Quais são as novas medidas do Coronavírus? Circular sobre Medidas Corona do Ministério do Interior

Quais são as novas medidas do coronavírus, a circular mede corona do Ministério do Interior
Quais são as novas medidas do coronavírus, a circular mede corona do Ministério do Interior

As recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico do Coronavírus para gerenciar o risco da epidemia de coronavírus (Covid19) em termos de saúde pública e ordem pública, para garantir o isolamento social, para proteger a distância física e para manter a taxa de propagação da doença sob controle, muitas medidas foram tomadas em linha com as instruções do nosso Presidente.

Observa-se que a disseminação / transmissão da epidemia de coronavírus, que afetou todo o mundo em 2020, aumentou recentemente em todos os países. Observa-se que há um aumento muito acentuado do curso da epidemia, principalmente em países do continente europeu, e muitas novas decisões cautelares têm sido tomadas no âmbito do combate à epidemia.

Além das regras de limpeza, máscara e distância, que são os princípios básicos do período de vida social controlado em nosso país, bem como o curso da epidemia e seus possíveis riscos, são definidas as regras e os cuidados a serem seguidos em todas as áreas da vida. Neste contexto, em linha com as deliberações tomadas em Gabinete Presidencial que reuniu sob a presidência do nosso Presidente em 17.11.2020, com validade a partir das 20.11.2020h20 de sexta-feira, 00;

1. Os centros comerciais, mercados, barbearias, cabeleireiros e centros de beleza só poderão servir os nossos cidadãos entre as 10h00 e as 20h00.

2. Os locais para comer e beber, como restaurantes, restaurantes, pastelarias, cafés, cafetarias, só podem estar abertos entre as 10:00 e as 20:00 para providenciar serviço take away ou take away. As empresas de encomendas de restaurantes, restaurantes ou online só poderão fornecer o serviço de encomendas a partir das 20:00 por telefone ou online.

Os locais de comidas e bebidas localizados nas laterais das rodovias intermunicipais e que atendam veículos para transporte público intermunicipal ou para fins logísticos, desde que sejam individualmente determinados pelos Conselhos de Higiene Geral Provincial / Distrital e não estejam localizados em área residencial, estarão isentos das restrições.

3. Até 31.12.2020, estarão encerradas as actividades das salas de cinema e até que seja tomada uma nova decisão, cafetaria, cafetaria, horta, cibercafé / salão, salas de jogos electrónicos, salas de bilhar, clubes e jardins de chá e campos alcatifados. A implantação dos salões de narguilé, cujas atividades antes estavam suspensas, será mantida.

4. Em todas as nossas províncias; os cidadãos com 65 anos ou mais poderão sair entre as 10h00 e as 13h00 durante o dia, e os cidadãos com menos de 20 anos (nascidos a partir de 01.01.2001) entre as 13h00 e as 16h00 durante o dia (com locais de trabalho) Exceto para funcionários que enviarem um documento mostrando seu emprego / registro SGK, etc.), os cidadãos das faixas etárias especificadas não poderão sair às ruas fora desse horário.

5. Até que uma nova decisão seja tomada, o toque de recolher será restrito aos finais de semana, exceto das 10h00 às 20h00. A produção, a manufatura e as cadeias de abastecimento estão isentas desta restrição. Nesse sentido, o toque de recolher será restrito a partir das 21h de sábado, 20 de novembro, às 00h de domingo, 22 de novembro, e das 10h de domingo, 00 de novembro, às 22h de segunda-feira, 20 de novembro.

Nos fins de semana seguintes, o pedido será explicado acima até que uma nova decisão seja tomada.
continuará conforme indicado.

