Informações importantes sobre a obrigação de mudar para o tacógrafo digital

Informações importantes sobre a obrigação de mudar para o tacógrafo digital
Informações importantes sobre a obrigação de mudar para o tacógrafo digital

Como se sabe, os princípios de inspeção e carimbo do Regulamento de Inspeção e Carimbo de Dispositivos Tacográficos publicados no Diário Oficial datado de 12/1/2012 e o ajuste correto dos dispositivos tacográficos foram regulamentados. No mesmo regulamento, o uso de tacógrafos digitais é obrigatório em novos veículos registrados desde 2014, e o processo de substituição de tacógrafos analógicos e eletrônicos por tacógrafos digitais foi criado de acordo com o calendário abaixo.

  • a) veículos modelo 1996-1998 até 30/6/2016.
  • b) veículos modelo 1999-2001 até 31/12/2016.
  • c) modelo 2002-2004 até 31/12/2017.
  • ç) veículos modelo 2005-2007 até 31/12/2018.
  • d) Modelos de veículos a partir de 2008 até 10/07/2020.

No entanto, devido ao alto número de veículos na última etapa do processo de transformação, que deve ser concluído até 10/7/2020, à intensidade que pode ocorrer nos serviços autorizados devido à alteração deixada nos últimos dias e ao surto de COVID-19, foi feita a consulta com os Ministérios relevantes e o referido A cláusula d que determina a data para os veículos da última camada no calendário foi revisada da seguinte forma com uma alteração de regulamento feita em 4/7/2020.

  • d) Modelos de veículos a partir de 2008, antes da primeira inspeção de veículos após 1/10/2020.

De acordo com esta alteração, para a obrigação de mudar para tacógrafos digitais de 2008 e modelos de veículos posteriores, foi concedido um período até a primeira data de inspeção do veículo após 1/10/2020 para cada veículo, e os veículos cobertos devem ser convertidos em tacógrafo digital até essa data.

É anunciado ao público que as informações fornecidas em contrário não são respeitadas e que as declarações feitas por nosso Ministério são levadas em consideração.

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