Observou-se que há algumas situações negativas que perturbaram nossos cidadãos recentemente no Metrô, que é um dos veículos de transporte público da EGO.
De acordo com a "Diretiva de Transporte de Passageiros dos Sistemas Ferroviários e de Corda", que entrou em vigor com a Decisão nº 09/2020 do Conselho de Administração da Direção Geral da EGO, com relação aos comportamentos que não devem ser executados nos trens;
Em estações e trens, ações e comportamentos ou ruído não podem ser feitos de uma forma que perturbe os outros passageiros. Caso contrário, a pena a ser aplicada de acordo com o artigo 36 da Lei de Contravenções e 20 penalidades de pensão completa; Nos casos em que não haja regulamentação, serão aplicadas 20 taxas de embarque integral.
Novamente, exceto nos locais permitidos por nossa administração, é proibido fazer música e coletar dinheiro em troca de estações e trens. Caso contrário, serão aplicadas 50 taxas de embarque completas.
Nesse contexto, solicitamos que nossos cidadãos demonstrem a sensibilidade necessária em termos de não agir e agir nos trens, incomodar outros passageiros, não fazer barulho e não coletar dinheiro fazendo música sem permissão.
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