Regulação de Maquinista de Comboios

maquinista
maquinista

REGULAMENTO DA MÁQUINA DE COMBOIO

CAPÍTULO UM

Objetivo e escopo, base e definições

Finalidade e escopo

ARTIGO 1 - (1) A finalidade do presente regulamento; Determinar os procedimentos e princípios relativos às competências profissionais mínimas, condições de saúde, horário de trabalho e documentos que o instrutor deve ter para desempenhar suas funções com segurança.

(2) O presente regulamento abrange os maquinistas que realizam tração e gestão de veículos de tração na rede nacional de infra-estruturas ferroviárias.

(3) O presente regulamento

a) Pessoas que realizam transporte e administração de trens nos sistemas de transporte público ferroviário da cidade, como o subúrbio, o metrô e o bonde, independentes da rede nacional de infraestrutura ferroviária;

b) Pessoas independentes da rede nacional de infra-estrutura ferroviária e que realizam gerenciamento e administração de trens em infra-estruturas ferroviárias estabelecidas para atender às necessidades internas de transporte de carga de uma empresa ou instituição específica;

c) Pessoas que administram a administração e administração de trens para parques de diversões, exposições em museus, demonstrações e propósitos similares, independentes da rede nacional de infraestrutura ferroviária;

Não cobre.

apoio

ARTIGO 2 - (1) O presente regulamento; Foi elaborado com base nos parágrafos (a) e (d) do primeiro parágrafo do artigo 26 do Decreto-Lei sobre a Organização e Deveres do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações nº 9 de 2011/655/8.

definições

ARTIGO 3 - (1) No presente regulamento;

a) Ministro: Ministro dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações,

b) Ministério: Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações,

c) Certificação: A atividade do pessoal a ser determinada e documentada por uma instituição independente ou organização por escrito, de acordo com uma norma específica ou regulamento técnico,

ç) Veículo de tração: qualquer tipo de locomotiva ou automóvel, trem que se mova com a força motriz produzida pelo motor,

d) Acidente grave: como resultado de um acidente de trem, descarrilamento do trem, morte de pelo menos uma pessoa, ferimentos graves a cinco ou mais pessoas, danos graves a veículos, na estrada, outras instalações e / ou meio ambiente e pelo menos seis milhões de TL. acidentes que se abrem, acidentes semelhantes que afetam claramente o gerenciamento ou as regras de segurança;

e) Operador de infraestrutura ferroviária: entidades jurídicas públicas e empresas autorizadas pelo Ministério a operar a infraestrutura ferroviária de maneira segura e oferecê-la ao serviço dos operadores ferroviários;

f) Direcção Geral dos Assuntos Regulamentares Ferroviários: A unidade de serviço do Ministério responsável pela execução das obras e operações a serem executadas pelo Ministério no âmbito do presente Regulamento,

g) Centro de treinamento e exame ferroviário: a instituição ou organização onde os treinamentos e exames autorizados pelo Ministério, que desempenham funções críticas de segurança nas atividades de transporte ferroviário, são aplicados e a certificação é realizada;

ğ) Operador ferroviário: entidades jurídicas públicas e empresas autorizadas pelo Ministério a realizar transporte de carga e / ou passageiros na rede nacional de infraestrutura ferroviária,

h) Sistema de gerenciamento de segurança: a estrutura organizacional que garantirá a operação segura de todos os operadores, determinando sistematicamente as medidas para reduzir perigos e acidentes, reduzir riscos e, consequentemente, revisar as regras, instruções e processos,

ı) Locomotiva: veículo do sistema ferroviário que se move com a força motriz produzida pelo motor e move os veículos rebocados conectados à frente ou para trás com esse movimento,

i) Cópia da carteira de motorista certificada: documento emitido pelo operador ferroviário ou pelo operador de infraestrutura, no qual as informações contidas no crachá do motorista são em texto simples,

j) Automotivo: veículo do sistema ferroviário que se move com a potência de tração produzida pelo motor, conectado à traseira e à frente quando necessário, move os reboques e / ou ao mesmo tempo permite que passageiros ou carga sejam transportados nele,

k) Drogas e estimulantes: Qualquer substância que mostre seu efeito no sistema nervoso central e provoque alterações temporárias ou permanentes na percepção, humor, consciência e comportamento, alterando as funções do cérebro,

l) Avaliação psicotécnica: O método de exame e avaliação projetado para medir as características físicas e mentais do indivíduo por meio de testes, para determinar se o indivíduo é adequado para um determinado trabalho, a fim de revelar a competência do indivíduo em um determinado trabalho,

m) Centro de avaliação psicotécnica: Centro de avaliação psicotécnica licenciado pelo Ministério da Saúde,

n) Relatório do comitê de saúde: relatórios do conselho recebidos por hospitais estaduais de pleno direito e hospitais universitários estatais e relatórios do conselho emitidos por outros profissionais de saúde em caso de doença ou operação de emergência.

