em buffets, cantinas e revendedores no âmbito da COVID-19 editada pelo Ministério da Saúde.
18. Os caixotes do lixo serão colocados em áreas de uso geral; será declarado que esses caixotes serão usados ​​apenas para materiais como máscaras e luvas, e esses resíduos não serão combinados com outros resíduos durante o descarte.
19. Nos autocarros / miniautocarros que irão transportar os convidados aos locais dos casamentos, serão seguidas as medidas a serem tomadas relativamente aos veículos de transporte de pessoal no âmbito da COVID-19 publicada pelo Ministério da Saúde.
20. Se o serviço de estacionamento for fornecido, o veículo será entregue ao hóspede após a limpeza de todos os pontos (maçaneta da porta, direção, marchas, etc.) no veículo.
21. O uso de elevadores será limitado, um terço de sua capacidade poderá ser transportado e esse número será indicado na entrada do elevador. Para manter a distância dentro do elevador, as áreas onde as pessoas devem parar serão determinadas por pontos de referência a uma distância de pelo menos 1 metro entre elas.
A) Locais de Casamento

1. Casamentos em áreas fechadas;

Pelo menos 1 hora será deixada entre os dois casamentos para uma ventilação saudável do local nos casamentos. Durante este período, a circulação natural do ar será proporcionada abrindo a porta / janela de acordo com as condições ou com os sistemas centrais.
Parques infantis em áreas internas onde os casamentos serão realizados não serão utilizados.
2. Exterior / Rural / Jardim etc. Casamentos em lugares;
Será assegurada a limpeza e desinfecção de superfícies tocadas com frequência nos parques infantis em espaços abertos. Desinfetante para as mãos estará disponível em áreas acessíveis. Atividades que requeiram contato próximo de 19 metro não serão realizadas, pois aumentará o risco de transmissão do coronavírus (COVID-1).
3. Casamentos na Vila / Rua;
Ao notificar os proprietários do casamento de que o casamento será realizado, as disposições desta Circular serão notificadas. Ao mesmo tempo, uma carta de compromisso será recebida dos proprietários do casamento de que as disposições da Circular serão seguidas.
No caso de uma refeição, serão preferidos materiais descartáveis ​​(garfos, colheres, pratos, etc.).

B) Coquetel etc. Durante ou após o casamento. Tendo um evento

1. Coquetel etc. serão dispostos a pelo menos 1,5 metro entre as mesas.

2. Cada tabela conterá um número suficiente de colônias ou anti-sépticos contendo pelo menos 70% de álcool.
3. No caso do "Buffet Aberto", deve ser mantida uma viseira de vidro para impedir que os alimentos do buffet sejam levados pelos convidados e para impedir que os convidados entrem em contato com os alimentos. A comida solicitada será fornecida aos convidados por um oficial dentro do escopo das medidas.
4. O uso de máquina de chá / café, dispensador, máquina de bebidas e dispositivos similares em uso comum será permitido pelo pessoal.

C) Limpeza, desinfecção e ventilação ambiental

1. Os locais para casamentos serão limpos diariamente e esses locais serão ventilados regularmente.

2. Será dada a máxima atenção à limpeza dos locais de casamento, especialmente as superfícies que são frequentemente tocadas.
3. A equipe de limpeza usará máscaras e luvas médicas.
4. Se possível, a porta de entrada dos banheiros públicos será organizada como um sistema de portas automático. Além disso, os banheiros receberão sabonete líquido contínuo, papel higiênico, toalhas de papel e lixo, e as torneiras e unidades de sabonete líquido receberão fotocélulas, se possível, para reduzir o contato. O uso de secadores de mãos não será permitido.
5. A ventilação das áreas com sistemas de ventilação central será organizada de forma a garantir a circulação natural do ar, a ventilação natural será fornecida deixando as portas e janelas abertas e as regras especificadas nas Diretrizes de Ar Condicionado do Ministério da Saúde sobre o uso dos sistemas de ventilação serão seguidas.

