Ministério da Justiça recruta 160 escrivão da prisão

ministro da Justiça
ministro da Justiça

O anúncio de recrutamento de pessoal do Ministério da Justiça foi publicado no Diário da República. Da mesma forma, os candidatos que se candidatarão ao exame devem ter pelo menos um diploma do ensino médio e ter recebido pelo menos 2020 pontos no 70 KPSS. Parágrafo (A) do Artigo 657º da Lei dos Funcionários Públicos nº 4, Artigo 2802º da Lei nº 114 sobre Juízes e Procuradores, Artigo 2º do Decreto Presidencial nº 11 sobre Estado-Maior e Processo, Ministério da Justiça Regulamento sobre Exames , Nomeação e Transferência de acordo com suas disposições; De acordo com a autorização de nomeação dada no apêndice da decisão presidencial datada de 20 e numerada 2020/2020 que altera o apêndice da decisão presidencial datada de 60 de fevereiro de 24.03.2020 e numerada 2020/104, para os dias 9, 10, 11 e 12 pessoal de grau, seu lugar na lista do ANEXO-2, seu número. Para instituições penais cujos títulos e qualificações são especificados, 160 funcionários permanentes serão recrutados.

Data de aplicação

As inscrições terão início na segunda-feira, 18.01.2021, e encerrarão no final do expediente (05.02.2021h) na sexta-feira, 16.

Local e método de aplicação

Os candidatos poderão fazer o exame oral e o exame prático preenchendo o formulário de inscrição do Anexo-1, que será obtido na presidência da comissão de justiça ou no site do Ministério, e o original ou cópia autenticada do certificado de educação e do documento do resultado do exame, ou uma cópia aprovada pela presidência da comissão, juntamente com o último dia de inscrição. Os requerimentos serão dirigidos ao chefe da comissão judiciária (centro de exames) ou à comissão de justiça de qualquer tribunal judicial de primeira instância, que realizará o exame até ao fim. Além disso, os candidatos isentos do serviço militar por qualquer motivo devem anexar um relatório médico ou um certificado de serviço militar pago ao formulário de inscrição.

Não serão aceitos pedidos feitos a qualquer autoridade que não seja a presidência da comissão de justiça do tribunal de primeira instância. Mais uma vez, não serão aceitos pedidos feitos às presidências da comissão de justiça por correio ou carga.

A candidatura será registada pela comissão judicial do tribunal de primeira instância, que recebe o pedido, seleccionando o número do exame definido pela comissão judicial do tribunal de primeira instância (centro de exames), que irá realizar o exame na qualidade de parceiro de exame através do UYAP. Em seguida, os documentos relativos às aplicações; no mesmo dia, o custo será retirado ao interessado, e a jurisdição judicial será enviada para a comissão de justiça do tribunal de primeira instância (centro de provas) no mesmo dia.

Os candidatos apenas poderão candidatar-se a um exame realizado pelo chefe da comissão de justiça do tribunal de primeira instância. Em caso de candidatura à mesma ou a outra comissão, todas as candidaturas efectuadas serão consideradas inválidas, mesmo que tenham ganho os que assim fizeram o exame, os procedimentos de colocação não serão efectuados.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

Os candidatos devem considerar essa questão ao se inscrever.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*