o) Sistemas de transporte público ferroviário urbano: metrô, bonde, sistemas ferroviários suburbanos e similares oferecidos para atender às necessidades de transporte entre um centro da cidade ou uma região urbanizada, provincial e áreas adjacentes não conectadas à rede ferroviária nacional;

d) TCDD: Direcção-Geral da Administração Estatal das Ferrovias da República da Turquia,

p) As ferrovias estatais da República da Turquia TCDD Transportation Inc.: Transport Inc.,

r) Trem: as séries recebidas por um ou mais veículos de reboque e um ou mais veículos rebocados ou um ou mais veículos de reboque,

s) Mecânico de trens: dentro do tempo de trabalho e das regras de trabalho determinadas por lei, com segurança, conforto e economia, saúde e segurança ocupacional, normas e regulamentos ambientais e de qualidade, instruções de trabalho, veículos de tração que levam o trem com os veículos de tração preparados, entregues e expedidos. pessoa técnica qualificada,

ş) Carta de maquinista: documento que comprove que um mecânico de trem está autorizado a dirigir o trem em quais linhas ferroviárias e quais veículos de tração devem operar e gerenciar,

t) Carta de maquinista: documento que comprove que o maquinista tem as condições de saúde, as qualificações psicotécnicas e profissionais necessárias para realizar seu trabalho com segurança,

u) Conjunto de comboios: qualquer comboio de passageiros composto por um ou mais veículos, fixos ou predefinidos;

ii) as redes nacionais de infraestrutura ferroviária: os centros provinciais e distritais estão localizados no território da Turquia e em outros locais com portos, aeródromos, zonas industriais organizadas, centros de logística e frete, conectando redes integradas de infraestrutura ferroviária pertencentes ao público ou à empresa;

expressa

PARTE DOIS

Certificação de Train Machinist

Considerações gerais

ARTIGO 4 - (1) Para que o maquinista do trem conduza a tração e o gerenciamento do veículo de tração, ele deve ter uma licença de maquinista de trem e uma licença de maquinista de trem.

(2) Enquanto o mecânico do trem estiver dirigindo e gerenciando o quadro de tração, o mecânico do trem é obrigado a manter a licença e o crachá originais.

(3) Os operadores ferroviários e os operadores de infraestrutura são responsáveis ​​pelo monitoramento e estabelecimento de um sistema de registro para o mecânico de trens que ele emprega ou opera sob um contrato de serviço e que possui carteira de motorista e carteira de motorista.

PARTE TRÊS

Licença de engenheiro de trem

Requisitos mínimos para obter uma carteira de motorista de trem

ARTIGO 5 - (1) As qualificações exigidas pelos requerentes para obter a carteira de motorista são as seguintes:

a) Ter completado XNUMX anos na data da solicitação,

b) Fornecer pelo menos uma das seguintes condições de educação formal:

1) Se formar em um dos sistemas ferroviários de campo de tecnologia de sistemas ferroviários eletro-eletrônicos, máquinas para sistemas ferroviários, ramos mecatrônicos de sistemas ferroviários de instituições de ensino secundário que oferecem ensino técnico e profissional,

2) Escolas profissionais de dois anos; para se formar em um dos departamentos de tecnologia elétrica e eletrônica de sistemas ferroviários, tecnologia de máquinas de sistemas ferroviários, tecnologia de sistemas ferroviários, mecânica de sistemas ferroviários, gestão de sistemas ferroviários, máquinas, motor, eletricidade, eletroeletrônica,

3) Se formar no programa de quatro anos de graduação em engenharia, sistemas ferroviários ou professor técnico de universidades.

c) Ter os seguintes documentos retirados dos hospitais pelo menos sessenta dias antes da data do pedido da carteira de motorista de trem:

1) Relatório do conselho de saúde atestando que atende às condições de saúde especificadas no Anexo 1,

2) O relatório recebido do laboratório autorizado pelo Ministério da Saúde sobre o fato de ter obtido um resultado "negativo" do teste de drogas e estimulantes,

3) Relatório de avaliação psicotécnica obtido no centro de avaliação psicotécnica licenciado pelo Ministério da Saúde, de acordo com os procedimentos e princípios do Anexo 2;

ç) Ter concluído com êxito o programa de treinamento básico de maquinista de trem organizado de acordo com as questões especificadas no Anexo 3 a partir de um centro de treinamento e exame ferroviário e ter recebido um certificado de participação,

d) Ter recebido pelo menos 100 (setenta) pontos em 70 (cem) do exame de proficiência aplicado em um centro de treinamento e exame ferroviário autorizado pelo Ministério ou pelo Ministério, no máximo doze meses antes da data da solicitação.

Organização da carteira de motorista de trem

ARTIGO 6 - (1) A autoridade para organizar a carteira de motorista de trem pertence ao Ministério.

(2) A carteira de motorista de trem é organizada para pessoas reais. Sua propriedade pertence à pessoa real a quem está organizada. A organização em que o mecânico do trem trabalha não tem autoridade para economizar na carteira de motorista.

(3) Os pedidos de arranjo de carteira de motorista de trem podem ser feitos individualmente ou por uma pessoa coletiva em nome do indivíduo.

(4) O Ministério conclui os procedimentos relacionados à emissão da carteira de motorista no prazo de trinta dias úteis, o mais tardar.

(5) O Ministério mantém todas as informações sobre as licenças emitidas, renovadas, suspensas ou canceladas em seu próprio sistema de registro.

Validade da carteira de motorista e notificações periódicas

ARTIGO 7 - (1) A carteira de motorista do trem é válida por dez anos se as notificações periódicas especificadas neste artigo forem feitas ao Ministério.

