Foi anunciada a data de abertura dos parques de diversões e parques temáticos

A data de emergência do parque de diversões e parques temáticos foi determinada
A data de emergência do parque de diversões e parques temáticos foi determinada

Aos 81 Governos Provinciais do Ministério do Interior Precauções relativas ao parque de diversões e parques temáticos enviou uma circular sobre.

Circular, a Organização Mundial da Saúde declarou uma pandemia global pelo novo tipo de coronavírus que você (Covid-19) e pela circular enviada ao governador antes para impedir a propagação na Turquia Parques Temáticos e Parques Temáticos Lembrou-se que as atividades de instalações de entretenimento, como temporariamente interrompidas.

No período de vida social controlada, afirmou-se que para além dos princípios gerais de combate à epidemia, regras de limpeza, máscara e distância, as medidas a serem tomadas para cada ramo de atividade / ramo de negócio foram definidas separadamente e voltaram a funcionar.

Nesse contexto, assim como a carta de 02 de julho do Ministério da Saúde, o Guia de Manejo e Trabalho de Surtos Medidas a serem aplicadas em parques de diversões e parques temáticos disse para ser adicionado.

Constatou-se que os parques de diversões e os parques temáticos podem iniciar as suas atividades seguindo as regras estabelecidas na circular, desde que não sejam móveis (operando apenas em um local em 06).

Na circular, as medidas a serem seguidas em parques de diversões e parques temáticos estão listadas a seguir:

1. Guia de Gerenciamento e Trabalho de Surtos relatado em carta preparada pelo Ministério da Saúde. Precauções relativas ao parque de diversões e parques temáticos As medidas determinadas no título serão implementadas completamente.

2. As medidas necessárias serão tomadas para garantir que os visitantes cumpram as regras de limpeza, máscara e distância.

3. Entradas e saídas serão organizadas de forma a impedir o contato com as pessoas. Nas entradas, os visitantes serão levados em sequência, e as áreas a serem paradas na fila serão marcadas de acordo com a regra da distância social (pelo menos 1 metro).

4. Os horários de início e término das paradas de entretenimento nos parques temáticos e temáticos serão planejados para serem diferentes entre si, a fim de evitar multidões.

5. O pessoal será treinado nas rotas de transmissão do Covid-19 e medidas a serem tomadas contra a proteção contra vírus.

6. As áreas de lazer, restaurantes, cafés e outras empresas dentro dos parques temáticos e temáticos funcionarão sujeitas a circulares e medidas relacionadas aos seus setores.

7. O (s) oficial (es) de coronavírus da empresa serão designados, os quais serão responsáveis ​​pela implementação das medidas a serem tomadas contra o surto de Covid-19 e estarão em comunicação com as equipes de auditoria.

As decisões necessárias serão tomadas pelas Governorias / Governorias de Distrito, de acordo com os Artigos 27 e 72 da Lei Sanitária Geral, para continuar suas atividades de acordo com as regras listadas na circular.

Será assegurado que os parques de diversões e temáticos que começarem a funcionar de acordo com as decisões dos Conselhos Provinciais / Distritais de Higiene sejam inspeccionados pelo menos uma vez por semana. Será aplicada multa administrativa nos termos do artigo 282 da Lei Geral de Higiene para quem não cumprir as medidas, devendo as medidas ser tomadas de acordo com os artigos pertinentes da Lei em função da situação de violação. Os procedimentos judiciais necessários serão iniciados no âmbito do Artigo 195 do Código Penal Turco sobre comportamento criminal.

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