Ministério do Trabalho de Família e Serviços Sociais para Recrutar 817 Contratados

O Ministério do Trabalho Familiar e Serviços Sociais irá recrutar pessoal contratado
O Ministério do Trabalho Familiar e Serviços Sociais irá recrutar pessoal contratado

De acordo com o artigo adicional 657 dos “Princípios Relativos à Contratação de Pessoal Contratado”, promulgados pelo Decreto do Conselho de Ministros de 4 e de número 06.06.1978/7, a ser contratado na Organização Provincial do Ministério da Família, Trabalho e Serviços Sociais no âmbito do Artigo 15754 / B da Lei dos Funcionários Públicos nº2, 817 funcionários contratados serão recrutados por meio de um exame oral para o título e número de cargos de pessoal contratado especificados.

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Método de inscrição e duração

a) Os candidatos podem enviar suas inscrições no site do nosso Ministério (www.ailevecalisma.gov.trve / ou https://ailevecalisma.gov.tr/pdb) no ecrã de candidatura ao concurso de recrutamento de pessoal contratado, por via eletrónica, de 09/11/2020 até ao fim do expediente (19h11) do dia 2020/18/00.

b) Os candidatos podem candidatar-se a apenas um título entre as vagas anunciadas.

c) Os candidatos irão, em primeiro lugar, digitalizar o código de barras / documento educacional de matriz de dados recebido do sistema de governo eletrônico em formato pdf, e se este documento não estiver disponível no sistema de governo eletrônico, o diploma ou certificado de graduação será digitalizado e carregado para o campo "documento educacional" em formato pdf. .

ç) A foto passaporte a ser carregada no sistema durante a aplicação deve ser tirada nos últimos 6 meses, com o rosto totalmente visível de frente, e deve ser de qualidade que permita a fácil identificação do requerente.

d) Documentos fotografados e enviados ao sistema não serão processados.

e) A ficha de candidatura ao exame será preenchida na íntegra, impressa, assinada pelo candidato e guardada para ser entregue aquando da realização da prova oral.

f) Contra quem apresentar documentos falsos ou fazer declaração será instaurada uma acção judicial e, havendo a designação efectuada, a designação será cancelada e caso seja paga emolumentos pela administração este valor será compensado com os juros legais.

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