(2) As notificações periódicas são recebidas pelo maquinista para os quarenta e cinco, cinco, quarenta e cinco e cinquenta e cinco, três e depois de cinquenta e cinco, a cada dois anos, ele ou sua instituição, nos últimos sessenta dias, no anexo-1. Os originais dos relatórios de saúde e de avaliação psicotécnica especificados no Anexo 2 são feitos.

(3) Os operadores de infraestrutura ferroviária ou de trem ferroviário garantem que os mecânicos realizem treinamentos de renovação nos intervalos especificados no sistema de gerenciamento de segurança da empresa. Esses treinamentos são registrados no sistema de gerenciamento de segurança da empresa. A validade da licença é verificada pelo Ministério de acordo com esses registros.

Suspensão e cancelamento da carteira de motorista

ARTIGO 8 - (1) Se as notificações periódicas no artigo 7º e / ou nos intervalos determinados no sistema de gerenciamento de segurança da empresa são determinadas nas inspeções a serem realizadas pelo Ministério, os treinamentos de renovação não são feitos no prazo, é iniciado o seguinte processo:

a) O Ministério suspende a validade da licença indefinidamente, notificando esta situação por escrito ao titular da licença e à instituição onde o titular trabalha, juntamente com sua justificativa,

b) O maquinista, cuja licença está suspensa, não pode ser atribuído o dever de remessa e administração pela instituição em que trabalha,

c) A suspensão da licença cessará caso sejam efectuadas as notificações especificadas no artigo 7º e / ou sejam efectuados treinamentos de renovação.

(2) A licença do mecânico de trem é cancelada pelo Ministério por dois anos, caso cause um acidente grave, desde que seja documentado pelas autoridades judiciais que está completamente defeituoso. O tempo gasto na postagem após o incidente ocorrer é considerado neste caso.

Renovação da carteira de motorista de trem

ARTIGO 9 - (1) A carteira de maquinista é renovada pelo Ministério nos seguintes casos:

a) Dez anos se passaram desde a data de emissão,

b) Licença perdida ou roubada,

c) Danos à carteira de motorista,

ç) Alterando as informações na carteira de motorista,

d) Cancelamento da carta de condução.

(2) O Ministério conclui os procedimentos relacionados à renovação da carteira de motorista no prazo de três dias úteis a contar da data da solicitação.

(3) Os documentos necessários para a renovação da carteira de motorista são:

a) Petição de solicitação,

b) Um relatório médico válido e um relatório de avaliação psicotécnica,

c) Original da carta de maquinista, se não se perder,

ç) Duas fotografias,

d) Um documento mostrando que a taxa da carteira de motorista foi paga.

Taxa de carteira de motorista de trem

ARTIGO 10 - (1) Para cada licença de maquinista a ser arranjada e renovada pelo Ministério, são cobradas as taxas especificadas no Anexo 4.

(2) As taxas da carteira de motorista de trem são aplicadas mediante o aumento da taxa de reavaliação determinada e anunciada de acordo com a Lei de Procedimentos Tributários de 4/1/1961 e numerada 213 para esse ano, válida desde o início de cada ano civil.

(3) A taxa da carteira de motorista é depositada na conta da Unidade de Contabilidade Empresarial do Fundo Rotativo do Ministério.

CAPÍTULO QUATRO

Distintivo de maquinista de trem

Pontos gerais sobre o distintivo do maquinista

ARTIGO 11 - (1) O crachá de mecânico de trem é organizado pelo operador da infraestrutura ou pelo operador do trem onde o mecânico trabalha, de acordo com os princípios estabelecidos no presente regulamento.

(2) Os operadores de infraestrutura ferroviária e os operadores de trem criam e publicam os processos de organização, atualização, renovação, reprodução, suspensão e cancelamento da carteira de motorista do trem no sistema de gerenciamento de segurança e publicam em seus próprios sites.

(3) O crachá do maquinista é entregue ao mecânico como um original.

(4) A propriedade da carta de maquinista pertence à instituição ou organização em que o maquinista trabalha para o crachá.

(5) Os operadores de infraestrutura ferroviária e os operadores de trem estabelecem um sistema de registro de registros no qual as informações do crachá do mecânico que eles organizam são armazenadas.

(6) Os operadores de infra-estruturas ferroviárias e os operadores de comboios apresentam todas as informações relativas à carta de maquinista emitida ao Ministério, se solicitado, o mais tardar no prazo de cinco dias úteis.

Situações excepcionais

ARTIGO 12 - (1) Nos seguintes casos excepcionais; Não é necessário que o mecânico de trem tenha uma carteira de motorista para o veículo de infraestrutura e tração que o operador do trem transportará e administrará na velocidade máxima determinada pelo operador da infraestrutura.

a) Devido a um mau funcionamento detectado pelo operador da infraestrutura ferroviária, na mudança de curso dos trens ou nas linhas de manutenção e reparo,

b) Na introdução, teste ou entrega de um novo conjunto de trens ou locomotiva,

c) Na rede nacional de infra-estrutura ferroviária, na exibição, fins turísticos e similares dos trens de valor histórico,

ç) No caso de pelo menos um maquinista que acompanha a carteira de maquinista em relação à infraestrutura relevante e ao veículo de tração, no caso de dar treinamento prático e / ou exames àqueles que desejam se tornar maquinistas,

d) Quando uma nova linha será colocada em operação, quando o veículo será utilizado sob a supervisão de um oficial do produtor da linha e de um funcionário da empresa de infraestrutura relevante, juntamente com os mecânicos que usarão essa linha primeiro.

