Regulamento sobre Passaporte Especial Dado a Exportadores

Regulamento sobre Passaporte Especial Dado a Exportadores
Regulamento sobre Passaporte Especial Dado a Exportadores

Os funcionários da empresa que não cumprirem a obrigação de devolução do passaporte especialmente carimbado dado aos exportadores não receberão passaportes especiais carimbados por 4 anos.

Com a Decisão que Altera o Decreto sobre os Princípios Relativos à Emissão de Passaportes Especiais Selados para Exportadores, anexada à Resolução Presidencial nº 07.10.2020 de 31267, publicada no Diário da República de 06.10.2020 e com o número 3064, foram efetuadas as seguintes alterações;

  • As definições do artigo 3º da decisão foram alteradas. A autoridade competente foi ajustada ao Ministério do Comércio e unidades afiliadas.
  • A duração dos passaportes com carimbo especial a emitir no âmbito da decisão foi aumentada de dois para quatro anos.
  • O procedimento de candidatura e o artigo 8 intitulado foram alterados, e as autoridades de aprovação relativas à candidatura foram alteradas.
  • Um regulamento foi feito para que aqueles que perderem qualquer uma das condições para obter um passaporte especial carimbado não receberão um passaporte especial carimbado por 15 anos se eles não retornarem o passaporte dentro de 10 dias.

Para o Diário Oficial da Decisão CLIQUE AQUI

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*