Para minimizar o efeito do toque de recolher na vida diária;

5.1 Locais de trabalho, negócios e instituições a serem abertos

a) Locais de trabalho que realizam atividades relacionadas à produção, transporte e comercialização de medicamentos, dispositivos médicos, máscaras médicas e desinfetantes,

b) Instituições e organizações de saúde públicas e privadas, farmácias, clínicas veterinárias e hospitais veterinários,

c) Instituições e organizações públicas e empresas necessárias para a manutenção de serviços públicos obrigatórios (aeroportos, portos, portões de fronteira, alfândegas, rodovias, lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação, centros de chamadas de emergência, unidades AFAD, instituições / organizações que realizam trabalhos relacionados com desastres, Vefa Unidades de Apoio Social, Gestão de Migração, PTT etc.),

ç) Grandes instalações e empreendimentos que operam estrategicamente nos setores de gás natural, eletricidade e petróleo (como refinarias e instalações petroquímicas e termelétricas do ciclo do gás natural),

d) Empresas que atuam no transporte nacional e internacional (incluindo passes de exportação / importação / trânsito) e logística,

e) Hotéis e acomodações,

f) Construção de emergência, equipamentos, etc. para aumentar a capacidade dos serviços de saúde. negócios / empresas que realizam as atividades,

g) Abrigos de animais, granjas e centros de cuidados com animais,

ğ) Instalações de produção e manufatura,

h) Jornais, instituições de rádio e televisão, editoras de jornais e distribuidores de jornais,

ı) O número de postos de combustível e reparadores de pneus a ser determinado pelos Governadores / Governadores de Distrito para centros de assentamento, um para cada 50.000 habitantes e um para cada 50 km na rodovia intermunicipal e, se houver, na rodovia que passa pelas fronteiras provinciais (Postos de combustível e pneu a serem abertos no âmbito deste artigo os reparadores serão determinados pelo método do lote),

i) Mercados atacadistas de vegetais / frutas,

5.2 Pessoas abrangidas por exceções

a) Gerentes, dirigentes ou funcionários nos "Locais de Trabalho, Negócios e Instituições a serem abertos" acima mencionados,

b) Os encarregados de garantir a ordem e a segurança públicas (incluindo agentes de segurança privados),

c) Quem trabalha em Call Centers de Emergência, Unidades de Apoio Social da Vefa, Crescente Vermelho, AFAD e no âmbito de desastres,

ç) Aqueles que documentam que irão participar em outros exames centrais anunciados pela ÖSYM (cônjuge, irmão, um companheiro da mãe ou pai) e os participantes do exame,

d) Os responsáveis ​​pelos sepultamentos (religiosos, hospitais e funcionários municipais, etc.) e os que assistirão aos funerais dos seus familiares de primeiro grau,

e) Eletricidade, água, gás natural, telecomunicações etc. Aqueles que são responsáveis ​​pela manutenção e reparo dos sistemas de transmissão e infraestrutura que não devem ser interrompidos,

f) Aqueles que estão envolvidos no transporte ou logística de produtos e / ou materiais (incluindo carga), transporte nacional e internacional, armazenamento e atividades relacionadas,

g) Lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação, lares de crianças, etc. funcionários de proteção social / centro de assistência,

ğ) Funcionários nas instalações de produção e manufatura,

h) Os que pastam ovelhas e gado, os que desenvolvem atividades apícolas,

ı) Funcionários de serviços técnicos, desde que documentem que estão fora para prestar serviço,

i) Aqueles que esperam constantemente por seus locais de trabalho durante as horas / dias em que seus locais de trabalho estão fechados,

j) Pessoal que trabalhará nos finais de semana na realização de serviços de transporte público, limpeza, resíduos sólidos, água e esgoto, fumigação, brigada de incêndio e cemitério dos municípios,

k) Aqueles que têm consulta médica obrigatória (incluindo doações de sangue e plasma a serem feitas ao Crescente Vermelho),

l) Dormitório, albergue, canteiro de obras, etc. Os encarregados de atender às necessidades básicas de quem se hospeda em locais públicos,

m) Funcionários que correm o risco de deixar seus locais de trabalho por motivos de saúde e segurança ocupacional (médico do trabalho, etc.),

n) Veterinários,

o) Pessoas com necessidades especiais, como autismo, retardo mental grave, síndrome de down e seus pais / responsáveis ​​ou acompanhantes,