(2) Quando os operadores de trens ferroviários encontram uma situação mencionada no primeiro parágrafo deste artigo, informam o operador de infraestrutura relevante sobre a situação e a decisão que tomaram.

(3) Um operador de infraestrutura ferroviária não tem autoridade para influenciar a decisão do operador ferroviário em relação às situações indicadas no primeiro parágrafo deste artigo.

(4) No caso de pelo menos um maquinista com uma carteira de motorista para a infraestrutura e / ou veículo de tração em causa na cabine do maquinista, as situações referidas no primeiro parágrafo não são consideradas casos excepcionais.

Requisitos mínimos para a organização do crachá do maquinista

ARTIGO 13 - (1) As pessoas que receberão um crachá de maquinista devem ter as seguintes condições:

a) Para ter uma carteira de motorista de trem válida,

b) Ser empregado do operador de infraestrutura ferroviária, operador de trem ou empresa que presta serviços contratuais a esses operadores,

c) Ter êxito em um exame que mede as competências profissionais relacionadas à infraestrutura ferroviária a ser utilizada e / ou ao veículo de tração a ser administrado pelo trem especificado no Anexo 5, aplicado por um centro de treinamento e exame ferroviário autorizado pelo Ministério,

ç) Ser treinado e documentar as partes do sistema de gerenciamento de segurança utilizadas pelo operador da infraestrutura ferroviária ou pelo operador ferroviário no qual ele trabalha, que diz respeito ao mecânico do trem.

Categorias de autorização da carteira de motorista de trem

ARTIGO 14 - (1) O crachá de mecânico de trem é organizado em duas categorias, indicando o escopo da autorização de mecânico de trem:

a) Categoria A: Passageiros e / ou trens de carga

b) Categoria B: Dirigem veículos ferroviários que não sejam de passageiros e / ou trens de carga.

(2) Os operadores de infraestrutura ferroviária e de trem e o veículo, que atraem as categorias mencionadas no primeiro parágrafo deste artigo, criam categorias de sub-autorização de acordo com o segmento e as necessidades da linha.

(3) Um mecânico de trem pode ser autorizado para uma ou mais das categorias ou subcategorias especificadas no primeiro parágrafo deste artigo, se atender às condições necessárias.

(4) No caso de um mecânico de trem obter novas qualificações em relação a veículos de infraestrutura e tração como resultado de treinamentos e exames, as qualificações obtidas são processadas pelo operador da infraestrutura ferroviária ou pelos operadores do trem no prazo de cinco dias úteis, no máximo.

Formato do crachá de mecânico de trem

ARTIGO 15 - (1) O formato do crachá do maquinista é organizado de acordo com os critérios estabelecidos no anexo 6.

Validade do crachá do maquinista

ARTIGO 16 - (1) Para que a carteira de motorista do trem continue a ser válida, o maquinista deve ser bem sucedido nos exames a serem realizados nos seguintes intervalos de tempo:

a) Informação do veículo de tração: a cada três anos,

b) Informações sobre infraestrutura, incluindo regras de rota e operação: A cada três anos ou após qualquer interrupção na rota relevante por mais de dezoito meses.

(2) Se os requisitos estabelecidos no primeiro parágrafo deste artigo forem cumpridos, essa situação será registrada nos registros do registro e no crachá do maquinista.

(3) operadores de infraestrutura ferroviária ou de trem, um mecânico de trem trabalhando dentro de seu corpo; Se determinar que não pode cumprir os requisitos de qualificação profissional especificados no presente regulamento, toma as seguintes medidas:

a) Suspender o crachá do maquinista por tempo indeterminado,

b) Ele não dá o maquinista ao instrutor e gerencia até que as condições mínimas sejam documentadas novamente.

(4) No caso de um maquinista pensar que isso constitui um obstáculo ao cumprimento da sua missão com segurança em termos de saúde e / ou psicotécnica:

a) Notifica esta situação ao operador da infraestrutura ferroviária ou ao operador ferroviário em que trabalha;

b) O operador da infraestrutura ferroviária ou o operador do trem, que recebe essas informações, assegura que esse mecânico seja submetido às avaliações técnicas de saúde e psicóticas do Anexo 1.

(5) O crachá do maquinista, cuja condição de saúde é suspeita, é suspenso pelo operador da infraestrutura ferroviária ou pelo operador do trem. As tarefas de entrega e administração de trens não são atribuídas ao mecânico sem obter o relatório do conselho médico e o relatório de avaliação psicotécnica.

(6) Caso o trabalho do mecânico de trens termine por qualquer motivo, a validade do crachá de mecânico de trem expira.

(7) Se as pessoas que trabalham como mecânico de trem sob um contrato de serviço não executam o transporte e o gerenciamento de nenhum trem por dezoito meses, a validade da licença de mecânico de trem expira, mesmo que o contrato de serviço continue.

Rescisão do contrato de trabalho do maquinista

ARTIGO 17 - (1) Os operadores de infraestrutura ferroviária e os operadores de trem notificam o Ministério por escrito no prazo de cinco dias úteis a contar da contratação de um mecânico de trem por eles empregado ou trabalhando em seu próprio nome no âmbito de um contrato de serviço.

