À Agência de Desenvolvimento de Ancara, no âmbito do Decreto Presidencial sobre a Organização das Instituições e Organizações Afiliadas, Relacionadas e Relacionadas e Outras Instituições e Organizações No.4 e o Regulamento de Pessoal das Agências de Desenvolvimento; Serão recrutados 2 especialistas e 2 funcionários de apoio que podem trabalhar dinamicamente, pensar analiticamente, ter a capacidade de trabalhar espontaneamente, serem autoconfiantes, abertos à comunicação, pensamento positivo, produtivo e facilmente adaptável às mudanças nas condições de trabalho.
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