Pena para quem faz música perturbadora no metrô de Ancara

punição para quem faz música irritante no metrô de Ancara
punição para quem faz música irritante no metrô de Ancara

Observou-se que há algumas situações negativas que perturbaram nossos cidadãos recentemente no Metrô, que é um dos veículos de transporte público da EGO.

De acordo com a "Diretiva de Transporte de Passageiros dos Sistemas Ferroviários e de Corda", que entrou em vigor com a Decisão nº 09/2020 do Conselho de Administração da Direção Geral da EGO, com relação aos comportamentos que não devem ser executados nos trens;

Em estações e trens, ações e comportamentos ou ruído não podem ser feitos de uma forma que perturbe os outros passageiros. Caso contrário, a pena a ser aplicada de acordo com o artigo 36 da Lei de Contravenções e 20 penalidades de pensão completa; Nos casos em que não haja regulamentação, serão aplicadas 20 taxas de embarque integral.

Novamente, exceto nos locais permitidos por nossa administração, é proibido fazer música e coletar dinheiro em troca de estações e trens. Caso contrário, serão aplicadas 50 taxas de embarque completas.

Nesse contexto, solicitamos que nossos cidadãos demonstrem a sensibilidade necessária em termos de não agir e agir nos trens, incomodar outros passageiros, não fazer barulho e não coletar dinheiro fazendo música sem permissão.

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