(2) No caso de o contrato de trabalho do mecânico ser rescindido, a empresa onde o mecânico trabalha é emitida para a pessoa cujo contrato de trabalho é rescindido, editando os seguintes documentos:

a) Cópia do crachá de maquinista certificado definido no artigo 18.

b) Uma cópia de todos os documentos que documentam todos os treinamentos, competências e experiência de condução de trens que o maquinista concluiu durante seu emprego.

(3) O operador ferroviário ou o operador de infraestrutura pode tomar medidas para garantir que outro operador ferroviário ou operador de infraestrutura não beneficie indevidamente se o maquinista deixar voluntariamente os seus investimentos para treinar um maquinista.

Cópia autenticada do maquinista

ARTIGO 18 - (1) As condições de formato que os operadores da infraestrutura ferroviária ou os operadores de trem seguirão ao organizar a cópia da cópia mecânica aprovada do trem são fornecidas no anexo 6.

(2) O mecânico de trem pode solicitar uma cópia aprovada da licença de maquinista de trem à instituição em que trabalha a qualquer momento durante o seu serviço. Os operadores de infraestrutura ferroviária ou os operadores ferroviários são obrigados a emitir uma cópia mecânica certificada do trem e entregá-la ao mecânico, o mais tardar cinco dias úteis a contar da data da solicitação.

(3) A cópia aprovada pelo maquinista da propriedade com direitos autorais pertence à pessoa real.

(4) A cópia certificada da carteira de maquinista não autoriza o maquinista a usar a infraestrutura relevante ou a dirigir e gerenciar o trem em questão.

(5) A cópia do crachá de mecânico de trem aprovado não pode ser usada no lugar do original do crachá de mecânico de trem nas inspeções de documentos realizadas pelo Ministério.

(6) Se o mecânico de trem cujo contrato de trabalho foi rescindido for contratado por outro operador de infraestrutura ferroviária ou operador de trem, seu novo empregador levará em conta as informações sob a forma de um crachá de mecânico de trem certificado.

SEÇÃO CINCO

Competências Profissionais

Ganhar e seguir competências profissionais

ARTIGO 19 - (1) Os operadores de infraestrutura ferroviária e os operadores de trem são responsáveis ​​por obter as qualificações profissionais especificadas no presente regulamento e monitorar o status dessas qualificações ao mecânico de trens que empregam ou trabalham sob um contrato de serviço.

(2) Os operadores de infraestrutura ferroviária e os operadores de trem estabelecem o sistema de registro no sistema de gerenciamento de segurança para manter as competências profissionais adquiridas pelo maquinista, seus treinamentos e as informações dos exames que eles inserem.

Treinamento de ferrovia e centro de exame

ARTIGO 20 - (1) A carteira de motorista de trem e / ou o treinamento de instrutor de trem são dados pelo centro de treinamento e exame ferroviário autorizado pelo Ministério.

(2) O exame da carteira de motorista de trem é administrado pelo Ministério e / ou pelo centro de exame ferroviário autorizado pelo Ministério.

(3) O exame de crachá do maquinista é administrado pelo centro de treinamento e exame ferroviário autorizado pelo Ministério.

(4) Os procedimentos e princípios relativos às qualificações do centro de treinamento e exame ferroviário são determinados pelo Ministério.

Horário de trabalho do maquinista

ARTIGO 21- (1) Operadores de infraestrutura ferroviária, operadores ferroviários e engenheiros ferroviários de 22/5/2003 e a Lei do Trabalho nº 4857 e / ou Regulamento do Regime de Pessoal das Empresas Econômicas Públicas nº 22, datado de 1/1990/399 e alguns artigos do Decreto-Lei nº 233. Está em conformidade com os seguintes princípios de trabalho, desde que não viole os regulamentos do Decreto-Lei sobre Revogação:

a) Treinar os motoristas; Exceto para os prazos de entrega e entrega do trem, ele pode ser operado por um máximo de 9 horas por vez usando o veículo de tração. Exceto para segurança, acidente, descarrilamento, avaria, interdição de estradas e desastres naturais, pode ser operado por um máximo de 11 horas em caso de atrasos de trem,

b) Os engenheiros do trem recebem um mínimo de 8 horas de descanso no final da hora máxima de trabalho por vez,

c) As horas de trabalho do mecânico do trem são organizadas de forma a proporcionar uma pausa contínua de 24 horas por semana, dentro de um período de sete dias.

CAPÍTULO SEIS

Sanções penais, administrativas e de auditoria

auditar

ARTIGO 22 - (1) O Ministério supervisiona os engenheiros ferroviários, os operadores de infra-estruturas ferroviárias e os operadores ferroviários no quadro dos princípios especificados no presente regulamento.

(2) Os maquinistas, operadores de infraestrutura ferroviária e operadores de trens são obrigados a apresentar todas as informações e documentos relativos à carteira de maquinista, carteira de maquinista, saúde e treinamentos durante o processo de inspeção.

Sanções administrativas e criminais

ARTIGO 23 - (1) Se um mecânico de trem não puder apresentar a carteira de motorista e o original da agência de trem durante as inspeções, o Gerente Geral do Regulamento Ferroviário ou o pessoal autorizado pelo Regulamento Ferroviário, no âmbito do artigo 655 do Decreto-Lei no 28. 5.000 (cinco mil) multas administrativas da Lira Turca são emitidas atas de decisão.

