ESHOT Aplicado ao Ministério do Serviço Eletrônico para Pessoas com Deficiência

eshot se candidatou ao ministério de atendimento eletrônico para deficientes
eshot se candidatou ao ministério de atendimento eletrônico para deficientes

A Direção Geral da ESHOT do Município Metropolitano de Izmir solicitou ao Ministério da Família, Trabalho e Serviços Sociais que facilitasse as pessoas com deficiência que precisassem emitir um Cartão İzmirim com uma foto no âmbito do combate à pandemia. A fim de proporcionar um atendimento mais rápido e fácil às pessoas com deficiência em meio eletrônico, foi solicitada a abertura da “base de dados nacional de deficientes” à ESHOT.

De acordo com a circular emitida pelo Ministério da Administração Interna no âmbito do combate à pandemia, iniciou-se o período de controlo do Código HES nos transportes públicos urbanos. De acordo com a decisão tomada pelo Conselho Provincial de Higiene do Governo de Izmir, tornou-se obrigatório combinar os Cartões de Izmirim com os códigos HES pessoais. No âmbito da candidatura, iniciada a 30 de outubro, era necessário que os cidadãos com mais de 65 anos e os cidadãos com deficiência utilizassem os transportes públicos gratuitos para a emissão do Cartão Izmirim personalizado (com foto).

A Direção Geral da ESHOT do Município Metropolitano de Izmir tomou medidas para facilitar e agilizar as transações de pessoas com deficiência, especialmente com relação às imagens nocivas que surgiram quando os cidadãos desses grupos se aglomeraram nos centros de cartões. A carta enviada ao Ministério da Família, Trabalho e Serviços Sociais foi encaminhada por meio do governo de Izmir.

Aplicação pessoal cria intensidade

No artigo, era apontado que o requerimento deveria ser feito pessoalmente devido à exigência de ver os relatórios dos deficientes. Pelo fato de a transação não poder ser realizada em ambiente eletrônico, houve perda de mão de obra e de tempo tanto para os deficientes quanto para os funcionários da instituição; foi enfatizado que isso causa longas filas. Uma atenção especial foi dada aos riscos para a saúde dessa imagem.

As leis também fornecem 'conveniência'

No artigo, no artigo 19 intitulado 'Partilhar as informações transferidas para a base de dados nacional de pessoas com deficiência' do Regulamento sobre a Criação de uma Base de Dados de Pessoas com Deficiência e Emissão de Bilhetes de Identidade para Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor após a sua publicação no Diário da República de 2008 de Julho de 26941 e com o número 10, '... Pode ser doado ou compartilhado com instituições e organizações públicas, universidades e outras partes interessadas, conforme a sua presidência julgar conveniente. A responsabilidade pelo uso dessas informações fora de sua segurança e finalidade pertence às instituições e organizações que recebem as informações. No segundo parágrafo do artigo 4º intitulado 'pedido de cartão de viagem' do Regulamento sobre Cartões de Viagem Gratuitos ou com Desconto publicado em 2014 de março de 8, afirma-se que 'as informações e documentos acessados ​​eletronicamente nas instituições pertinentes não são solicitados às pessoas'. O seguinte pedido foi feito com o pedido de

O compartilhamento de dados será a solução

“De acordo com as disposições em questão, precisamos compartilhar as informações (fotografia, área de taxa de deficiência, área de duração de deficiência, área de deficiência grave, campo de tipo de deficiência) transferidas para o banco de dados nacional de deficientes, a fim de fornecer um serviço mais saudável aos nossos cidadãos com deficiência e usar os recursos públicos de forma eficaz e eficiente. Estão disponíveis. "

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