Aplicativos de suporte para comerciantes, artesãos e verdadeiros comerciantes começam hoje

Apoios a serem dados às empresas afetadas pela epidemia ganharam nacionalidade

O Apoio à Perda de Renda e o Apoio ao Aluguel serão fornecidos pelo Ministério do Comércio a comerciantes e artesãos cujas atividades comerciais sejam adversamente afetadas devido à pandemia de Kovid-19 e a comerciantes reais.

Entre os apoios, encontram-se os que cumpram as condições determinadas no âmbito do “Comunicado sobre o Programa de Apoio Subvenção e Princípios de Implementação Devido ao Surto de Coronavírus” publicado no Diário da República de 22/12/2020 e com o número 3323, que entrou em vigor nos termos da Decisão do Presidente n.º os candidatos serão beneficiados.

Apenas os aplicativos de governo eletrônico (turkiye.gov.t) serão controlados.

As inscrições de suporte começarão na quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 e continuarão por 10 dias (até sexta-feira, 8 de janeiro de 2021).

Para evitar que a intensidade da aplicação online impeça o acesso ao serviço, a aplicação será recebida de acordo com o último dígito do Número TR ID a seguir;

O último dígito do número de identificação

  • Cidadãos com 0 na quarta-feira, 30 de dezembro de 2020,
  • 2 cidadãos na quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
  • Cidadãos que são 4 sexta-feira, 1 de janeiro de 2021
  • Cidadãos com 6 anos no sábado, 2 de janeiro de 2021,
  • Cidadãos com 8 anos poderão se inscrever no domingo, 3 de janeiro de 2021.
  • Todos os cidadãos poderão se inscrever entre 4 e 8 de janeiro de 2021.

Resultados do aplicativo após os aplicativos de suporte serem concluídos www.turkiye.gov.t é será anunciado em.
Os pagamentos a efectuar aos beneficiários após a avaliação a efectuar após o processo de candidatura serão automaticamente transferidos para os números das contas bancárias indicados no acto da candidatura na data anunciada pelo Ministério do Comércio.
Todos os processos relacionados à aplicação do governo eletrônico serão realizados pela porta do endereço turkiye.gov.t.
É anunciado com respeito ao conhecimento do público.

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