A oportunidade de reestruturação começou nas dívidas fiscais

A oportunidade de estruturação da dívida tributária já começou
A oportunidade de estruturação da dívida tributária já começou

Atenção quem deve impostos! A oportunidade de configuração começou. Que dívidas a reestruturação fiscal cobre e quando terão início os pagamentos?

A Lei nº 7256 sobre Reestruturação de Certas Contas a Receber e Alteração de Certas Leis entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial nº 17 de 2020 de novembro de 31307.

Com esta lei;

• Atualização da taxa D-PPI (Índice de Preços ao Produtor Interno) em vez de multas por atraso e juros devidos a impostos não pagos e outras dívidas à administração fiscal,

• Exclusão de todas as penalidades fiscais (penalidade por prejuízo fiscal),

• Eliminação de 50% de irregularidades e penalidades especiais de irregularidades que não tenham base no imposto original,

• Atualizar a alíquota D-PPI em vez dos juros relativos à dívida do Imposto sobre Veículos Automotores,

• Atualizar a taxa D-PPI em vez de multas por atraso devido a dívidas de educação e/ou empréstimos de contribuição,

• Um desconto adicional de 90% sobre o valor calculado à taxa D-PPI para pagamentos em dinheiro,

• Caso as multas de trânsito e outras multas administrativas sejam pagas antecipadamente, será concedido desconto de 25% sobre os originais,

• Se preferir a opção de parcelamento, desde que a primeira parcela seja paga em dia e as demais parcelas sejam pagas integralmente no prazo da segunda parcela;

– Desconto adicional de 50% sobre o valor calculado à taxa D-PPI,

– Desconto de 12,5% em multas de trânsito originais e outras multas administrativas,

• Pagamento dos valores estruturados à vista ou em 6, 9, 12, 18 parcelas iguais a cada dois meses,

• Pagamento de dívidas reestruturadas por cartão de débito e cartão de crédito dos bancos contratados,

• Eliminação de dívidas de 31 TL ou menos com vencimento antes de 12/2014/100,

• Reestruturação de dívidas em curso no âmbito da Lei nº 7143,

• Reestruturação de dívidas ainda diferidas no âmbito da Lei nº 6183

Oportunidades muito importantes como estas foram introduzidas.

Para usufruir destas oportunidades as candidaturas deverão ser efetuadas até 31 de dezembro de 2020.

Além disso, alguns activos nacionais e estrangeiros (dinheiro, ouro, moeda estrangeira, títulos e outros instrumentos do mercado de capitais e imobiliário) Se for introduzido na economia nacional até 30 de junho de 2021, nenhum imposto será cobrado e nenhuma auditoria fiscal será realizada.

Para a referida lei Clique.

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