(2) Exceto pela situação estabelecida no primeiro parágrafo deste artigo, em caso de violação das questões especificadas no presente regulamento, um operador de infraestrutura ou um operador de trem ferroviário, para cada auditoria, no âmbito do artigo 655 do Decreto-Lei no 28, ao operador de infraestrutura ou operador de trem ferroviário. 10.000 (dez mil) minutos de decisão de multa administrativa da Lira Turca são emitidos pelo Gerente Geral de Regulamentos ou por pessoal autorizado.

(3) As multas previstas no presente regulamento não impedem a aplicação de sanções administrativas, como a suspensão e o cancelamento regulamentadas no presente regulamento.

CAPÍTULO SETE

Disposições Diversas e Finais

Conformidade com a legislação da União Europeia

ARTIGO 24 - (1) Na preparação do presente regulamento, foram tidas em conta a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e trens no sistema ferroviário da Comunidade, com o número 23/10 / CE de 2007/2007/59.

Atualização de valores monetários e montantes de multas administrativas

ARTIGO 25 - (1) Os valores monetários e as multas administrativas mencionados neste regulamento são aplicados mediante o aumento da taxa de reavaliação determinada e anunciada de acordo com a Lei de Procedimentos Fiscais datada de 4/1/1961 e numerada 213 em relação ao ano anterior.

Carteira de motorista de mecânico de trem que trabalha em TCDD

ARTIGO DISPOSITIVO 1 - (1) Antes da promulgação do presente regulamento, o TCDD e o TCDD Taşımacılık A.Ş. A carteira de motorista de trem é providenciada gratuitamente em caso de solicitação ao Ministério, documentando que ela passou nas avaliações de saúde e psicotécnicas especificadas no Anexo 7 nos períodos válidos no segundo parágrafo do artigo 1 ou aqueles que trabalham como maquinista de trem ou aposentados no corpo de outros operadores ferroviários. .

Distintivo de mecânico de trem de mecânico de trem trabalhando em TCDD

ARTIGO DISPOSITIVO 2 - (1) Antes da promulgação do presente regulamento, o TCDD e o TCDD Taşımacılık A.Ş. e os treinadores que trabalham no corpo de outros operadores ferroviários, a experiência que obtiveram, os treinamentos que receberam, os exames em que foram bem-sucedidos e os exames em que foram bem-sucedidos e as instituições em que trabalham para obter o certificado de maquinista especificado neste regulamento são levadas em consideração.

Método de aplicação até a autorização dos centros de avaliação psicotécnica e de saúde

ARTIGO DISPOSITIVO 3 - (1) Até a autorização dos centros de avaliação psicotécnica e de saúde dos operadores de trens e trens TCDD, as avaliações psicotécnicas e de saúde dos maquinistas são realizadas de acordo com a legislação existente do TCDD ou TCDD Taşımacılık A.Ş.

força

ARTIGO 26 - (1) O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

executivo

ARTIGO 27 - (1) O Ministro dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações executa o disposto no presente regulamento.

Requisitos para tirar uma carteira de motorista de trem

REGULAMENTO RELATIVO A ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO MECANISMO DE COMBOIO (18 de maio de 2019)

ARTIGO 1 - O artigo 31 do Regulamento Ferroviário Maquinista publicado no Diário Oficial de 12/2016/29935 e numerado 2 foi alterado da seguinte forma.

"ARTIGO 2 - (1) O presente regulamento; Os parágrafos (a) e (d) do primeiro parágrafo do artigo 10 do Decreto Presidencial nº 7, publicados no Diário Oficial datado de 2018/30474/1 e numerados 478, e Alguns sobre a área de transportes e infraestrutura nº 26 de 9/2011/655 Foi elaborado com base no artigo 28 do Decreto-Lei sobre Regulamentos. ”

ARTIGO 2 - Os parágrafos (a), (b) e (o) do primeiro parágrafo do artigo 3º do mesmo regulamento foram alterados da seguinte forma e a frase "trabalhar" no item (n) foi alterada para "profissão".

“A) Ministro: Ministro dos Transportes e Infraestrutura”

"B) Ministério: Ministério dos Transportes e Infraestrutura"

"O) Centro de avaliação psicotécnica: Centro de avaliação psicotécnica autorizado pelo Ministério da Saúde, de acordo com os princípios do Anexo 2"

ARTIGO 3 - O terceiro parágrafo do artigo 4 do mesmo regulamento foi alterado como se segue e os parágrafos seguintes são acrescentados ao mesmo artigo.

“(3) Os operadores ferroviários e os operadores de infraestrutura são responsáveis ​​por acompanhar o mecânico de trem que empregam ou executam sob um contrato de serviço, criando um sistema de registro relacionado a isso e estabelecendo um sistema de compartilhamento de dados com o Ministério.”

“(4) A carteira de motorista do trem também substitui o certificado de segurança pessoal. Não há necessidade de emitir um certificado de segurança pessoal ao maquinista. No entanto, os treinamentos e certificados a serem realizados no escopo do documento de segurança pessoal são adicionados ao certificado.

(5) Do pessoal que trabalha como maquinista de trens, aqueles que transportam mercadorias perigosas devem ter um certificado de acordo com as questões especificadas na Diretiva de Treinamento sobre Transporte de Mercadorias Perigosas por Ferrovias. ”

ARTIGO 4 - O 5 do mesmo regulamento, juntamente com o título, foi alterado da seguinte forma.

