No âmbito do Regulamento do Comércio Imobiliário, a actividade de mediação imobiliária apenas pode ser exercida por empresas detentoras de Certificado de Capitalização.
De acordo com o regulamento, os negócios imobiliários não poderão exercer atividades comerciais que não sejam serviços sujeitos à comercialização de bens imóveis. Por outro lado, as administrações de centros comerciais foram impedidas de exercer atividades de intermediação de empreiteiras e gestão de sites, além de atividades de locação.
Não será capaz de mediar
Hakan Akdoğan, presidente da All Entrepreneurial Real Estate Consultants Association, que deu informações sobre o novo regulamento, disse: “No âmbito do regulamento, os empreiteiros não serão capazes de mediar as vendas e locação de locais que não sejam imóveis registrados em seus nomes. Especialmente na situação atual, as empresas pertencentes a empreiteiros que operam sob o nome de escritórios de vendas e locação de segunda mão também devem obter um certificado de autorização. Além disso, as administrações do site que bloqueiam arbitrariamente os negócios imobiliários e agem como intermediários não poderão mais se envolver em atividades intermediárias neste contexto ”.
Eles incluirão informações
Declarando que, no âmbito do novo regulamento, as empresas imobiliárias serão proibidas de publicar anúncios de imóveis que não estão autorizados a comprar, vender ou alugar, Akdoğan disse: “As empresas incluirão o número do certificado de autorização e as informações de contato em seus anúncios para a venda ou aluguel do imóvel. “Não poderão divulgar as informações e documentos que obtiveram em razão do serviço que prestam, salvo os princípios especificados no contrato de autorização”. Akdoğan disse: “Eles apresentarão todas as ofertas e contra-ofertas que receberem às pessoas a quem servem, de maneira correta e objetiva, o mais rápido possível por escrito ou eletronicamente. Eles não incluirão questões contrárias ao acordo de autorização em suas postagens ”, também deram suas informações.
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