Proibição de demissão e curto prazo de trabalho é prorrogado por 1 mês

Curto período de trabalho prorrogado por meses
Curto período de trabalho prorrogado por meses

O ministro da Família, Trabalho e Serviços Sociais Zehra Zümrüt Selçuk afirmou que o curto período de trabalho foi estendido em 3,5 mês para os locais de trabalho que se beneficiam da prática de trabalho curta beneficiada por mais de 1 milhões de trabalhadores.

Afirmando que um novo pedido não será recebido dos empregadores para se beneficiar da prorrogação e uma nova determinação de adequação não será feita por um período prolongado, o ministro Selçuk disse que apenas os trabalhadores que se beneficiam do subsídio de trabalho de curto prazo podem se beneficiar desse direito até que os períodos de desemprego sejam aplicados no mesmo período.

"Até hoje, pagamos 3.5 bilhões de liras por nossos 13.5 milhões de trabalhadores transcendentes".

O ministro Selçuk afirmou que, devido à razão coercitiva de situações periódicas devido a influências externas devido à pandemia de Covid-19, mais de 3,5 milhões de trabalhadores receberam mais de 13,5 bilhões de TL até o momento.

"Nenhum aplicativo necessário para extensão de tempo"

O ministro Selçuk disse: “Um novo pedido não será recebido dos empregadores por uma extensão de 1 mês. No entanto, nossos empregadores que não desejam se beneficiar de uma extensão de 1 mês porque iniciaram suas atividades normais ou que desejam reduzir o tempo não trabalhado anteriormente devem reportar isso às unidades İŞKUR. ” disse.

Nenhum novo aplicativo será recebido

Além disso, com a decisão do Conselho de Administração da İŞKUR, com base na decisão publicada no Diário Oficial, nenhum novo pedido de curto prazo será recebido por motivos imperiosos decorrentes de influências externas a partir de 01/07/2020.

Proibição de despedimento estendida por mais um mês

De acordo com a decisão do outro Presidente no mesmo jornal, os prazos relativos à falha do empregador em rescindir qualquer contrato de trabalho ou serviço emitido sob o artigo provisório 10 da lei trabalhista por um período de três meses foram prorrogados por um mês.

No âmbito do artigo, a prática de licença parcial ou completa sem remuneração dos empregados pelo empregador por três meses foi prorrogada por um mês.

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