"Requisitos mínimos e documentos necessários para obter uma carteira de motorista

ARTIGO 5 - (1) As condições a serem fornecidas pela primeira vez pela profissão para obter uma licença de engenheiro de trem são as seguintes:

a) ter completado a idade de vinte anos na data da solicitação.

b) Duas fotografias biométricas dos últimos seis meses a contar da data de aplicação.

c) Relatório do conselho médico documentando que atende às condições de saúde especificadas no Anexo 1.

ç) Relatório recebido do laboratório autorizado pelo Ministério da Saúde, indicando resultado “negativo” do teste de drogas e estimulantes.

d) Relatório de avaliação psicotécnica retirado do centro de avaliação psicotécnica autorizado pelo Ministério da Saúde, de acordo com os procedimentos e princípios do Anexo 2.

(e) O documento indicando que a taxa da carteira de motorista foi depositada.

f) Nos casos em que é um organismo de certificação acreditado, possuir o certificado de qualificação profissional do VQA válido na Qualificação Nacional de Engenheiro de Trem.

g) Na ausência de um organismo de certificação autorizado; Um exame ferroviário autorizado pelo Ministério ou pelo Ministério, a partir de um centro de treinamento ferroviário autorizado pelo Ministério, tendo concluído com êxito o programa básico de treinamento em mecânica de trens organizado de acordo com as questões especificadas na qualificação nacional e nos padrões profissionais do mecânico de trens, e no máximo doze meses antes da data da aplicação. Obter pelo menos 100 (setenta) pontos em 70 (cem) do exame de proficiência administrado no centro. ”

ARTIGO 5 - No segundo parágrafo do artigo 6.º do mesmo regulamento, a expressão "titular do certificado de competência profissional VQA válido para a competência nacional do maquinista" foi alterada para "dentro dos princípios do presente regulamento" e o quinto parágrafo foi alterado do seguinte modo.

“(5) Ministério; mantém todas as informações sobre licenças emitidas, renovadas, suspensas ou canceladas em seu próprio sistema de registro. Estabelece o sistema de compartilhamento de dados entre a infraestrutura e os operadores de trens ferroviários. ”

ARTIGO 6 - O artigo 7 do mesmo regulamento é alterado como segue.

"ARTIGO 7 - (1) A licença do engenheiro de trens é válida por dez anos se os documentos originais forem enviados ao Ministério:

a) Certificado de maestria e / ou formatura para aqueles que estão isentos do Certificado de Qualificação Profissional MYK no segundo parágrafo do 1 provisório.

b) Certificado de qualificação profissional VQA, que não está isento do certificado de qualificação profissional VQA.

c) Relatório do conselho médico obtido de acordo com os períodos especificados no Anexo 1.

ç) Relatório de avaliação psicotécnica, realizado de acordo com os períodos especificados no Anexo 2.

(2) O certificado de qualificação profissional da VQA, obtido no âmbito da alínea b) do primeiro parágrafo, em conformidade com a legislação da VQA, é renovado dentro do prazo de validade da carteira de motorista. ”

ARTIGO 7 - 8 do mesmo regulamento é alterado como segue.

"ARTIGO 8 - primeiro parágrafo do artigo (1) 7 (b), (c) e (d) se a disposição das condições especificadas nos parágrafos e / ou o seguinte processo é iniciado quando da determinação do sistema de gestão de segurança da empresa será realizada pelo Ministério que a pontualidade dos treinamentos em controle de intervalos especificado:

a) O Ministério notificará por escrito ao titular da licença e ao titular da licença, por escrito, e suspenderá a validade da licença indefinidamente.

b) O veículo do instrutor não pode ser atribuído pela autoridade à qual o motorista está suspenso. Se as condições especificadas neste parágrafo forem do empregador, o empregador deverá arcar com as perdas financeiras que ocorrerão durante a suspensão da licença do mecânico.

(2) Caso as condições especificadas no primeiro parágrafo sejam novamente satisfeitas, a suspensão da licença cessará.

(3) A licença do mecânico de trem é cancelada pelo Ministério por dois anos, caso cause um acidente grave, desde que seja documentado pelas autoridades judiciais que está completamente defeituoso. O tempo gasto após a ocorrência do incidente é considerado neste caso. No entanto, o mecânico cuja licença foi cancelada deve renovar os pontos dos parágrafos (b), (c) e (c) do primeiro parágrafo do Artigo 7 a partir do final do período de cancelamento. ”

ARTIGO 8 - A alínea a) do primeiro parágrafo do artigo 9 do mesmo regulamento e a alínea b) do terceiro parágrafo são alterados do seguinte modo:

"A) Dez anos se passaram desde a data de emissão"

"B) Documentos que expiraram dos documentos periódicos especificados no artigo 7",

ARTIGO 9 - Os parágrafos (d) e (d) do primeiro parágrafo do artigo 12 do mesmo Regulamento são alterados como segue.

"Ç) No caso de pelo menos um mecânico acompanhado por uma licença de mecânico de trem para a infraestrutura relevante e veículo de tração, no caso de treinamento prático e / ou exames sob o controle do centro de treinamento e exame autorizado pelo Ministério para aqueles que desejam se tornar um mecânico de trem"

"D) Quando uma nova linha será colocada em operação, quando o veículo será usado sob a supervisão de um oficial do produtor da linha e um oficial da empresa de infraestrutura relevante, juntamente com os primeiros engenheiros que usarão a linha no controle do centro de treinamento e exame autorizado pelo Ministério".

