Limites monetários aumentados para inscrições em Comitês de Arbitragem de Consumidores

Limites monetários aumentados para inscrições em Comitês de Arbitragem de Consumidores
Limites monetários aumentados para inscrições em Comitês de Arbitragem de Consumidores

O Comunicado de Aumento dos Limites Monetários nos Artigos 6502 da Lei nº 68 sobre a Proteção dos Consumidores e no Artigo 6 do Regulamento das Comissões de Arbitragem de Consumidores, elaborado pelo Ministério do Comércio, foi publicado no Diário Oficial para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Conseqüentemente, os limites monetários obrigatórios para solicitações a serem feitas a comitês de arbitragem de consumidores foram redefinidos de acordo com a taxa de reavaliação de 9,11%.

Em aplicações a serem feitas a comitês de arbitragem de consumidores, comitês de arbitragem de consumidores distritais nas províncias com status metropolitano, comitês de arbitragem de consumidores distritais em disputas com um valor inferior a 7 550 liras, nas províncias com status metropolitano, comitês de arbitragem de consumidores provinciais e nos centros de cidades que não são metropolitanas Comissões provinciais de arbitragem de consumidores estarão de plantão em disputas com valor inferior a 7 mil 550 liras nos distritos.

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