ö) Membros do Grupo de Alimentação Animal estabelecido no âmbito da nossa Circular nº 30.04.2020 de 7486 e aqueles que irão alimentar animais de rua,

p) Indivíduos que trabalham na produção, irrigação, processamento, pulverização, colheita, comercialização e transporte de produtos vegetais e animais,

r) Aqueles que saem para atender às necessidades obrigatórias de seus animais de estimação, desde que se limite à frente de sua residência,

s) Os responsáveis ​​pelo serviço de entrega ao domicílio nos horários em que é imposto o toque de recolher,

ş) No âmbito da decisão judicial, eles estabelecerão relações pessoais com seus filhos (desde que apresente a decisão judicial),

t) Atletas, dirigentes e outros oficiais em competições esportivas que podem ser disputadas sem público,

u) Os que trabalham nos veículos de transporte público intermunicipal (avião, ônibus, trem, navio, etc.) e na passagem, código de reserva e assim por diante. Ao enviar e documentar,

ü) Motoristas e oficiais de veículos de transporte público urbano (metrobus, metrô, ônibus, microônibus, táxi, etc.).

6. A prática de impor a proibição do fumo em áreas / áreas como ruas, praças e pontos de transporte público, conforme especificado na nossa Circular nº 11.11.2020 de 18579, pode ser ampliada pelos Conselhos Provinciais / Distritais de Higiene.

7. As Juntas Gerais Provinciais de Higiene assegurarão que todo o tipo de medidas, especialmente o aumento do número de viagens, sejam tomadas pelas administrações locais para reduzir a densidade dos veículos de transporte público na cidade e aumentar o número de viagens.

8. No âmbito dos princípios relativos a casamentos e cerimônias de casamento com nossa Circular nº 02.09.2020 de 14210;

As cerimônias / cerimônias de casamento devem ser realizadas com a condição de observação de máscara, distância, regras de limpeza, participação mínima e no mínimo 20 minutos entre cada cerimônia de casamento,

As cerimônias de casamento são realizadas em no máximo uma hora na forma de uma cerimônia de casamento com disposição de assentos, máscaras, distância e regras de limpeza,

Além disso, no âmbito da nossa Circular nº 30.07.2020 de 12682, a implementação integral das disposições relativas às condolências não coletivas continuará.

9. É fundamental que nossos cidadãos não viajem dentro da cidade ou intermunicipal com seus veículos particulares durante os períodos em que o toque de recolher é aplicado nos fins de semana.

Mas;

  • Quem recebe alta do hospital em que é tratado e deseja retornar à sua residência original, que foi encaminhado com um relatório médico e / ou recebeu previamente uma consulta / controle médico,
  • Para assistir ao funeral de si ou do seu cônjuge, parente ou irmão falecido em primeiro grau ou para acompanhar o traslado fúnebre (máximo 4 pessoas),
  • Aqueles que vieram para a cidade em que estão nos últimos 5 dias, mas não têm onde ficar, mas desejam retornar ao seu local de residência (aqueles que apresentam o seu bilhete de viagem, placa do veículo, outros documentos com a viagem, informações e informações),
  • Quem quer concluir seu serviço militar e retornar aos seus assentamentos,
  • Uma carta de convite para contrato diário privado ou público,
  • Liberado de instituições penais,

Os cidadãos poderão viajar em seus veículos particulares através dos sistemas EBAŞVURU e ALO 199 do Ministério de Assuntos Internos ou diretamente para os Governadores / Governadores de Distrito obtendo permissão dos Conselhos de Autorização de Viagem na presença das situações acima mencionadas.

É vital que todos os funcionários públicos, especialmente governadores e governadores de distrito, se concentrem em atividades que aumentem a sensibilidade social para cumprir as medidas tomadas na luta contra a epidemia, e continuem a fazer sacrifícios completamente, como antes, para superar este processo e recuperar dias saudáveis.

Em consonância com os princípios acima enunciados, de acordo com os artigos 27º e 72º da Lei Geral de Higiene, as decisões das Juntas Provinciais / Distritais de Higiene Geral são tomadas com urgência, sem perturbações na prática e com injustiça de tratamento, instauração de acção administrativa de acordo com os artigos pertinentes da Lei de Saúde Pública No que diz respeito à instauração dos procedimentos judiciais necessários no âmbito do artigo 195.º do Código Penal turco relativamente ao comportamento criminal.

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