ARTIGO 10 - As cláusulas (a) e (b) do primeiro parágrafo do artigo 16.º do mesmo regulamento foram alteradas da seguinte forma.

"A) Informação do veículo de tração: a cada cinco anos ou todo veículo novo é colocado em uso"

"B) Informações sobre infraestrutura, incluindo regras de rota e operacionais: a cada cinco anos ou quando uma nova linha é aberta ou após qualquer interrupção na rota especificada por mais de dezoito meses."

ARTIGO 11 - O segundo parágrafo do artigo 22 do mesmo regulamento é alterado como segue.

"(2) Os maquinistas, operadores de infraestrutura ferroviária e operadores de trens são obrigados a apresentar todas as informações e documentos relativos à carteira de maquinista, carteira de maquinista e treinamentos solicitados durante o processo de inspeção."

ARTIGO 12 - O primeiro parágrafo do artigo 23 do mesmo regulamento é alterado como segue.

“(1) Se um mecânico de trem não apresentar a carteira de motorista e o original da agência de trem durante as inspeções, a Direção Geral de Regulação Ferroviária pela Direção Geral de Regulação Ferroviária, nos termos do artigo 655 do Decreto nº 28, pelo Operador ferroviário ao operador ferroviário. cinco mil) atas de decisão sobre multas administrativas da Lira turca. ”

ARTIGO 13 - O 1 provisório do mesmo regulamento é alterado como segue.

"ARTIGO DISPOSITIVO 1 - (1) TCDD ve TCDD Taşımacılık A.Ş. e outros operadores ferroviários que trabalhem como mecânicos e aposentados de trens, caso se inscrevam no Ministério com o relatório original da junta médica e relatórios de avaliação psicotécnica mencionados nos itens (c) e (d) do primeiro parágrafo da primeira cláusula do artigo 5 O motorista da máquina de trem é gratuito. O relatório do conselho de saúde e os relatórios de avaliação psicotécnica, que foram tomados antes da data de entrada em vigor do presente regulamento e cujo período de validade continua, serão também aceites.

(2) TCDD e TCDD Taşımacılık A.Ş. antes da publicação do Comunicado sobre a Obrigação do Certificado de Qualificação Profissional da Instituição de Competência Ocupacional (N.o: 26/9) publicado pela VQA no Diário Oficial de 2017/30192/2017 e com o número 1. . Graduados daqueles que trabalham como maquinista ou aposentados de outros operadores ferroviários e aqueles que se aposentaram de escolas e universidades de ensino profissional e técnico e departamentos de ensino profissional e técnico afiliados ao Ministério da Educação Nacional de acordo com a Lei de Educação Profissional nº 5 de 6/1986/3308. O Certificado de Qualificação Profissional dos candidatos a VQA não é obrigatório. No entanto, os requerentes são obrigados a apresentar os documentos previstos nos parágrafos (ç) e (e) do primeiro parágrafo do artigo 5. ”

ARTIGO 14 - O 2 provisório do mesmo regulamento, juntamente com o título, foi alterado como se segue.

"Crachá de mecânico de trem do engenheiro de trem

ARTIGO DISPOSITIVO 2 - (1) TCDD e TCDD Taşımacılık A.Ş., que não foram interrompidos por qualquer motivo durante dezoito meses antes da entrada em vigor do presente regulamento. e o trem dos maquinistas que trabalham com outros operadores ferroviários, e o certificado do veículo de tração usado pela empresa para a linha de uso único, desde que a experiência adquirida, os treinamentos recebidos e os exames aprovados sejam documentados. ”

ARTIGO 15 - O 3 provisório do mesmo regulamento, juntamente com o seu título, foi alterado como se segue.

"Controles psicotécnicos do instrutor

ARTIGO DISPOSITIVO 3 - (1) TCDD e TCDD Taşımacılık A.Ş. e avaliações psicotécnicas de mecânicos de trens que trabalham ou trabalharão em operadores ferroviários; TCDD e TCDD Taşımacılık A.Ş. por cinco anos até a autorização dos centros de avaliação psicotécnica. e outros operadores ferroviários de acordo com a legislação vigente. ”

ARTIGO 16 - O artigo 26 do mesmo regulamento é alterado como segue.

"ARTIGO 26 - (1) O presente regulamento, elaborado em conjunto pelo Ministério dos Transportes e Infra-estruturas e pelo Ministério da Saúde, entra em vigor na data da sua publicação. ”

ARTIGO 17 - O artigo 27 do mesmo regulamento é alterado como segue.

"ARTIGO 27 - (1) As disposições do presente regulamento são executadas pelo Ministro dos Transportes e Infra-estruturas.

ARTIGO 18 - Os anexos 1 e 2 do mesmo regulamento são alterados em anexo.

ARTIGO 19 - Este Regulamento, elaborado conjuntamente pelo Ministério dos Transportes e Infraestruturas e pelo Ministério da Saúde, entrará em vigor na data de publicação.

ARTIGO 20 - As disposições do presente regulamento são executadas pelo Ministro dos Transportes e Infraestruturas.

Requisitos para tirar uma carteira de motorista de trem  (18 de maio de 2019)

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