O Governo de Istambul forneceu informações sobre os estudos e decisões tomadas em relação ao arranjo de mudança gradual.
Para prevenir a epidemia de COVID-19, o horário de trabalho determinado em Istambul a partir de 657 foi aumentado de acordo com o artigo 100 da Lei do Funcionário Público n.º 2020 e a Circular Presidencial n.º11
- Instituições de ensino fundamental e pré-escolar (jardim de infância), públicas e privadas, às 1:09.30,
- Algumas Direcções Regionais a trabalhar com o sistema de turnos, o Comando Provincial da Gendarmaria, o Departamento Provincial de Polícia e o Comando Regional da Guarda Costeira de Mármara e Estreito, a partir das 07.00h08.00 e gradualmente às 09.00hXNUMX e XNUMXhXNUMX,
- Município Metropolitano de Istambul e municípios distritais entre 09.00-12.30, 13.00-16.30,
- Organização de Saúde entre 08.30-16.30
- Em todas as outras instituições e organizações públicas, será aplicado às 09.00-12.30, 13.00-16.30.
Estão reservadas as disposições relativas às instituições e organizações públicas que devam regular o seu horário de trabalho de forma diferente de acordo com a Lei Especial, Estatuto e Regulamentos.
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