Ministério de Energia e Recursos Naturais deve recrutar 10 funcionários contratados

Ministério da Energia e Recursos Naturais
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Para exercer a profissão a tempo inteiro no Departamento de Tecnologias de Informação do Ministério da Energia e Recursos Naturais, com base no Anexo 375 ​​do Decreto-Lei n.º 6, publicado no Diário da República de 31/12/2008 e sob o número 27097, “Instituições e Organismos Públicos 8 (dez) Pessoal de Informática Contratado serão recrutados de acordo com o disposto na cláusula 2ª do artigo 10º do Regulamento dos Princípios e Procedimentos para a Contratação de Pessoal de Informática Contratual em Unidades de TI de Grande Porte.

Na seleção dos candidatos para a prova oral a realizar pelo nosso Ministério; Pontuação P2019 do Exame de Seleção de Pessoal Público (KPSS) 2020 ou 3 e um Exame de Língua Inglesa (YDS), Exame Eletrônico de Língua Estrangeira (e-YDS) ou seu equivalente neste idioma (CAE, CPE, TOEFL IBT) , PEARSON PTE Academic, etc.) as pontuações de língua estrangeira de outros exames de língua estrangeira serão tomadas como base.

Os resultados dos exames de língua estrangeira são válidos por 5 anos se o período de validade não estiver especificado no documento. Os candidatos que não possuírem pontuação KPSS ou não apresentarem documento, serão computados como pontuação de 70 (setenta) KPSS. A pontuação em idioma estrangeiro dos candidatos que não enviarem documento de pontuação em idioma estrangeiro será calculada como 0 (zero).

Os candidatos poderão escolher entre as vagas anunciadas em no máximo 2 (duas) vagas diferentes, primeira e segunda preferência. 6.1, começando com o maior número de pontos para cada posição. O número de candidatos especificado na coluna Número de Candidatos Convidados para o Exame na tabela fornecida na seção Número de Pessoas a Serem Recrutadas por Cargos será elegível para fazer o exame. A avaliação será feita principalmente entre aqueles que se candidatarem ao cargo em sua primeira escolha. Os candidatos qualificados para fazer o exame serão determinados com base em suas pontuações e ordem de preferência. De acordo com isso; os candidatos serão classificados primeiro de acordo com suas preferências iniciais. Os candidatos com pontuações mais altas são elegíveis para participar do exame, um candidato que não pôde ser listado em sua primeira escolha, com base em sua pontuação de acordo com sua segunda escolha, se não houver uma inscrição válida para essa escolha, ou se as inscrições forem consideradas inválidas ou se o número de inscrições determinado para participar do exame não existir. Pelas razões, eles serão incluídos após aqueles que fizeram sua primeira escolha, se houver.

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