O período de inscrição foi estendido até 1 de setembro para os agricultores que não podem se inscrever no Sistema de Cadastro de Agricultores (ÇKS).
O “Regulamento de Alteração do Regulamento do Sistema de Cadastro de Agricultores” do Ministério da Agricultura e Florestas foi publicado no Diário da República e entrou em vigor a 30 de junho.
Assim, para os agricultores que não puderam se registrar no FRS até 2020 de junho para o ano de produção de 30, o período foi prorrogado até 1º de setembro.
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