D) Precauções com relação ao pessoal que trabalha em locais de casamento

1. Os funcionários serão informados sobre as rotas de transmissão e medidas preventivas do COVID-19.
2. A entrada de pessoal terá desinfecção manual ou anti-séptica.
3. As medições da temperatura corporal na entrada / saída da equipe serão realizadas com sensores térmicos ou medidores de febre sem contato, e esses dados serão registrados diariamente e armazenados por um período mínimo de 14 dias. Além disso, serão obtidas informações da equipe nesse contexto, para que as pessoas com quem a equipe convive possam ser monitoradas em termos de coronavírus (COVID-19).
4. Os funcionários que apresentarem / desenvolverem sintomas de febre, tosse, coriza e dificuldade respiratória serão encaminhados à instituição médica para avaliação do COVID-19 usando uma máscara médica.
5. Equipamentos de proteção adequados estarão disponíveis para a equipe que trabalha nos locais de casamento. Todo o pessoal deve usar máscaras médicas / de pano, viseiras transparentes de proteção facial etc. necessárias durante o trabalho. usará equipamento de proteção individual (a máscara será substituída à medida que ficar úmida ou suja, e a limpeza das mãos será feita enquanto estiver usando a nova máscara.).
6. Limpeza e higiene diária das roupas de pessoal serão fornecidas.
7. Os funcionários serão constantemente avisados ​​sobre a atenção à higiene das mãos. (Para garantir a higiene das mãos, será considerado que as mãos serão lavadas com água e sabão por pelo menos 20 segundos, e anti-sépticos para as mãos à base de álcool serão usados ​​na ausência de água e sabão.)
8. O banheiro, o descanso, as áreas comuns de jantar e sociais do pessoal que trabalha nos locais do casamento serão organizados de acordo com as condições da distância (marcações de locais, faixas, barreiras etc. serão tomadas providências, se necessário), e a capacidade dessas áreas será determinada e permitida a utilização pela equipe de acordo com a capacidade determinada. A limpeza e desinfecção dessas áreas serão fornecidas regularmente. Além disso, desinfetante / desinfetante para as mãos à base de álcool estará disponível aqui.
9. Se os funcionários perceberem os sintomas do coronavírus (COVID-19) em si ou nas pessoas com quem vivem, eles os reportarão imediatamente ao gerente de negócios.
10. Pela administração do local do casamento, a equipe poderá
Se houver uma situação suspeita (febre alta, tosse, falta de ar, perda de olfato, fraqueza, etc.), o teste de Coronavírus (COVID-19) será realizado. Os resultados serão registrados e mantidos, o resultado do teste é positivo ou o resultado do teste está em contato com uma pessoa positiva, o resultado do teste é positivo e melhorado, mas após o último resultado negativo do teste, o período de acompanhamento de 14 dias não passou e a pessoa que vive com ele / ela está em dúvida. A equipe não poderá trabalhar até que o resultado do teste seja obtido.

E) Outras questões

Noivado, recepção nupcial, hena, casamento da circuncisão, etc. Nos eventos, será assegurado que as regras e os princípios declarados acima sejam cumpridos. Todas as providências tomadas pelo Conselho Científico do Coronavírus do Ministério da Saúde, pelos Ministérios relevantes e pelas instituições e organizações públicas autorizadas serão seguidas para que os locais a serem ocupados pelas administrações públicas e estaduais continuem suas atividades de acordo com as regras estabelecidas acima. As decisões necessárias serão tomadas de acordo com os artigos 27 e 72 da Lei Sanitária Geral, analisando o pedido e atualizando-o quando necessário. Serão aplicadas multas administrativas nos termos do artigo 282 da Lei Sanitária Geral àqueles que não cumprirem as medidas. Os procedimentos judiciais necessários serão iniciados no âmbito do artigo 195 do Código Penal Turco, com relação à conduta do crime, de acordo com os artigos relevantes da Lei, de acordo com a condição da violação.

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